12 resultados para crime organisé

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Moral concepts affect crime supply. This idea is modelled assuming that illegal activities is habit forming. We introduce habits in a intertemporal general equilibrium framework to illegal activities and compare its outcomes with a model without habit formation. The findings are that habit and crime presents a non linear relationship that hinges upon the level of capital and habit formation. It is possible to show that while the effect of habit on crime is negative for low levels o habit formation it becomes positive as habits goes up. Secondly habit reduces the marginal effect of illegal activities return on crime. Finally, the effect of habit on crime depends positively on the amount of capital. This could explain the relationship between size of cities and illegal activity.

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O objetivo desta pesquisa é estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de tráfico e porte de drogas e a relação entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, são exploradas as variações da Lei de Drogas, através de análises de regressões com descontinuidade e com variável instrumental, além de estimações com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violência. Como resultados, a Lei de Drogas parece não ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associação negativa sobre crimes de furto e uma relação positiva com crimes de formação de quadrilha. Para cada redução de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuição de 27 crimes de formação de quadrilha (por mil habitantes). Não são encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicídios, latrocínios, estupros, crimes de lesão corporal e porte de arma de fogo.

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No decorrer dos últimos anos vêm ocorrendo uma demanda crescente da utilização de serviços periciais nos mais diversos campos. No campo contábil, especificamente no contexto dos crimes previdenciários, a gama de serviços periciais contábeis prestados às lides forenses aumenta a cada dia que passa. Este estudo trata da perícia contábil como meio de prova para materialização do crime de apropriação indébita previdenciária. O desenvolvimento do tema foi efetuado a partir da pesquisa efetuada por Oliveira (2012), que comprovou a relação existente entre tipo penal e a prova pericial contábil, bem como de interpretações da legislação pertinente, no caso, a Constituição da República Federativa do Brasil, Código Penal, Código do Processo Penal e Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia. Esta dissertação teve por objetivo a proposição de metodologia para realização de exames periciais que visam a comprovação do cometimento do crime de apropriação indébita previdenciária. A pesquisa empírica foi realizada num total de 79 laudos contábeis emitidos pela criminalística da Polícia Federal no período de junho de 2006 a junho de 2011, envolvendo os exames periciais sobre o crime de apropriação indébita previdenciária, para verificar a natureza das provas utilizadas nestes exames, e, por conseguinte, reunir o conjunto probatório utilizado. Como resultado da pesquisa realizada, foi apresentada uma metodologia para realização de exames periciais contendo o conjunto probatório considerado essencial para a materialização do crime de apropriação indébita previdenciária.

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This study uses a new data set of crime ratesfor a large sample of countriesfor the period 1970- 1994, based on information from the United Nations World Crime Surveys, to ana/yze the determinants ofnational homicide and robbery rates. A simple model of the incentives to commit crimes is proposed, which explicit/y considers possible causes of the persistence of crime over time (criminal inertia). Several econometric mode/s are estimated, attempting to capture the . determinonts of crime rates across countries and over time. The empirical mode/s are first run for cross-sections and then applie'd to panel data. The former focus on erplanatory variables that do not change markedly over time, while the panel data techniques consider both the eflect of the business cyc1e (i.e., GDP growth rate) on the crime rate and criminal inertia (accountedfor by the inclusion of the /agged crime rate as an explanatory variable). The panel data techniques a/so consider country-specific eflects, the joint endogeneity of some of the erplanatory variables, and lhe existence of some types of measurement e"ors aJjlicting the crime data. The results showthat increases in income inequality raise crime rates, dete"ence eflects are significant, crime tends to be counter-cyclical, and criminal inertia is significant even after controlling for other potential determinants of homicide and robbery rates.

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An important challenge in the crime literature is to isolate causal effects of police on crime. Following a terrorist attack on the main Jewish center in the city of Buenos Aires, Argentina, in July 1994, all Jewish institutions (including schools, synagogues, and clubs) were given 24-hour police protection. Thus, this hideous event induced a geographical allocation of police forces that can be presumed to be exogenous in a crime regression. Using data on the location of car thefts before and after the terrorist attack, we find a large deterrent effect of observable police presence on crime. The effect is local, with little or no appreciable impact outside the narrow area in which the police are deployed.

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Nos início da década de 90 teve início um movimento em todo Brasil, impulsionado por uma carta de intenções da ONU, que sugeria a desvinculação da Perícia Criminal da Instituição Polícia Civil. Após este movimento, verificou-se uma grande diversidade de estruturas que originaram as Instituições Periciais, tanto operacionalmente como administrativamente, chancelando um status quo de completo empirismo em todos os setores periciais. Buscou-se neste trabalho, iniciar uma análise da possibilidade de padronização dos materiais utilizados na coleta de impressões digitais latentes contidos na maleta de local de crime doada pela SENASP a todos os Institutos de Criminalística do Brasil. Na tentativa de alcançar a maior representatividade possível dentre os Institutos de Criminalística brasileiros, utilizou-se um questionário eletrônico direcionado ao Fórum Nacional de Peritos Criminais (FNPC), onde se obteve amostra de quase todos os estados da federação. No resultado alcançado qualitativamente, a marca comercial SIRCHIE demonstrou ter preferência considerável entre a classe Pericial.

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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Na última semana, a pesquisadora da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (FGV/ DAPP) Roberta Novis participou do congresso anual realizado pela British Society of Criminology (BSC),na Plymouth University, no Reino Unido. Com o tema “Criminology: Voyages of Critical Discovery”, o evento reuniu especialistas, acadêmicos e profissionais que atuam na área criminal, em sociologia do crime, entre outros segmentos afins.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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This paper estimates the effect of lighting on violent crime reduction. We explore an electrification program (LUZ PARA TODOS or Light for All - LPT) adopted by the federal government to expand electrification to rural areas in all Brazilian municipalities in the 2000s as an exogenous source of variation in electrification expansion. Our instrumental variable results show a reduction in homicide rates (approximately five homicides per 100,000 inhabitants) on rural roads/urban streets when a municipality moved from no access to full coverage of electricity between 2000 and 2010. These findings are even more significant in the northern and northeastern regions of Brazil, where rates of electrification are lower than those of the rest of the country and, thus, where the program is concentrated. In the north (northeast), the number of violent deaths on the streets per 100,000 inhabitants decreased by 48.12 (13.43). This moved a municipality at the 99th percentile (75th) to the median (zero) of the crime distribution of municipalities. Finally, we do not find effects on violent deaths in households and at other locations. Because we use an IV strategy by exploring the LPT program eligibility criteria, we can interpret the results as the estimated impact of the program on those experiencing an increase in electricity coverage due to their program eligibility. Thus, the results represent local average treatment effects of lighting on homicides.