4 resultados para covenant

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A relação entre cultura e desenvolvimento é um dos assuntos centrais dos debates contemporâneos que vão além do ambiente acadêmico e atinge a agenda política em diversos países. A cultura exerce um papel importante para o desenvolvimento que não se restringe à dimensão econômica, pois é capaz de construir ou reconstruir identidades, elevar a auto-estima individual e coletiva, adicionar valor ao patrimônio existencial humano. Faz-se necessário, ainda, um outro conceito de desenvolvimento, calcado em outras lógicas, sendo geográfica, social e culturalmente referenciado e promovendo uma transformação social profunda. No Brasil, alguns governos locais vêm assumindo o seu papel de protagonista do desenvolvimento com base nessa proposta. Em Nova Iguaçu - cidade localizada na Baixada fluminense - vem sendo desenvolvida uma política pública cujo protagonista e indutora é a Prefeitura municipal. Trata-se do Programa Bairro-Escola que, embora tenha como centralidade a educação, articula diversas secretarias da prefeitura e promove benefícios e oportunidades sociais às crianças, adolescentes e aos demais moradores da cidade que extrapolam o aspecto educacional. Para a sua operacionalização, a Prefeitura desenvolve parcerias com atores de diversas naturezas. O objetivo dessa dissertação foi compreender de que maneira o Bairro-Escola de Nova Iguaçu, especialmente seus programas, projetos e ações culturais, contribui para o desenvolvimento local. No que diz respeito à metodologia, a estratégia de pesquisa adotada, foi o estudo de caso. Para a coleta dos dados primários e secundários foram adotadas duas técnicas, a saber: bibliográfica-documental; e entrevistas semi-estruturadas com alguns representantes do Bairro-Escola e da Secretaria de Cultura de Nova Iguaçu. Os resultados indicam que o Bairro-Escola aponta para um esforço de inclusão e desenvolvimento social por meio de programas e ações integradas. Em síntese, as contribuições ao desenvolvimento proporcionadas pelo Bairro-Escola, pelas vias da cultura, em Nova Iguaçu são: ampliação do acesso da população à leitura - criação de cinco bibliotecas ramais nas Escolas da Rede Pública Municipal e reequipamento de duas bibliotecas comunitárias; criação de uma Escola de ensino e formação em audiovisual (Escola Livre de Cinema), com núcleos em quatro bairros da cidade; criação de uma Escola Livre de Música Eletrônica, atendendo, inicialmente, a 400 crianças beneficiárias do Bairro-Escola; oportunidade de experimentação artística para quase 7.000 crianças e jovens; capacitação de 52 artistas locais em artes cênicas; criação de um grupo cultural formado por artistas locais (Grupo Nós da Baixada) - grupo de artes cênicas no bairro Cerâmica; oportunidade de estágio (renda e aperfeiçoamento profissional) para cerca de 90 jovens nas oficinas culturais; perspectiva de trabalho para 96 grupos artístico-culturais locais, por meio do convênio com o Ministério da Cultura; fortalecimento de grupos artístico-culturais locais, por meio de assessoramento para a profissionalização e desenvolvimento desses grupos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Trata-se de uma análise crítica do EBITDA avaliando suas vantagens e desvantagens em relação à outros indicadores, tanto no caso de seu uso como aproximação para o fluxo de caixa, quanto como indicador da capacidade de uma empresa de atender ao serviço de sua dívida. Aborda seu uso como covenant e aponta indicadores alternativos ao uso do EBITDA para dar cobertura a contratos financeiros

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Por muito tempo, os programas de qualidade e gestão vêm dominando o cenário de soluções para a melhoria das organizações. Nesse contexto, têm sido constantes os modismos e, ao mesmo tempo, o consumo de muitas soluções. E o mercado parece se nutrir desses pacotes. De pacote em pacote, a gestão nas companhias vem se desenvolvendo e se especializando e, junto como isso, os métodos e técnicas da boa gestão. A gestão de riscos, especificamente, vem nesse contexto. Apresenta-se como uma solução em gestão, mas parece se estabelecer como ponto de convergência e de influência na otimização e garantia de processos produtivos, de gestão e de suporte, abrangendo uma gama de possibilidades em diversas disciplinas do mundo empresarial, desde finanças até os aspectos de fraudes e distúrbios cotidianos. Na sequência da gestão de riscos, vem a gestão de crises. Esta, o hemisfério dos riscos transformados em impactos verdadeiros e com danos visíveis para a organização. A gestão de crises pressupõe a gestão dos riscos consumados e que, claramente, afetam a organização e seu contexto, tanto interno quanto externo. No ponto final dessa lógica, aparece a confiança como aquilo que sela o pacto da organização e seus stakeholders, como resultado da boa ou má gestão de riscos e crises. Este estudo é, então, sobre riscos, crises e confiança e sobre o entendimento de como a gestão sobrepõe esses elementos e como isso se aplica às organizações, especificamente a uma grande organização do mercado brasileiro. Após revisão bibliográfica, é feita uma pesquisa para se analisar como está sendo a aplicação dos conceitos e práticas de riscos e crises em uma grande empresa, entrevistando-se o principal executivo da companhia responsável pela gestão de riscos na área de segurança da informação e outro responsável pela gestão de crises. É feita uma pesquisa para se entender a percepção de empregados e gerentes da companhia estudada sobre os conceitos e práticas de gestão de riscos e crises e suas aplicações na companhia. Também é feita uma abordagem sobre confiança, extrapolando-se esse conceito para uma idéia de confiabilidade dessas práticas e propondo uma forma de medir essa confiabilidade, identificada como uma lacuna na gestão de crises. Ao final, é feita uma análise sobre o quanto a aplicação desses conceitos e práticas são sistemáticos ou não, de acordo com as hipóteses e suposições definidas, constatando-se o 9 caráter operacional e a aplicação recente das práticas, um tanto deslocada do modelo de referência proposto para o estudo e com pouca visibilidade por parte dos empregados, principalmente no que tange a percepção de efetividade das práticas adotadas.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.