5 resultados para controle de patógenos do solo
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
o desenvolvimento urbano tem produzido -inúmeras dificuldades referentes ã ocupação do solo, cujo contro le está a cargo dos Municlpios, embora haja interferência das outras esferas governamentais. Os instrumentos normalmente util~zados têm-se mostrado insuficientes para regular com resultados positivos essa ocupação, sendo necessária a busca de novos meios para fazer frente ao problema. o imposto predial e territorial urbano - IPTU, por sua vez, embora permitindo, por suas caracterlsticas, sua utilização com esse objetivo, não tem sido posto em pri _tica regularmente com outra finalidade que não seja a de constituir-se em fonte de receita municipal. O instituto da extrafiscalidade, por meio do qual se pode dar outras funções ao IPTU, vem sendo pratic~ do basicamente sob duas formas, a da isenção e a da redução do imposto, como se pod~ ver de numerosos exemplos encontr~ dos no pals. Quando aplicado de modo inovador, teve sua constitucionalidade rejeitada pelos tribunais, por vlcio na • I •• elaboração da lei (casa do Municlpio de Americana), ou nao surtiu os efeitos esperados, pelo próprio abandono da ideia (caso do Projeto CURA). A conjugação da extrafiscalidade ao IPTU, forme proposto neste trabalho, ao tempo em que atende con -as preliminares-constitucionais-legais, pode ser útil aos Muni clpios que se defrontam com o problema da urbanização acelerada, malgrado empecilhos de caráter administrativo que possa conter, superáveis mediante esforço a ser realizado pela Administração municipal.
Resumo:
Trata da política do uso do solo, nos bairros Jardins, em São Paulo. Estuda os processos de sua formação, mostrando que as políticas do Estado surgem no bojo das contradições do desenvolvimento urbano capitalista e se desenvolvem no sentido de amainar os conflitos que daí decorrem entre frações do capital. Em contexto histórico analisa os processos de mudança nas políticas do uso do Solo (Zoneamento) na sua relação com a dinâmica que se estabelece a nível da sociedade civil e do Estado
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo entender a atuação do Estado, através da legislação de uso e ocupação do solo, no processo dinâmico de estruturação do meio urbano. Partiu-se da hipótese de que a legislação de uso e ocupação do solo não é instrumento eficaz para contra restar a dinâmica de crescimento da cidade. A formulação dessa hipótese tem como pressuposto que a dinâmica da cidade é determinada pela forma como se dá a reprodução do capital social e, mais especificamente, a reprodução do capital imobiliário. Para testar a hipótese, o desenvolvimento do trabalho compreendeu: a) estudos teóricos; b) uma análise da evolução da legislação de uso e ocupação do solo; c) um estudo de caso. a) os estudos teóricos realizados visaram entender a estruturação do espaço intra urbano de forma a se conhecer a dinâmica do sistema através da apropriação de um uso do solo por outro e de modificações na densidade de ocupação dos terrenos.
Resumo:
Trata da análise do controle urbanístico efetuado pelo órgão de parcelamento do solo da PMSP, durante a vigência do Plano Diretor de 1971. Assim, a partir do Plano Diretor e atendendo a seus preceitos, ocorreram mudanças na legislação urbanística e nos órgãos técnicos de controle urbanístico, objetivando ordenar o espaço urbano. A investigação concentra-se na pesquisa da capacitação dos funcionários técnicos do órgão municipal de parcelamento do solo, e na análise dos procedimentos adotados para a aprovação e fiscalização de loteamentos
Resumo:
Como o objeto específico de nossa atenção é a Região Metropolitana de São Paulo, Metrópole Nacional e o maior polo de desenvolvimento da América Latina, pretendemos ao final deste trabalho analisar e discutir as medidas de planejamento urbano adotadas para o controle e administração do seu crescimento e de sua problemática. Para isto tomaremos por base as normas institucionais do uso e da ocupação do solo urbano na região já existentes. Para que se possa avaliar essas medidas é necessário que se conheçam as disposições constitucionais que regem o assunto, no que tange às competências específicas da União, do Estado e do Município para legislar em assuntos urbanos.