7 resultados para cartel parties
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.
Resumo:
Settlements are an important part of a program of cartel deterrence, particularly when the likelihood of conviction and the litigation costs are higher. This type of negotiated procedure to reach finality is in essence complementary to the fully adversarial procedures associated to the trial by the administrative or judicial courts, and to other investigative instruments, such as the leniency agreement. The Brazilian experience provides some insights about the different models of direct settlement in cartel cases and the complex interaction among settlements, leniency agreements, and trial outcome. First, there is leeway for the complementary models of settlements, the first oriented mainly to increasing the likelihood of detection, and the second oriented to saving social costs of litigation. Second, the concern with the preservation of the demand for leniency agreements led the competition authority to restrict the use of settlements, which are effectively designed for the defendants that are likely guilty and give higher value to finality. The recent experience illustrates that the current settlement policy has not caused any adverse effect on leniency agreements, while reducing litigation costs and granting finality in some cases.
Resumo:
A pesquisa desenvolvida pretendeu analisar dois dos instrumentos jurídicos que compõem a atual política de combate a cartel brasileira (Acordo de Leniência e Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC), com o objetivo de verificar se os mesmos estão funcionando de forma integrada e eficiente em prol da dissuasão da prática de cartel na economia brasileira, e preservação da concorrência. Nesse sentido, no Capítulo I se contextualiza o problema enfrentado a partir da demonstração da divergência existente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) em relação às condições que devem permear a celebração de um TCC em prol da preservação da política de Acordo de Leniência, além do que se demonstra a relevância do seu estudo e a metodologia empregada. Nos Capítulos II e III o problema central da pesquisa é enfrentado por meio da análise dos objetivos dos institutos jurídicos do Acordo de Leniência e TCC, da sua relação de complementaridade no âmbito de uma política de combate a cartel eficiente, e da posição da SDE e do CADE acerca da aplicação desses instrumentos. Por fim, após percorrer todo esse caminho, no Capítulo IV conclui-se com respostas às seguintes questões formuladas: i) A regulação atual do TCC implica em potenciais prejuízos ao programa de Acordo de Leniência? Se positivo, quais?; ii) A despeito da regulação atual do TCC, a forma como o CADE vem aplicando este instituto jurídico tem desprestigiado o programa de Acordo de Leniência?; iii) Há algum indício e/ou prova de que os agentes econômicos têm, estrategicamente, se utilizado mais dos TCCs em detrimento do Acordo de Leniência? Se positivo, esse fato é prejudicial à política brasileira de combate a cartéis?; iv) Há medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar os instrumentos que compõem a política de combate a cartéis brasileira (Acordo de Leniência e TCC)?
Resumo:
Theory: A classic question in political science concems ",hat deteImines the number of parties that compete in a given polity. Broadly speaking, there are two approaches to answering this question, one that emphasizes the role of electorallaws in structuring coalitional incentives, another that emphasizes the importance of pre-existing social cleavages. In tbis paper, we view the number of parties as a product of the interaction between these two forces, following Powell (1982) and Ordeshook and Shvetsova (1994). Hypotheses: The effective number of parties in a polity should be a multiplicative rather than an additive function ofthe peImissiveness ofthe electoral system and the heterogeneity ofthe society. Methods: Multiple regression on cross-sectional aggregate electoral statistics. Unlike previous studies, we (1) do not confine attention to developed democracies; (2) explicitly control for the influence of presidential elections, taking account of whether they are concurrent or nonconcurrent, and ofthe effective number ofpresidential candidates; and (3) also control for the presence and operation of upper tiers in legislative elections. Results: The hypothesis is confiImed, both as regards the number of legislative and the number of presidential parties .
Resumo:
This paper examines the structure of agenda power in the Brazilian Câmara dos Deputados (Chamber of Deputies). Our main question concerns when consistent agenda control by a single majority coalition, as opposed to agenda control by shifting majorities, has emerged in the post-1988 Câmara. Consistent agenda control emerges routinely in parliamentary regimes: the government commands a majority in the assembly; the legislative agenda is negotiated among the governing parties, typically with each able to “veto” the placement of bills on the agenda. However, the Câmara faces an external executive, the president, with substantial formal powers to set its agenda. Consistent agenda control thus can emerge only if the president chooses to ally with a majority coalition in the assembly. If the president always chose to form such an alliance—a presidentially-led agenda cartel—then one would expect some consistently parliamentary patterns in Brazil: the appointment of legislative party leaders to the cabinet; the use of statutes rather than decrees to achieve policy goals; the avoidance of bills that would pass and split the governing coalition. We find that only the Cardoso presidency displays consistent evidence of such a presidentiallyled agenda cartel. In this sense, our argument differs from that of Figueiredo and Limongi (1999; 2000), who argue that presidents have consistently pursued a parliamentary mode of governance in Brazil. Yet it also differs from those who argue that presidents have consistently pursued a shifting-coalitions strategy. Our results suggest that presidents make a strategic choice, with much hinging on that choice.