13 resultados para boa vontade.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Tendo em vista realizar um estudo reflexivo e sistemático da proposta ética de Kant, como subsídio para uma reflexão crítica sobre a questão ética na atualidade, fizemos uma análise das principais obras de Kant, pertinentes à questão. Esta analise foi apoiada por considerações de autores, tidos como clássicos, no estudo da filosofia kantiana, visando, sobretudo, a aclarar os conceitos fundamentais de sua filosofia prática. Tentamos seguir a evolução histórica dessa filosofia, detectando os conceitos em sua origem e nas circunstâncias específicas, em que foram introduzidos no sistema, o que nos esclareceu bastante a respeito de sua natureza. Este método não foi, contudo, único, nem seguido rigidamente, pois, uma vez que o objetivo foi esclarecer os conceitos fundamentais da moral kantiana e suas articulações, para chegar, enfim, a uma visão de conjunto, houve, frequentemente, necessidade de utilizar uma obra ulterior, para esclarecer noções anteriores. Além disso, se o que pretendíamos era ressaltar a unidade e coerência do sistema, não cabia a apreciação dos conceitos, tomados isoladamente das diferentes obras. Pensamos ter seguido a própria "demarche" do pensamento kantiano, situando os seguintes conceitos básicos: a boa vontade, o dever, a lei moral, os imperativos hipotéticos e o imperativo categórico, o reino dos fins, a autonomia da vontade, a liberdade, o soberano bem e os postulados da razão prática. Além disso, nos detivemos nas concepções da Crítica da Razão Pura, que apresentavam uma relação direta com a solução do problema ético: as antinomias, a distinção entre fenômenos e coisas em si ideias da razão. Seguindo esta "demarche", pudemos aprender que julgamos o sentido essencial da proposta ética de Kant. Ele não pretendeu fundar uma nova moral, mas buscou, para uma questão de fato (o fato moral), um fundamento, uma justificação. Tal fundamento, Kant o encontrou na própria razão do homem. Esta é a inovação fundamental do kantismo, no que diz respeito à filosofia prática: a experiência moral é a experiência da autonomia da vontade. Moral é liberdade.

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Levanta a discussão acerca do processo de Participação Social desenvolvido no Município de Boa Esperança (ES) no período de 1977 a 1,982. Aborda as formas sobre as quais a experiência de Governo Municipal foi desenvolvida, tecendo considerações a respeito das práticas que ensejaram a Participação Social, inaugurando uma nova relação entre as Sociedades política e Civil locais.

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O objetivo desta dissertação de Mestrado é demonstrar a sustentabilidade estratégica das vantagens competitivas na implementação de uma Usina de Etanol em Boa Vista – Roraima, da empresa BIOCAPITAL PARTICIPAÇÕES S.A – BIOCAPITAL, através do modelo VRIO (BARNEY, 2002). Para tanto, serão analisados, com base em um modelo integrativo, os recursos competitivos, a estratégia adotada, os recursos da empresa no contexto da indústria em que a BIOCAPITAL está inserida e a influência desse conjunto de fatores no desempenho esperado. A pesquisa avaliará de que maneira a BIOCAPITAL compete por meio de posicionamentos específicos em face de cada uma das cinco forças competitivas da indústria, (PORTER, 1986) se possui recursos valiosos, raros, difíceis de imitar e para os quais a empresa está organizada para explorar através do modelo VRIO de Barney (2002); se apresenta as principais estratégias baseadas em recursos RBV (BIRGER, 1984). Abordará, também, o Mercado de Etanol, a Vantagem competitiva Nacional em consonância com a abordagem de Porter (1989) a Análise Competitiva e o Posicionamento Estratégico para a Vantagem competitiva (BESANKO et al, 2006).

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A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.

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o presente estudo analisa os custos da escola rização de uma amostra de escolas do município do Rio de Janeiro e de outra do Distrito Federal, com o objetivo de determinar sua escala ótima de operação e analisar sua eficiência na utilização dos seus recursos físicos e humanos. A escala ótima, como o trabalho demonstra, e determinadÇl. pe;Lo pontQ de minimo . .das curvas de -custo, estimando o tamanho ideal para o funcionamento das escolas, de sorte a obter o máximo de eficiência e produtividade. A eficiência é analisada em termos da intensidade de uso da capacidade física instalada e da alocação adequada.dos recursos humanos, em função da natureza dos serviços escolares e do número de alunos nela matriculados. Espera-se demonstrar que o planejamento edu cacional pode aumentar a eficiência do sistema tirando proveito do que propoe a teoria microeconômica ao abordar as questões relati vas à função de produção e aos seus custos. E que, ao final, a cor reta utilização desses conceitos pode ser muito útil para ajudar a superar a desnecessária, mas muitas vezes real - dicotomia entre quantidade e qualidade. Planejamento economicamente correto pode permitir oferecer e~sino de qualidade a uma grande quantidade de crianças, adolescentes e jovens. A quantidade, antes de ser obstá culo, pode até favorecer a oferta de um ensino de boa qualidade. Evidentemente, é necessár~o competência técnica e científica para fazê-lo, secundando uma firme vontade política de fazê-lo.

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Uma das respostas dadas à expansão dos poderes do STF responsabiliza a Assembleia Constituinte pelos poderes dados ao tribunal. O objetivo desse trabalho é comprovar que o STF avoca para si competências nunca entregues pela constituinte, mesmo em matérias em que a omissão de outros poderes não pode ser alegada. Para isso estudamos o controle preventivo de emendas fazendo uma análise comparativa entre o seu desenho na Assembleia e as mudanças ocorridas ao longo da jurisprudência da Corte.

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Considerando toda a evolução da ciência processual, não há mais qualquer dúvida acerca da importância de se garantir juízes imparciais para o exercício da atividade jurisdicional. Em sede de arbitragem, a preocupação não poderia ser diferente. Dado que o árbitro exerce igualmente as prerrogativas concedidas pela jurisdição, sendo árbitro de fato e de direito, a necessidade de que sejam pessoas munidas de inquestionável imparcialidade e independência em relação às partes é ainda maior, dado que a confiança é o principal requisito para a função de tal munus. Desta forma, o trabalho pretende compreender se pode o princípio da autonomia da vontade das partes relativizar a proibição estabelecida em lei, que impede a atuação de árbitros quando incidentes nas hipóteses de impedimento e suspeição.

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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura

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Pesquisador da DAPP, Luis Felipe da Graça, comenta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que obriga partidos a terem diretório municipal constituído nas cidades onde pretendem lançar candidato a prefeito