3 resultados para audit requirement

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The auditing role in the contemporaneous business environment, and increasing interest in and demand for governance and transparency, has become an element even more important to the society, as a whole, in order to build solid basis to the development of businesses and generation of wealth through technical knowledge, independence, transparency, credibility, and ethics. Nevertheless, the external financial audit industry in the world and also particularly in Brazil has faced several challenges which threaten its success and evolution. In this sense, since the external audit industry in Brazil has been immersed in a deep crisis with features that are explored through this study, allow me to create an analogy over this study saying that the external financial audit industry is like a sick person with a chronic disease, but the disease has not yet been diagnosed and the person has been dealing with the isolated symptoms. This person, the external audit industry, has struggled with this disease for many years and it is getting worse. It is fundamental to highlight that the challenges faced by the external audit industry in Brazil, ultimately, have not harmed the industry only, but they also materialize themselves as chronic issues for the corporate governance and the capital markets since they harm every interested party. In my point of view, the hardest affected are the investors or shareholders whose interest the independent auditor’s work seeks to preserve. Therefore, the purpose of this study is to have a picture of the challenges faced by the external audit industry in Brazil and understand those challenges as a requirement to analyze the potential alternatives to solve them or, analogically, to diagnose this disease. The research purpose is to map and identify the challenges faced by the external audit industry in Brazil based on the understanding of professionals seasoned in the area. Those challenges are mapped and understood through a methodological approach, a questionnaire answered by auditors with experience in the Brazilian auditing market. The challenges were preliminarily listed based on over 16 years of experience of the author in the area of auditing and financial and accounting services, discussions and interviews about the topic with seasoned professionals, and analyses of pieces of news, publications and academic studies. The questionnaire was used in order to validate the challenges, observations, perspectives, and perceptions gathered through those resources. Despite of the fact that the study is highly relevant, it was not found, through my research, other analyses on this topic with a similar approach which is intended by this study. It looks like the external audit industry in Brazil has walked through these new age dealing with problems on a daily basis and the real challenges of the industry may be concealed by the economic conditions in Brazil and other explanations. As in any problematic scenario, in which a critical analysis is needed, having an accurate picture and understanding of the challenges is a crucial step to start exploring alternatives to address them.

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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This paper uses a unique dataset of political corruption, constructed from municipal audit reports obtained from Brazil’s randomized anti-corruption program, to test whether reelection incentives affect the level of rent extraction of incumbent politicians. In order to identify reelection incentives, we use the existence of a term limit in Brazil’s municipal elections. We find that in municipalities where mayors are in their second and final term, there is significantly more corruption compared to similar municipalities where mayors are in their first-term. In particular, in municipalities with second-term mayors there is, on average, R$188,431 more diversion of resources and the incidence of irregularities is 23% higher. We also find more pronounced effects where the costs of rent-extraction are lower (municipalities without media and judicial presence), and the density of pivotal voters is higher (more political competition). Finally, we show that first-term mayors, while less corrupt, have a larger incidence of poor administration suggesting that there may exist a trade-off between corruption and quality in public good provision.