4 resultados para alterações morfológicas e histológicas

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The phonographic market has experienced a period of significant change caused by technological evolution. This phenomenon of global proportions has been the subject of considerable debate in the media and in academia. The entry of new actors, as well as piracy and new forms of commercialization of musical products, has significantly altered the relationships of power existing in this field. Therefore, the scope of this article is to analyze the phonographic industry in Brazil as an arena of forces and power struggles, based on notions of the field of cultural production, from the perspective of Bourdieu. This study constitutes a qualitative research and data was analyzed using a descriptiveinterpretative approach. In the case of the sector under scrutiny, and on the basis of the theoretical reference material, it would appear to be correct to affirm that economic capital is what is being sought on the part of the actors who comprise the field. Nevertheless, it is important to stress that the critical incidents that brought about the changes in the structure of the field over the course of time were predominantly of a technological nature. The field of the Brazilian phonographic market is currently experiencing a period of structural alteration that was especially affected by the development of MP3 technology and the emergence of virtual piracy. The fact is that formerly the major recording companies dominated the market and had the necessary resources of power to exercise their role as dominant actors and maintain this position. However, the aforementioned factors favored the entry of new actors in the field and the empowerment of those that prior to this time did not have the resources to compete against this domination.

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Análise e crítica das alterações propostas à legislação falimentar brasileira tendo como base o estudo empírico de empresas brasileiras que entraram em concordata no período de 1992 a 2002. Identificação das principais características das empresas que pedem concordata (principalmente quanto a sua lucratividade) e também das empresas que conseguem se recuperar e uso das mesmas como base para uma análise crítica do projeto da nova legislação falimentar, bem como apresentação de sugestões que visem aumentar as taxas de recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Comparação das alterações propostas com a legislação norte americana atual (Chapter 11), que é reconhecidamente mais eficiente na recuperação de empresas em dificuldades.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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Neste trabalho buscamos identificar os principais determinantes da demanda por fundos de investimento no Brasil através do modelo Logit, que é bastante utilizado na teoria das organizações industriais. Sempre que possível realizamos “links” com os principais conceitos de finanças comportamentais. Assim, conseguimos aclarar as principais variáveis que impactam as variações de “market-share” na indústria de fundos de investimento. Concluímos que os principais indicadores observados pelos investidores no momento de tomada de decisão são o CDI, a inflação, a taxa real de juros, a variação do dólar e da bolsa de valores, por outro lado a rentabilidade acumulada dos últimos três meses é fator decisivo para que o investidor aplique ou resgate um fundo de investimento. Variáveis de risco e de retorno esperado que imaginávamos ter forte impacto, não se mostraram significativas para as variações de “share”.