8 resultados para Warping restraint

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho analisa os efeitos do programa de desestatização brasileiro sobre acumulação da dívida pública no período 1995-1999. objetivo central avaliar se utilização de receitas auferidas com alienação de ativos estatais concessões de serviços públicos no abatimento de dívidas de curto prazo tem efeito significativo sobre redução ou contenção do crescimento da dívida pública alteração do seu perfil, com reflexos sobre as necessidades de financiamento do setor público. Como possível contribuição adicional, esta dissertação apresenta um conjunto de dados, em geral pouco conhecidos, relativos às empresas estatais, ao programa de desestatização dívida pública, considerados de interesse geral. Dentre os principais aspectos discutidos no trabalho destacam-se os seguintes, referentes ao período 1995-1999. economia de juros obtida por meio do uso de recursos da privatização no resgate da dívida mobiliária interna de emissão do Tesouro Nacional atingiu R$ 8,8 bilhões, contra R$ 0,5 bilhão que Tesouro deixou de arrecadar na forma de dividendos das empresas privatizadas. No que tange aos efeitos da privatização sobre os estoques de dívidas, calcularam-se reduções de R$ 27,6 bilhões R$ 30,8 bilhões no saldo nas emissões de títulos competitivos dessa dívida, respectivamente. redução da dívida líquida do setor público alcançou 8,4% do PIB, tendo as privatizações estaduais contribuído com 3,6% do PIB. Adicionalmente, as necessidades de financiamento do setor público foram reduzidas em 5,4% do PIB. Esses são alguns resultados obtidos, por meio de metodologia de cálculo descrita no trabalho utilizando-se dados efetivamente observados, com os valores em moeda corrente preços de dezembro de 1999. Acrescenta-se esses resultados melhoria do desempenho das estatais remanescentes de alguns indicadores fiscais, com impactos positivos sobre dívida e déficit públicos. análise dos resultados indica que contribuição da privatização para redução da dívida do setor público esforço de ajuste fiscal pode ser significativa, mesmo no curto prazo. utilização de receitas de privatização para abater diversas dívidas governamentais as dívidas transferidas para setor privado reduziram carga de juros incidentes sobre dívida, seu estoque déficit público no período sob análise. privatização possibilitou, ainda, melhoria do perfil da dívida reestruturação de passivos do setor público.

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Enquanto muito se discute nos meios acadêmicos no próprio Congresso Nacional teor das reformas política, tributária previdenciária, todas elas, aliás, fundamentais ao país, esta monografia aborda outras dimensões de reforma, relacionadas organização funcional do Estado Brasileiro. Assim porque exigência de um Estado eficiente responde não somente questão de sua legitimidade, mas é, hoje, no ambiente globalizado de intensa competição de constante instabilidade, imperativo do próprio desenvolvimento de uma nação, especialmente Brasil, que deve, paralelamente, enfrentar um enorme déficit social acumulado. Procura-se, então, discutir, numa visão prospectiva, uma nova divisão de funções entre os Poderes Executivo Legislativo, especialmente no que concerne produção normativa, cujo modelo atual, ainda fundado no dogma da reserva de lei, apresenta-se incapaz de responder com grau de agilidade e competência que se exige do Estado atual. Remanesce, obviamente, preocupação com preservação dos valores democráticos com contenção do poder do Executivo, que instruíram formação dos Estados constitucionais, mas monopolização, pelo Legislativo, da produção de normas gerais abstratas não fator imprescindível ao alcance de tais objetivos sequer corresponde ao modelo empiricamente em vigor no Brasil. No outro aspecto, da divisão vertical de funções determinada pelo modelo federativo brasileiro, aborda-se "crise de relacionamento" entre os Entes Federativos, que se nota na dificuldade de adoção de políticas públicas conjuntas, problema que mais se agrava ante justa demanda da sociedade em encontrar, para seus organismos, espaço de participação nessa mesma seara. Deixando parte algumas sugestões de reconfiguração federativa, com inclusão ou exclusão de Entes, presente estudo procura defender adoção de soluções institucionais para a concretização da cooperação entre os Entes e para participação da sociedade na busca do interesse público.

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Em um ambiente em profundas transformações as organizações estão na busca de modelos mais flexíveis. No sistema financeiro nacional essas mudanças são muito contundentes. O Banco do Brasil também vem se reestruturando utilizando novos modelos de gestão. O sistema de planejamento e controle é fundamental nesses modelos. O Banco do Brasil é uma empresa que se modernizou e conseguiu se sintonizar com o que há de moderno em gestão estratégica. Com uma grande rede de agências toma-se fundamental que as estratégias corporativas formuladas nesses modelos sejam disseminadas. É no planejamento operacional, incluindo o orçamento, que essas estratégias serão viabilizadas. Diante da complexidade e grande número de operações e atividades a serem realizadas este planejamento não pode ficar restrito aos administradores das agências. A gerência média, que está bem próxima das equipes, dos clientes e das minúcias das operações, é fundamental. Este estudo de caso, utilizando-se de pesquisa do tipo descritiva, aplicada e de campo, tendo como universo um grupo de agências de varejo do Banco do Brasil localizadas na região da Grande Vitória no Espírito Santo, analisou o nível de participação desse segmento gerencial nas diversas fases do sistema de planejamento e controle e constatou um razoável grau de participação numa forma direta mas ainda operacional, voltada mais para suas próprias atividades. Existem evidências de que condições favoráveis dentro da organização estejam propiciando um salto de qualidade e aprofundamento nessa participação da gerência média, tomando-se possível um maior envolvimento também em relação a assuntos ligados ao contexto no qual a organização está inserida e a sua visão.

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A dissertação aqui apresentada versa sobre uma temática nova, quer vista sob a ótica do nascimento do fato sociológico analisado - O Sindicalismo e a Administração Pública quer se considere a quase inexistência de fontes nas quais se possa abeberar, para que fosse possível estabelecer o fio condutor no desenvolvimento do tema. A temática foi analisada em dois planos: primeiro, fêz-se uma apreciação crítica da história do associativismo no Brasil, em sua simbiose com o aspecto social, com o lado econômico e com o lastro jurídico, ao ser analisado o caminho percorrido desde o primeiro clarão do Brasil até os dias presentes. Em segundo estágio, perquiriu-se a questão sindical, no que diz respeito à sua etiologia, o seu despertar mais consciente na década de 80 do nosso século, perpassando pela criação das Centrais Sindicais, ao serem detectados os desvios ideológicos, as contradições, a sua fisiologia em função de sua organização, ideário e ação na direção do que se propõem em nome de seus afiliados. Com efeito, o núcleo do trabalho se cinge à arregimentação do corpo de funcionários públicos com vistas a um eficaz - hoje, ainda muito incipiente - congraçamento, ao se deparar com uma forte resistência institucional, de vez que só a partir da Constituição de 1988, é que se abriu caminho para o direito de associação sindical a esse estamento dos agentes públicos. As disfunções são, aí, analisadas em relação ao despreparo dos Recursos Humanos no exercício de liderança e em confronto com a estrutura institucional anacrônica e de feitio autoritário, para fazer valer, de forma eficaz e efetiva, um bom desempenho da ação sindical, que se deseja genuína, autônoma e autógena, em função dos interesses de classe e a ter em vista a excelência dos serviços públicos; o fenômeno estudado, inversamente, mostra o processamento de uma luta sindical radicada em estrutura antidemocrática, em que o Estado financia os sindicatos e todo o aparelhamento sindical vertical, via contribuição sindical e a considerar que esse lastro sustentador da luta sindical é decalque de uma época de predominância de valores chauvinistas, exaltados no Brasil - e em outros países -, nas décadas de 30 e 40. Ainda foi feito um estudo comparativo com três modelos de sindicalismo, quais sejam: o francês, o alemão e o português. Os dois primeiros por razões de se constituirem em paradigmas de países centrais, tendo em vista que: (1) a França é modelo inspirador das instituições ocidentais, em sede político-jurídico-social, haja vista a sua História prenhe de fatos solapadores do statu quo ante; e (2) a Alemanha, por ter uma classe eficazmente institucionalizada de agentes públicos, tendo tradição araigada desde a burocracia prussiana, o que dá o toque de elevado profissionalismo a esses agentes públicos, os quais contam com uma agremiação sindical que guarda independência com relação ao movimento sindical do trabalhador privado, este, também consolidado em poderosa organização sindical naquele país. Portugal aparece no trabalho como o ascendente cultural do Brasil, o que implica em ser mostrado o nascedouro sindical desse país, dentro do clima cultural em que viveu e vive a península lusitana, e com isso se tenta elucidar o estágio de seu sindicalismo, as suas disfunções e auto funções , as suas semelhanças com o modelo brasileiro, as suas inclinações e natureza. As conclusões aferidas registram alguns aspectos relevantes: 1º) o Brasil nasceu de uma Administração centralizadora, marcada por uma máquina administrativa ineficaz, ineficiente, com a marca do Estato-império e sem a presença da construção concomitante de uma nação que é retardatária no assentar a viga da cidadania, o que levou a delongar a formação dos anseios e do espírito genuinamente autóctones. A repressão ao desenvolvimento das letras foi um entrave à criação de um espírito de povo, com a variante de ser uma maioria inculta, massacrantemente iletrada, em meio a uma pirâmide social em que se registrava apenas uma base desmesurada e um vértice acanhado, sem ter de permeio outras classes sociais que pudessem ser ou vir a ser estratificadas. Na esteira desses elementos, concluiu-se que: 2º) o movimento associativo é uma realidade incipiente e adormecido durante séculos, o que desbordou em uma apatia que só hoje começa a ser sacudida, através dos movimentos associativistas e sindical, este último nascido no meio das fábricas e estendido a algumas capitais de maior relevância política ou de maior peso econômico. o aspecto de maior magnitude para o trabalho foi a sinalização aberta aos servidores públicos para que se sindicalizassem, do que decorreu a conclusão de que essa ação precisa ser tangenciada e carreada a ser um movimento mais autenticamente ligado aos interesses da classe, pois por desvirtuamento contingencial em face da iniciante pouca expressão e inexperiência desse estamento, a ação sindical desses servidores sempre esteve à ilharga do movimento sindical do trabalhador privado, o qual tem outra linha de ação direcionada a interesses mais ligados ao conflito trabalho vs. capital, interesses esses que não se coadunam e nem se identificam com as aspirações e necessidades do funcionalismo público, mesmo que, muitas vezes, a questão do conflito desses agentes tenha uma interface no conjunto da pauta de reivindicação dos trabalhadores privados, ou seja, a questão salarial. O imperativo maior - e esta é a base da recomendação mais substancial - é conduzir a ação dos agentes públicos de forma heterodoxa na direção de se independentizar o movimento sindical desses agentes, a ser impulsionado pelas suas peculiaridades e por sua essencialidade ditada pela sua ontologia de servidores da coisa pública e tendo o público como sua clientela. Este é, em síntese, o caminho aqui trilhado.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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The reduction of standard weekly working hours from the curreilt leveI of 44 hours to 40 hours has recently been proposed by the main central unions as a way to create jobs and reduce unemployment in Brazil. The idea, known as work-sharing, is that the reduction in average hours per worker allows the same tasks to be performed bymore employees. However, the notion ofwork-sharing has been challenged by the theoretical and the empirical literature. Theory says that, in general, a reduction in the duration ofthe workweek tends to decrease employment. Work-sharing is even less likely in the case of no wage restraint, when monthly wages are not proportionally reduced. Recent cautious econometric evidence also conflict with the notion of work -sharing (Hunt, 1999, and Crépon and Kramarz, 2000). The objective ofthis paper is to study the effects ofthe workweek length reduction from 48 to 44 hours, prescribed by the 1988 Constitutional change, on the Brazilian labor market. We find that: i) the reduction of standard working hours was followed by a significant decrease in actual working hours: 60,7% ofthe employees that worked between 45 and 48 weekly hours in 1988 (the affected group) and that remained employed in 1989 switched to a 40-44 hours workweek; ii) belonging to the affected group in 1988 had no statistical effect on the probability ofbecoming unemployed, exiting the labor market, or switching to an informal job in 1989; iii) the reduction in working hours implied a 8,8% increase in hourly real wages with respect to those that remained employed at 40-44 hours a week. In sum, the reduction of standard working hours in 1988 reduced actual working hours, did not affect the probability ofa typical worker to lose hisjob in 1989, and implied a relative increase in hourly real wages.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.