3 resultados para Violoncello -- Instruction and study
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Dentro da literatura de Comportamento do Consumidor e Teoria da Decisão existe considerável corpo teórico que analisa sentimentos negativos e reações adversas no processo decisório de compras de produtos de alto e baixo envolvimento. Vários fenômenos são identificados como negativos no processo, principalmente a Confusão do Consumidor, que compreende três dimensões: i) muitas informações similares sobre produtos, ii) muitas informações sobre diferentes produtos e iii) informações falsas e ambíguas. Tal fenômeno, no entanto, parece ser moderado por um conjunto de variáveis, como o Envolvimento, a Experiência e a Restrição de Tempo (moderadoras da relação entre Confusão do Consumidor e Intenção de Compra). Este fato foi identificado através de entrevistas em profundidade. Os resultados das entrevistas permitiram identificar as variáveis moderadoras, assim como a existência do fenômeno e sua relação com a decisão final de compra. Na segunda fase da pesquisa, supõe-se que indivíduos com baixo Envolvimento e Restrição de Tempo possuam uma propensão maior à confusão. No Estudo 2 foram utilizados como moderadores o Envolvimento e a Restrição de Tempo, ambos manipulados por instrução, sendo as variáveis dependentes a Intenção de Compra e a Confusão do Consumidor. Os resultados do Estudo 2 permitiram inferir que existem diferenças significativas entre os grupos, quando analisada a variável Confusão do Consumidor, mas, em alguns grupos, a Intenção de Compra não era significativamente diferente. No Estudo 3 foram manipuladas a Experiência (forte e fraca) e a Confusão do Consumidor, sendo a variável dependente a Intenção de Compra. Os resultados do Estudo 3 também permitiram inferir que existem diferenças significativas entre os grupos na Intenção de compra, quando consideradas baixa ou alta confusão, assim como Experiência forte ou fraca. Na última fase da pesquisa foram destacadas as estratégias dos consumidores para lidar com o fenômeno Confusão do Consumidor. Tais estratégias, muitas vezes, são mediadoras de comportamentos posteriores, como a compra do produto. No Estudo 4 manipulou-se a Confusão do Consumidor em duas de suas dimensões. Foi possível destacar a preponderância da estratégia por busca de informações e postergação da decisão, quando o consumidor se depara com situações confusas.
Resumo:
Esta pesquisa investiga os estereótipos positivos e/ou negativos, quando considerados como variáveis de cor, sexo status. O instrumento utilizado consistiu de oito desenhos estímulos, sendo quatro homens e quatro mulheres: homem branco de status alto (HBR), homem negro de status alto (HNR), homem branco de status baixo (HBP), homem negro de status baixo (HNP), mulher branca de status alto (MBR), mulher negra de status alto (MNR), mulher branca de status baixo (MBP) e mulher negra de status baixo (MNP), distribuídos equitativamente pela amostra, em um questionário com nove itens objetivos para pedir sobre o desenho estímulo, a distância social, a escolaridade, a posição hierárquica no trabalho, a ocupação desempenhada pelo estímulo e por seus pais para averiguar a mobilidade social, a classe sócio econômica e um item em aberto para apreender como a amostra percebe os estímulos. A amostra foi composta de 930 sujeitos: 482 de cor epidérmica e atributos físicos (boca, cabelos e sujeitos nariz) brancos e 448 sujeitos negros de cor epidérmica e atributos físicos negros, ou cor epidérmica branca e atributos físicos negros, ou cor epidérmica negra e atributos físicos brancos, atribuídos pelo experimentador. Estes mesmos sujeitos se auto classificaram como sendo 602 sujeitos "brancos" e 328 sujeitos negros. A hipótese básica testada foi: "Há estereótipos positivos e negativos relativos à cor, sexo e status." O único item que rejeitou a hip6tese nula básica, foi aquele sobre a ocupação desempenhada pelas figuras-estímulos onde as amostras brancas, atribuída pelo experimentador e autoclasificada, e negra autoclassificada corno branca, rejeitaram-na quanto às variáveis de sexo e status, sugerindo que os estereótipos aparecem de acordo com as ocupações atribuídas, quanto ao sexo e status das figuras-estímulos. As amostras negras, atribuída pelo experimentador e autoclassificada, rejeitaram-nas três variáveis, mostrando a influência da cor, sexo e status, separadamente, sobre o estereótipo medido através da ocupação atribuída aos estímulos, além da interação cor X status, sugerindo também a presença do estereótipo ocupacional, quando a cor se associa ao status dos desenhos. A amostra negra, atribuída pelo experimentador, rejeita-a, ainda, na interação cor X sexo X status parecendo existir discriminação quanto as ocupações dadas aos estímulas, quando estas três variáveis se associam. As amostras brancas, atribuída pelo experimentador e autoclassificada, apresentaram respostas ambíguas na maioria dos itens. As amostras negras, atribuída pelo experimentador e autoclassificada, não mostraram diferenças significativas entre as respostas, em parte dos itens. O critério ABIPEME expressou que ambas as amostras branca e negra, atribuídas pelo experimentador, apresentaram alta escolaridade e bom nível sócio-econômico. O número de mulheres era superior ao número de homens, embora homens e mulheres se equivalessem em ambas as amostras, o que sugere que mulheres brancas e negras e homens negros se com portaram de acordo com os valores culturais e dominantes, demonstrando auto-desvalorização e baixa auto-estima.
Resumo:
Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.