6 resultados para Violência - Violence

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo desta pesquisa é estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de tráfico e porte de drogas e a relação entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, são exploradas as variações da Lei de Drogas, através de análises de regressões com descontinuidade e com variável instrumental, além de estimações com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violência. Como resultados, a Lei de Drogas parece não ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associação negativa sobre crimes de furto e uma relação positiva com crimes de formação de quadrilha. Para cada redução de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuição de 27 crimes de formação de quadrilha (por mil habitantes). Não são encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicídios, latrocínios, estupros, crimes de lesão corporal e porte de arma de fogo.

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O presente trabalho tem por objetivo discutir os principais aspectos que caracterizam as políticas públicas e ações de prevenção da violência e promoção da cultura de paz, dando ênfase ao papel da saúde pública nesse processo. A violência é um fenômeno bastante complexo, pluricausal, que afeta a vida das pessoas e produz enorme impacto na saúde pública. A sua superação exige o envolvimento de todos os setores da sociedade, sendo as instituições públicas, acadêmicas e organizações da sociedade civil atores fundamentais. A saúde pública tem um papel importante, tanto na produção de conhecimento e na disseminação dessas informações, como na elaboração e implementação de políticas públicas de enfrentamento e prevenção da violência e na construção de redes intersetoriais que possibilitem uma atenção integral a todos os aspectos que a determinam.

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Este texto aborda o quanto a disponibilização do conhecimento da violência escolar ajuda a promoção da cultura de paz e a mediação de conflitos nas escolas. Mais precisamente, a partir de um levantamento das informações disponíveis na internet dos Sistemas de Registro da Violência Escolar de determinados Entes Federativos Brasileiros e de suas políticas públicas de combate à violência associadas, refletem em estratégias para resolução pacífica de conflitos e em disseminação do conhecimento gerado sobre o tema a todos os envolvidos na questão: os jovens alunos, pais, comunidade escolar e de entorno das escolas.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise dos contornos da competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher prevista na Lei Federal n. 11.340/2006, e a possível limitação à atuação desses juizados nesta esfera cível, que tem sido alvo de algumas interpretações jurídicas, e assim ensejando o descumprimento de acordos e recomendações internacionais ratificados em decretos legislativos.

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Recent statistical data confirms that domestic violence is a structural problem of exceptional gravity. We analyze the frequent legislative changes in Brazil since 2000 as a result of social pressure for protection of abused women. Only the Law 11.340 of 2006 was well received by lawyers, judges and the public opinion. We present the innovations and peculiarities of this statute and the allegations on unconstitutionality. We discuss cases of judicial review of this law and reject the arguments of unconstitutionality. That notwithstanding, we argue that penalization decisions is the wrong way from a criminological point of view because they do not take into consideration the desires and needs of the victims.

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Sendo diversos os entendimentos sobre o que significa violência nas escolas e, consequentemente, sobre as possibilidades de intervenção por parte do poder público, como são formuladas as políticas que lidam com esse fenômeno? Pautada por esta pergunta, a presente pesquisa estrutura-se a partir de uma ampla revisão da literatura e de um estudo de caso sobre o processo de formulação do Sistema de Proteção Escolar e Cidadania, criado em 2009 pelo governo do estado de São Paulo. Os resultados apontam que o surgimento da política foi marcado por um modelo reativo de políticas públicas e que o processo de seu desenho apresentou elementos típicos de um modelo de política incremental. Verificou-se que a iniciativa foi capaz de fazer avançarem práticas e de introduzir algumas inovações na forma como as políticas públicas lidam com o tema; no entanto, as características impressas por seu processo de formulação limitam a possibilidade de que a política contribua para a construção de mudanças mais consistentes na realidade da violência nas escolas.