2 resultados para Vilallonga, Mariàngela -- Viatges -- Egipte

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação traça uma trajetória, evitando, no entanto, uma linha evolucionista, dos termos e conceitos que foram usados no decorrer da história para identificar as intervenções das empresas em ações sociais, desde as atuações assistencialistas até a atuação direta em projetos, com criação de institutos e fundações ligados às empresas, compartilhando não só investimentos financeiros, mas conhecimento, tecnologia e mão de obra especializada. Mas, como veremos, só isso não é suficiente para que uma empresa seja caracterizada como socialmente responsável. Como parâmetro, será trabalhada a diferenciação entre responsabilidade social empresarial (RSE) e investimento social privado (ISP), usando as definições e modelos do Instituto Ethos de Responsabilidade Social e do Grupo de Institutos e Fundações e Empresas (GIFE), respectivamente. Como estudo de caso, será apresentada a GTECH Brasil, empresa multinacional do ramo de loterias online, que, para realizar ações sociais, criou o Instituto Gtech de Cidadania e Cultura (IGCC), em 2000. A empresa, fazendo uso da verba disponível de incentivo à cultura, com a Lei Rouanet, realizou um projeto corporativo de arte-educação, chamado Projeto Asa, que tinha por foco trabalhar com jovens de sete a 17 anos, englobando arte e tecnologia. Por acreditar no poder transformador da arte, o projeto foi se atualizando e passou a desenvolver o conceito de arte-cidadania. O Asa funcionou até 2009, durando mais do que a própria empresa, que, em 2006, encerrou as atividades no Brasil. Nesse período, atendeu a mais de 3.500 crianças e jovens. Por meio de documentos, manuais, relatórios e diversas entrevistas, o presente trabalho delineou as atividades sociais da GTECH, analisando se a empresa deveria se enquadrar como RSE ou ISP e também demonstrando alguns dos impactos gerados pelas ações realizadas tanto nos funcionários da empresa, quanto na equipe do projeto e, principalmente, nos jovens que participaram das atividades.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.