2 resultados para Utilização do solo - Planeamento

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A captação de mais valias urbanas criadas pelo desenvolvimento intenso das cidades brasileiras nas últimas décadas é um processo cada vez mais importante para o financiamento da implantação de infra-estrutura e urbanização de favelas com o objetivo de construir uma cidade equilibrada não só do ponto de vista econômico mas também do social e ambiental. A mais valia urbana é em geral resultante do próprio processo de crescimento urbano sendo que a demanda por mais espaço de construção e o caráter não reprodutível do solo resultam numa elevação dos respectivos preços. O fenômeno está intimamente ligado à expansão da demanda que encontra relativa rigidez da oferta. Mas na medida em que a demanda por mais solo para construção depende de acessibilidade ao mesmo, o problema que se coloca é: quem proporciona os meios de acesso e utilização do solo como espaço de construção?. Geralmente o custeio desta expansão (estradas, ruas, avenidas, túneis, pontes, rede de esgotos, iluminação, abastecimento de água etc.) tem sido realizada com recursos públicos. No entanto, a valorização que os terrenos - agora dotados de infra-estrutura – obtém vinha sendo no passado apropriado pelos proprietários destes terrenos, exceto nos raros casos em que se aplicava o dispositivo da contribuição de melhoria.

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o desenvolvimento urbano tem produzido -inúmeras dificuldades referentes ã ocupação do solo, cujo contro le está a cargo dos Municlpios, embora haja interferência das outras esferas governamentais. Os instrumentos normalmente util~zados têm-se mostrado insuficientes para regular com resultados positivos essa ocupação, sendo necessária a busca de novos meios para fazer frente ao problema. o imposto predial e territorial urbano - IPTU, por sua vez, embora permitindo, por suas caracterlsticas, sua utilização com esse objetivo, não tem sido posto em pri _tica regularmente com outra finalidade que não seja a de constituir-se em fonte de receita municipal. O instituto da extrafiscalidade, por meio do qual se pode dar outras funções ao IPTU, vem sendo pratic~ do basicamente sob duas formas, a da isenção e a da redução do imposto, como se pod~ ver de numerosos exemplos encontr~ dos no pals. Quando aplicado de modo inovador, teve sua constitucionalidade rejeitada pelos tribunais, por vlcio na • I •• elaboração da lei (casa do Municlpio de Americana), ou nao surtiu os efeitos esperados, pelo próprio abandono da ideia (caso do Projeto CURA). A conjugação da extrafiscalidade ao IPTU, forme proposto neste trabalho, ao tempo em que atende con -as preliminares-constitucionais-legais, pode ser útil aos Muni clpios que se defrontam com o problema da urbanização acelerada, malgrado empecilhos de caráter administrativo que possa conter, superáveis mediante esforço a ser realizado pela Administração municipal.