3 resultados para Ubiquitous infringement
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Apesar de quase onipresente nos trabalhos de estratégia e áreas correlatas, o conceito de vantagem competitiva continua sendo um tema de debate na academia por não possuir uma definição aceita com consenso. Também o conceito de desvantagem competitiva, um correlato lógico deste primeiro, é objeto de acaloradas discussãoes. Uma manifestação disto é a discussão recente quanto aos fundamentos lógicos e filosóficos da idéia de Vantagem Competitiva levando o questionamento da própria existência deste conceito. O presente trabalho oferece uma proposta de definição constitutiva e operacional de vantagem competitiva que possibilita o desenvolvimento de uma métrica para a mesma. Esta métrica é aplicada em um trabalho empírico que mede a vantagem competitiva de 2805 empresas em 16 países com um total de 13.259 observações. O trabalho demonstra que a existência de vantagem competitiva não é um fato raro e que cerca de 10 a 12% das empresas analisadas apresentam uma vantagem competitiva estatisticamente significativa e outro tanto uma desvantagem competitiva igualmente significativa. Através desta proposta de Operacionalização do termo procuramos demonstrar a incidência e a relevância tanto da idéia de Vanatgem competitiva quanto de desvantagem competitiva.
Resumo:
Media Piracy in Emerging Economies is the first independent, large-scale study of music, film and software piracy in the developing world, with a focus on Brazil, India, Russia, South Africa, Mexico and Bolivia. Based on three years of work by some thirty-five researchers, the study tells two overarching stories: one tracing the explosive growth of piracy as digital technologies became cheap and ubiquitous around the world, and another following the growth of industry lobbies that have reshaped laws and law enforcement around copyright protection. The report argues that enforcement efforts have largely failed, and that the problem of piracy is better addressed as a failure of affordable access to media in legal markets.
Resumo:
O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.