6 resultados para UNIFICATION

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho propõe-se a analisar o processo de integração das diversas ações de transferência de renda no âmbito do governo federal, durante a primeira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2003 e 2006, que resultou na criação do Programa Bolsa Família. A análise proposta busca contribuir para ampliar o conhecimento sobre o governo e a administração pública, gerando informações sobre a formação da agenda governamental de um governo comprometido, programaticamente, com a redução da pobreza e da desigualdade social. Quanto ao caminho metodológico percorrido, na elaboração desta dissertação, partiu-se da seguinte pergunta-chave: por que e como se deu o processo de integração do Programa Bolsa Família? A metodologia de pesquisa aplicada consistiu na identificação das razões para a entrada deste tema na agenda governamental do primeiro governo do presidente Lula. Para tanto, foi realizado um estudo de caso, objetivando identificar quais atores participaram da discussão sobre a unificação dos programas de transferência de renda e quais foram os conceitos que os orientaram. Como instrumento de pesquisa, optou-se pela aplicação de entrevistas semi-estruturadas com alguns participantes do Grupo de Trabalho de Unificação dos Programas de Transferência de Renda. Além das entrevistas, as outras fontes utilizadas foram: os relatórios e/ou atas das reuniões do Grupo de Trabalho, da Câmara de Política Social do governo; as legislações dos programas anteriores; a legislação do Programa Bolsa Família; os discursos realizados pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva entre janeiro e outubro de 2003. Por meio da análise, de toda a documentação elencada, é possível verificar o esforço governamental no sentido de implementar mudanças nos programas de transferência de renda. Dessas reuniões foram produzidos relatórios pelos Grupos Técnicos, abordando as políticas sociais para a redução das desigualdades, construindo o Programa Bolsa Família levando se em conta a importância do legado histórico das ações existentes. Como resultado da pesquisa, identificou-se que o presidente Lula, a Câmara de Política Social e o seu grupo de especialistas técnicos souberam aproveitar a janela de oportunidades de um governo que estava iniciando com forte apelo para desenvolver políticas públicas de combate à fome e a pobreza. Após percorrer o caminho de reconstrução histórica para a elaboração dessa dissertação, buscou-se destacar algumas contribuições que tem por objetivo servir de incentivo para novos estudos sobre o processo decisório na esfera pública de governo.

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O presente estudo pretende avaliar o desempenho das Delegacias da Receita Federal através do estabelecimento de uma fronteira de eficiência paramétrica baseada nos custos, utilizando para tal um modelo estocástico que divide o ruído em dois componentes, sendo um aleatório e outro proveniente da ineficiência de cada unidade. O trabalho terá por base dados relativos aos anos de 2006 e 2008 em uma análise em corte transversal e visa avaliar a política pública de unificação dos órgãos estatais responsáveis pela arrecadação de tributos em nível Federal, a Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), ocorrida através da lei 11.457 de 16 de março de 2007. O objetivo principal da pesquisa é determinar se as unidades descentralizadas da Receita Federal, notadamente as Delegacias da Receita Federal estão operando com eficiência, na tarefa de arrecadar tributos, em função dos recursos colocados a disposição para execução de suas atividades. Na presente pesquisa o produto da unidade a ser avaliado é a arrecadação, dentre as inúmeras atividades realizadas pelo órgão, no sentido de proporcionar ao Estado recurso para implantação de Políticas Públicas. O resultado encontrado indica que as regiões onde existe um grande número de empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES, bem como as que possuem em sua jurisdição empresas consideradas DIFERENCIADAS pelo seu porte, provocam um aumento nos custos das Delegacias. As unidades que se encontram nas capitais dos Estados melhoraram o seu desempenho após a unificação. Além disso, uma proporção maior de Auditores Fiscais dentro da Delegacia em relação ao total de servidores reduz a ineficiência. O trabalho espera contribuir na avaliação desse novo modelo de gestão implantado na administração tributária federal no país.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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O presente trabalho versa sobre a Perícia Oficial Brasileira de Natureza Criminal, mostrando uma análise de sua estrutura: órgãos, agentes, autonomia e denominações, na intenção de alcançar medidas que assegurem a excelência no desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelas Instituições competentes, consolidando uma proposta de modernização organizacional da criminalística brasileira, levando em consideração a autonomia dessas em cada Estado, propondo a unificação das suas denominações e dos respectivos cargos, apresentando um novo organograma, com a finalidade de promover uma administração mais objetiva daqueles órgãos. Na busca deste propósito, este trabalho foi desenvolvido por meio de dois tipos de pesquisa: uma de natureza bibliográfica para o conhecimento da realidade das questões relacionadas, com destaque para a fundamentação de que a atividade pericial de natureza criminal é função do Estado, e outra realizada por intermédio de questionários com presidentes de associações e sindicatos dos peritos oficiais ligados a Perícias Criminais, buscando obter informações sobre a estrutura atual e opiniões relativas ao modelo ideal de estruturação para os Órgãos Oficiais de Natureza Criminal do Brasil.

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A tese propõe que empresas que emitem apenas ações com direitos de voto utilizam mais capitais de terceiros do que empresas que emitem tanto ações votantes quanto não votantes. No desenvolvimento do trabalho, foi demonstrada a relevância de relacionar endividamento ao fato de uma empresa emitir ou não ações sem direito a voto, considerando as principais teorias de estrutura de capital e a realidade brasileira. Como os modelos teóricos que explicam o nível de endividamento das empresas ainda carecem de capacidade explicativa, a busca por novos determinantes está presente na literatura de estrutura de capital. A ocorrência da emissão de ações em classes diferenciadas (dual-class) como fator impactante no nível de endividamento foi analisada sob três prismas: de mercado, dos setores e das empresas que unificaram suas ações. Pelas três investigações ficou evidenciada a perspectiva de que o endividamento seja menor nos casos de emissão de ações preferenciais, considerando o ambiente de negociação e regulamentação do Brasil. A aceitação da tese tem reflexos teóricos na identificação de um fator que deve ser levado em consideração nos modelos de estrutura de capital, bem como suscita a importância de gestores, investidores e credores reconhecerem que o fato de uma empresa ser dual-class impacta não apenas na sua estrutura de controle, mas principalmente em sua estrutura de capital. Entre as considerações da aceitação da tese, estaria o reconhecimento de que empresas que ingressam no Novo Mercado na prática estão, no longo prazo, trocando o uso de ações preferenciais como forma de financiamento pela emissão de dívida.