6 resultados para Trigo, Felipe, 1864-1916.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Analisa criticamente a política brasileira de fomento à ariticultura, mostrando que a mesma foi formulada e implementada durante mais de meio século, sendo um exemplo de continuidade de política pública voltada para a agricultura. Mostra que ela foi uma prioridade histórica, comparável ao café. Mostra, ainda, significativo de com a política para o que, apesar do aporte recursos públicos, os resultados, na maior parte do período, foram pouco satisfatórios em termos de aumento da produção e de redução dos custos de produção e, que a manutenção da política, por tanto tempo, se deveu à importância que a mesma tinha para a acumulação de capital e a legitimação política do governo.

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Descreve a evolução do movimento da Qualidade no ocidente e oriente. Descreve as principais teorias de administração voltadas à melhoria de performance das organizações. Aborda os programas de qualidade na indústria do trigo internacional e, nacional após a desregulamentação. Compara e aponta melhores desempenhos baseados em indicadores financeiros e operacionais e experiências reais de implementação.

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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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As mudanças climáticas irão impactar as produções agrícolas de maneiras distintas em cada região do mundo. Os impactos sobre culturas açucareiras (cana-de-açúcar e beterraba açucareira) provocarão mudanças na oferta de açúcar com consequentes mudanças econômicas nos países produtores. Para compreender efeitos dos choques de produtividade no setor sucroenergético e na economia brasileira (PIB e bem-estar) realizou-se uma revisão da literatura sobre os impactos previstos nestas culturas para cenários de mudanças climáticas. Levantaram-se 21 trabalhos, divididos em 10 regiões do mundo de acordo com seus padrões de produção e consumo, que permitiram estabelecer três cenários de choques em produtividade, mínimo, médio e máximo, para cada região. Levantaram-se também choques de produtividade mínimos e máximos para as grandes culturas (trigo, milho, arroz e soja) com base em trabalhos divulgados pelo IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change). Para traduzir os choques de produtividade em retornos econômicos, foram simulados em um modelo econômico os três cenários de choques em produtividade sobre as culturas açucareiras, e outros seis cenários combinando tais choques aos choques em produtividade sobre as grandes culturas. O modelo econômico de equilíbrio geral computável GTAP (Global Trade Analysis Project) foi utilizado, considerando o ano base de 2011, para analisar os efeitos sobre o setor sucroenergético e sobre a economia brasileira. Observou-se que as mudanças climáticas tendem a promover ganhos de produtividade nas culturas açucareiras e na produção de açúcar de diversas regiões do globo. No caso do Brasil, os cenários de choques de produtividade sobre as grandes culturas e culturas açucareiras em conjunto promoveram ganhos de PIB e bem-estar pouco superiores aos cenários de choques somente nas culturas açucareiras. Os resultados sugerem que as mudanças climáticas pouco influenciarão os setores de cana-de-açúcar e açúcar do Brasil. A participação destes setores no PIB é pequena de forma que as variações que promoverão para o PIB e bem-estar brasileiro serão modestas, embora positivas. Para futuros trabalhos sugere-se a incorporação de novas culturas e da pecuária aos cenários, estudos mais regionalizados sobre os impactos do clima futuro nas produtividades agrícolas, e a adoção de modelos econômicos dinâmicos nas análises de cenários de choques de produtividade.

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O presente trabalho buscará apresentar as principais barreiras ao comércio e políticas de subsídios impostas ao milho, arroz, trigo e soja, a fim de permitir uma adequação desses setores e das políticas públicas a eles destinadas, para que a inserção da produção brasileira no comércio internacional seja possível. O primeiro capítulo apresentará as barreiras tarifárias impostas ao milho, arroz, trigo e soja pelos principais consumidores e importadores mundiais, verificando-se, também, a existência de tarifas preferenciais concedidas a outros importantes exportadores, o que poderia prejudicar a competitividade do Brasil. O segundo capítulo abordará as barreiras não tarifárias aplicadas aos setores, com a discussão dos principais temas que vêm sendo discutidos e questionados nos comitês relevantes da OMC, bem como a análise e desenvolvimentos das regras que regem a aplicação de barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias. O terceiro capítulo tratará das regras da OMC referentes aos subsídios agrícolas e apresentará alguns dos programas de subsídios voltados ao milho, arroz, trigo e soja notificados e/ou questionados na OMC, incluindo as questões levantadas acerca da conformidade dos programas de subsídios brasileiros às regras de comércio internacional. Finalmente, o quarto capítulo discorrerá sobre as negociações da Rodada Doha, que caso concluídas com base nos textos atuais, poderão trazer alterações significativas às regras e barreiras aplicáveis ao setor agrícola, trazendo impactos diretos às exportações brasileiras