20 resultados para Tributo

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Examina a utilização de tributos como instrumento de políticas de proteção ambiental. Aponta as possibilidades de utilização dos tributos existentes no país, segundo o conceito de "imposto verde", como forma de intemalização dos custos sociais decorrentes de extemalidades negativas, em especial a poluição.

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A repetição do indébito visa a restituir ao estado anterior aquele que sofreu redução patrimonial de forma indevida, representando uma norma de equidade. Os pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos foram objeto de tratamento desigual pela jurisprudência, que influenciou a edição do Código Tributário Nacional ao eleger regramento próprio para os tributos indevidamente pagos, condicionando a legitimidade do contribuinte à prova de que não transferiu o respectivo ônus financeiro ou está autorizado por aquele que recebeu a translação do tributo a pleitear a restituição. A adoção desse racional econômico é motivo de grande controvérsia tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em que se pergunta se, ao conectar a legitimidade para pleitear a restituição ao racional econômico da não transferência, a medida de igualdade sofreu uma sensível redução. Com vistas a confirmar essa hipótese, o presente trabalho busca identificar nas raízes históricas da edição do Código Tributário Nacional e na jurisprudência administrativa e judicial da época uma fonte de influência a esse desenho normativo. Passo seguinte, em um diálogo entre o Direito e a Economia, vamos demonstrar como o tributo repercute economicamente, buscando investigar como o contribuinte pode transferir seu encargo a terceiros, quem são estes, sob quais condições isso pode ocorrer e, se pela natureza dos tributos, cabe ou não a translação. Superada essa etapa, com apoio na jurisprudência dos Tribunais Superiores, identificaremos os principais avanços e desafios da jurisprudência sobre a repercussão econômica do tributo e os pedidos de restituição. Após essa investigação, busca-se concluir se a conexão entre a repercussão econômica e a repetição do indébito tributário foi um vetor de equidade ou se esse ponto de intersecção merece ser abolido.

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A notícia da morte do músico inglês David Bowie, em 10 de janeiro, repercutiu internacionalmente em homenagens e lamentos. As redes sociais transformaram-se, na manhã de segunda-feira, 11 de janeiro, em um espaço online de culto ao celebrado artista, vítima de câncer aos 69 anos, e ao longo da semana o adeus a Bowie se manteve pulsante no mundo inteiro. No Twitter, os tributos ao astro emanaram de diversos países, desde colegas artistas até líderes políticos, numa comprovação de que sua criação artística e influência perpassaram diferentes gerações e culturas. Afinal, Bowie foi capaz de fundir distintas tendências e elementos sonoros, comportamentais e visuais em um sincretismo sensível continuamente inovador.

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O governo, para fazer frente a todos os seus inúmeros compromissos, necessita angariar recursos junto ao setor privado. Pode fazê-lo de diversas maneiras. A mais conhecida delas envolve a tributação. No entanto, para conferir o necessário caráter de compulsoriedade à arrecadação de tributos, torna-se imprescindível elaborar todo um sistema legal que venha ao encontro dos mais elevados princípios da administração pública. Uma outra forma de obtenção de recursos envolve a capacidade de contrair empréstimos que são garantidos, em sua grande maioria, pela emissão de papéis de dívida pública. Também neste caso, faz-se necessário observar ditames de ordem legal, que atuem como garantidores de direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Pelo lado da utilização dos recursos arrecadados constatam-se, igualmente, restrições impostas pela observância de diversos dispositivos previstos em lei, que podem vir a limitar, em muito, a discricionariedade do administrador público no emprego do montante apurado. Exsurge, portanto, que, preliminarmente a qualquer estudo (referente a aspectos técnicos ou operacionais) que envolva a gestão da coisa pública, deve-se tentar compreender a função, a importância e as implicações que a estrutura legal vigente no País impõe. Explicitada essa etapa, analisam-se os aspectos técnicos e operacionais que o governo adota na administração da dívida pública. O objetivo do trabalho se delineia a partir da junção de todos esses aspectos. Sob a ótica do aplicador, o retorno dos seus investimentos em títulos públicos está sujeito a um determinado nível de tributação. O rendimento líquido obtido deverá ser de tal monta para que ele o julgue atrativo em comparação com os demais produtos de investimento do mercado. Sob a ótica do governo, a necessidade de financiamento faz com que seja oferecida uma taxa de juros que se mostre competitiva em relação às demais do mercado. A tributação incidente sobre os rendimentos dos títulos públicos (prevista em lei) pode vir a exercer, nesse ponto, uma função "amortecedora". Ao mesmo tempo em que o governo amplia o seu dispêndio ao pagar, na data de resgate, o principal e os juros pactuados, aufere, também e no mesmo momento, receita em um montante, que corresponde ao valor do tributo incidente sobre o rendimento, e que se constitui em receita derivada. Acontece que, mesmo essa receita, arrecadada pela União, está sujeita à repartição com outros entes federados, de acordo com dispositivos constitucionais, o que diminui o ganho efetivo que o Poder Central aufere com a tributação. Assim, o objetivo que se busca é o de investigar, analisar e, se possível, quantificar, as implicações (positivas e/ou negativas) que a desoneração da dívida pública poderia trazer no contexto da economia brasileira, incluídos aí, os aspectos financeiros, micro e macroeconômicos, formadores de preços, de contas nacionais (déficit/superávit primário), etc.

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This paper intends to propose a study to evaluate and analyse the influence of tax education in the behavior of young inhabitants of the Espirito Santo State living in the cities of Muniz Freire and São Mateus. The context of the problem under investigation consists in the context of a frequent conflict between consumers, the state and companies. These conflicts arise because the state does not provide sufficient and adequate services that lie under its responsability. Due to this fact, companies often conclude that it is not worthwhile to pay state taxes, and the consumer has great trouble when trying to obtain the rights they are entitled to from the companies and from the state. Therefore, the intermediate aims of this paper were to research behavior related to the moment of purchase and the reception of a bill of sale, especifically, if mechanisms of pressure, involvement and personal commitment, exert any influence over the consumers request for a tax receipt. The methodology to reach these objectives was a field survey through questionnaires. The final results show that through the tax education the students are assimilating the importance of the taxes.

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O Imposto sobre Produtos Industrializados como Instrumento de Política Econômica, busca alcançar dois objetivos básicos: 1) produzir um material sobre este importante tributo, até agora com pouco volume de produção acadêmica, a partir da ótica de economia e finanças públicas; 2) aproveitar a discussão deste tributo para fazer uma retrospectiva histórica da tributação no Brasil e as perspectivas para sua evolução, dentro das propostas de reforma tributária atualmente discutidas

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Avalia a arrecadação tributária e propõe uma tipologia para o comportamento tributário dos municípios brasileiros, com o objetivo de auxiliar na compreensão das dificuldades enfrentadas pelos governos municipais na cobrança dos tributos de sua competência. A pesquisa abrange 4.617 municípios, que foram agrupados segundo a importância de cada tributo no cômputo de sua receita total. Os agrupamento foram obtidos empregando a Análise de Cluster, uma técnica de análise multivariada de dados que permite encontrar e separar grupos semelhantes

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Não é tarefa fácil abordar um tema como o de tributos, principalmente em um país como o Brasil, com grandes e históricas dívidas sociais, que permanece com uma das cargas tributárias mais elevadas do Mundo e com uma qualidade na oferta de serviços públicos que, na maioria das vezes, deixa a desejar. Pior ainda é discutir a eficácia do papel do Auditor Fiscal, já que temos a missão de prover o Estado de recursos públicos para a implementação e manutenção de políticas necessárias para a sociedade. Nem sempre para cumprir esse papel conta-se com o apoio integral da classe política e da população. Para compensar tal desafio, a maior motivação e certeza é que há na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco verdadeiros empreendedores com capacidade técnica e vontade de mudar algumas realidades, já não tão sintonizadas com os desafios dos tempos modernos. Partindo da premissa que a introdução do Planejamento, por meio da criação da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal no início de 2002 na estrutura organizacional da Administração Tributária, resultou em um salto de qualidade no resultado da ação fiscal, esse estudo apresenta uma avaliação dos processos fiscais comparando-se a partir de 1998 até o início de 2002 e daí até o ano de 2006. Percebe-se que não houve incremento em relação à efetividade da ação fiscal, constatando-se correlação estatística entre os valores recuperados pelo Fisco quando comparados o período posterior à mudança organizacional com o anterior, verificado pelo Teste de Wilcoxon. Ao mesmo tempo, percebeu-se uma necessidade clara do Estado rever suas leis, prazos e condições de trabalho no que se refere à execução fiscal, sob pena de não conseguir reaver parcela de tributo sonegado em tempo hábil, já que 84,9% dos processos não tiveram suas defesas administrativas apresentadas ou saldos devedores regularizados. Na pesquisa dirigida aos gerentes da Diretoria de Planejamento, suas respostas indicam que o caminho precisa ser mantido, buscando contínua evolução e coerência do planejamento estratégico e permanente aperfeiçoamento do modelo de gestão adotado em busca de resultados, com sensibilidade social e respeito profissional a cada integrante do Órgão.

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Esta tese procura investigar dois aspectos de Economia do Setor Público no Brasil: incidência fiscal e interações fiscais estratégicas. O tópico de incidência tributária é investigado em um contexto de transmissão do tributo, no qual carga fiscal e efeitos dos tributos sobre os preços são discutidos. O banco de dados utilizado inclui alíquotas do tributo estadual sobre bens alimentícios. Na primeira metodologia, identifica-se que a Carga Fiscal do consumidor no Brasil para os bens analisados é ao redor de 40%. Já o percentual remanescente corresponderia a Carga Fiscal da firma. Na segunda metodologia, resultados apontam que os preços reagem de forma incompleta a mudanças das alíquotas dos tributos. Ademais, o padrão de transmissão depende da direção da mudança fiscal: acréscimos e decréscimos das alíquotas dos tributos estaduais são repassados em proporções diferentes aos preços. Adicionalmente, são investigadas interações estratégicas na definição dos tributos, entre Estados e também entre Estados e Federação. Interações horizontais são investigadas para bens alimentícios. As estimativas sugerem que as interações apresentam efeito positivo, porém insignificante nas decisões tributárias. É provável que decisões tributárias dependam de características internas dos Estados. Já o último método investiga eventual competição vertical nos tributos entre Estados e Federação para cigarros e gasolina. Os resultados indicam que interações verticais são importantes no caso do cigarro, e interações horizontais importantes para gasolina.

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A monografia apresenta uma análise global do Sistema Tributário Nacional, sob o prisma da repartição de recursos e de poder entre as três esferas de Governo, e uma análise mais específica do funcionamento do principal tributo estadual - o ICM - apontando suas principais distorções e seus efeitos na distribuição regional de recursos. O estudo da evolução do Sistema Tributário Nacional, dos fins do século passado até nossos dias, mostra uma tendência nítida de centralização de receitas e de poder tributário na união,bastante acentuada após a Reforma de 1966. A perda de autonomia dos Estados e Municípios em matéria de política fiscal teria sido o principal fator responsável por seu enfraquecimento financeiro e político, na medida em que mesmo os mefanismos de compensação concebidos pela própria Reforma como o sistema de participação nos tributos federais, acabaram ficando descaracterizados pelo , excesso de manipulações, ao arbítrio do poder central. Também no que se refere ao: ICM, a análise efetuada perrnite concluir que a excessiva centralização de decisões no Governo Federal, ao contrário de melhorar a eficiência do tributo, teria. contribui do para uma série de distorções em s~u funcionamento. A falta de uma definição política e normativa dos objetivos que se pretende com ele alcançar faz com que o imposto reúna hoje uma série de desvantagens, corno a redução da autonomia dos Estados, a interferência nos fluxos de comércio interno, e um insatisfatório sistema de distribuição de receitas no comércio interestadual. Neste último aspecto, análise empírica demonstrou que são substanciais as transferências interestaduais de ICM dos Estados importadores para os exportadores e que, na maioria dos casos, as transferências federais, através do Fundo de participação, não têm sido se quer capazes de compensar a redução da base tributária dos Estados mais pobres,representada por aquelas transferências .

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Neste trabalho faz-se uma análise crítica sobre a atual política antitabagista brasileira e propõe-se sua reformulação de forma a compatibilizar, de um lado, os interesses de saúde pública e arrecadatórios e, de outro, os interesses dos agentes econômicos instalados no mercado, especialmente aqueles de pequeno e médio porte, de forma a se evitar a monopolização privada do setor e incentivar a inovação de produtos que não façam mal à saúde dos indivíduos. Para contextualizar a análise, faz-se uma revisão histórica sucinta do crescimento do consumo de cigarro em nível mundial, dos efeitos desse consumo à saúde pública e das principais medidas implementadas em nível global para o combate ao consumo, fabricação e comercialização de cigarros, explicitadas na Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde de 2003, e que conta atualmente com a adesão de mais de 170 países. Apresenta-se também a política brasileira para erradicação do consumo de cigarro, que contempla, dentre outras medidas, restrições à propaganda e venda de cigarros, à entrada de novos fabricantes, ao teor de nicotina, alcatrão e de monóxido de carbono liberado, ao consumo em locais públicos e, ainda, medidas de natureza fiscal para elevação do preço do bem e o combate ao contrabando. Discutem-se as consequências das políticas antitabagistas brasileiras na estrutura de mercado e na dinâmica competitiva doméstica, destacando-se os efeitos anticompetitivos decorrentes das restrições à publicidade de cigarros e da adoção de um sistema de tributação fixa para o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre a fabricação e comercialização de cigarro. Analisam-se criticamente os modelos teóricos para o desenvolvimento de políticas públicas que objetivam uma intervenção direta do Estado nas atividades de fabricação e distribuição de cigarro. Finalmente, nesse estudo propõem-se, para discussão e debate, ajustes na atual política brasileira antitabagista, que compatibilizem as preocupações com saúde pública, arrecadação, competição e inovação, recomendando para tanto a criação de uma agência reguladora para coordenar os agentes do setor e, em especial, para a fixação de um preço mínimo de revenda para os cigarros; de um sistema de quotas máximas por fabricante, para produção de cigarros; e, ainda, a divulgação de marcas de cigarros que reduzissem ou até mesmo eliminassem os problemas à saúde dos indivíduos.

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O objetivo desta pesquisa foi verificar se a Campanha Todos com a Nota – Módulo Esportivo, instituída pelo Governo do Estado de Pernambuco, conscientiza ou não o cidadão acerca da importância social de sempre pedir a nota fiscal nas suas compras sujeitas à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como inferir qual a proporção populacional conscientizada. O referencial teórico abraçou conhecimentos de diversos campos afetos à seara da necessidade de conscientização fiscal, tais como obediência tributária, evasão fiscal, Administração Tributária, comportamento do consumidor e do contribuinte, Educação Fiscal e cidadania fiscal. Para atingir o objetivo, foi realizada pesquisa de comportamento do consumidor nos postos de atendimento ao usuário da Campanha. O método utilizado foi uma pesquisa do tipo survey estruturada. Os resultados sugerem que a Campanha Todos com a Nota conscientiza, e a proporção de cidadãos conscientizados sobre a função social do tributo fica entre 5,34% e 10,66% da população de usuários do Módulo Esportivo, que se utiliza de cartões magnéticos para troca de notas/cupons fiscais por ingressos para assistir aos jogos dos campeonatos brasileiro e pernambucano de futebol profissional. Embora esta proporção pareça pequena, merecendo maior atenção da Administração Pública, se compararmos com a proporção de cidadãos que já ingressaram na Campanha conscientizados, a melhoria foi em torno de, no mínimo, 7,21 vezes, com 95% de confiança.

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O texto analisa os critérios que compõem o índice de participação dos municípios paulistas na cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e também propõe mudanças em sua definição. Esses critérios geram distorções no valor per capita destinado a cada município, caminhando na contramão da justiça fiscal e do equilíbrio federativo. De natureza estadual, o ICMS é o tributo que mais arrecada no país e uma das mais importantes fontes de recursos dos estados e municípios. É partilhado com os municípios conforme definido pela Constituição Federal de 1988: 75% para estado e 25% para municípios. Esses 25% que compõem a cota-parte municipal são distribuídos da seguinte forma: três quartos devolvidos na proporção do valor adicionado de suas operações e um quarto, conforme lei estadual.