90 resultados para Tribunal supremo, politização, Brasil

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem europia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais caractersticas. Posteriormente, descrevemos as propostas de criao de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assemblia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenas. Por fim, a partir das discusses na ANC, comentamos algumas propostas de emenda constituio em trmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critrios de indicao dos mesmos.

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Partindo da constatao de que o Brasil acompanha hoje um fenmeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporneas, notadamente na criao de polticas-pblicas e regulao, o estudo procura mapear a evoluo e progressiva democratizao de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 (Constituio), qual seja, o processo de seleo dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicao e aprovao de novos ministros, bem como exemplificadas mudanas no perfil dos atores polticos, no plexo de competncias das instituies envolvidas e no contexto social, poltico, econmico e cultural que foraram a transformao prtica do modelo de seleo institucional, sem alterao, no entanto, da formatao originalmente prevista desde o Sculo XIX. Mapeando a origem e evoluo da frmula constitucional de colaborao entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cpula do Poder Judicirio, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspirao da experincia norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possveis com aquele. A partir do marco central da Constituio, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilizao de atores polticos e sociais em relao ao processo de escolha, notadamente em relao ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal so sabatinados pela Comisso de Constituio, Justia e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, so analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discusses, buscando extrair lies que sirvam de norte colaborativo para a evoluo da forma de seleo dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prvio de seus membros, futuros elaboradores de polticas-pblicas.

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O grau de influncia poltica ao qual o judicirio est submetido tem profusas implicaes sobre desenvolvimento econmico. Para que o compromisso de no expropriao pelo executivo seja crvel, necessrio que o judicirio seja livre para intermediar imparcialmente as disputas entre o Estado e seus cidados. Se h muita influncia poltica no judicirio, a credibilidade de tal comprometimento est maculada, o que desencoraja investimentos privados, assim prejudicando o crescimento econmico. No Brasil, uma peculiaridade institucional permite que seja feita uma comparao indita na literatura. Como h duas cortes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justia (STJ), que versam sobre matrias similares e tem distintas restries indicao de seus membros, possvel comparar o grau de influncia poltica ao qual elas esto submetidas. Desta forma, prope-se testar: 1- se h efeito da indicao poltica nas decises dos ministros das duas cortes; 2- se h diferenas do grau de influncia poltica de acordo com as restries indicao presidencial de cada corte; 3- se os ministros de ambas as cortes fazem uso estratgico de seus cargos, ou seja, ativamente beneficia o partido que o indicou. Dos efeitos testados, encontra-se evidncias do segundo e, parcialmente, do terceiro.

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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuao do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constri a relao do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situaes. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa tambm analisa quais so as regras criadas pelo STF na delimitao do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua prpria competncia para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construo do raciocnio terico sobre o papel do Judicirio dentro dessa fase da separao dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decises do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de deciso do STF, nesses casos, diversificada, sendo possvel identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; tambm foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto tomada de deciso poltica entre os atores polticos envolvidos e fica a encargo do STF a resoluo do conflito; constatou-se, tambm, que o STF claro quanto ao limite da sua competncia para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espao para esse seu poder, contudo, na prtica, apenas em casos excepcionais este rgo decide julgar invlido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enftica as consequncias que essas decises podem causar so graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuao e at mesmo responsabilizao pelas suas decises. Concluiu-se, tambm, que os estudiosos da separao dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, no analisam a importncia que o Judicirio tem nesse processo.

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As Constituies surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituies so tambm garantidoras de direitos polticos, sociais, econmicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista fundada na ideia de supremacia da Constituio e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Aps meados do sculo XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurdicos. Existe, no entanto, uma forte objeo democrtica ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juzes no so eleitos pelo voto popular e, por isso, no poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exerccio do poder poltico. Nesse debate, possvel identificar trs posies: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimao da jurisdio constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrtico) ou pela substncia (para assegurar direitos morais dos indivduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discusso, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade est positivada no ordenamento jurdico brasileiro desde a Constituio de 1891. Nos termos da Constituio de 1988, a tarefa de guardio da Constituio cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em ltima instncia, questes constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF no se distancia da sua funo de proteger a Constituio, mesmo quando exerce outras funes que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decises do STF proferidas em casos difceis relacionados ao sistema poltico-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definio de questes polticas e, em que medida, a jurisdio constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrtico brasileiro.

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No presente trabalho discorremos sobre o fenmeno que o mundo tem testemunhado nas ltimas dcadas, a judicializao da poltica, em que as cortes tm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenrio, a judicializao vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo judicial review. As abordagens tericas sobre o tema, por sua vez, no esto aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicializao, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado pas. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascenso do Judicirio conhecido como supremocracia e uma das abordagens tericas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comisso de Constituio, Justia e Cidadania. na anlise desse processo emprico que se detm o presente estudo, a fim de verificar a dinmica poltica e jurdica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuao do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instncia da Justia Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construo de uma nova ordem jurdica e no julgamento de crimes militares, polticos e poltico-militares. Aps o golpe de 31 de maro de 1964, o STM teve importante participao no processo de punio jurdico-poltica ento instaurado. Com a edio do Ato Institucional n 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurana nacional foi transferido para a Justia Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia at ento as atribuies do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados conjuntura poltica revolucionria. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justia Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse perodo por meio de trs lgicas distintas: como Justia corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justia do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurana nacional e contra a probidade administrativa; e como justia poltico-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivao poltica. Ao longo da tese, buscamos tambm acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente s mudanas polticas e jurdicas, que incidiram em sua estrutura e competncia. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produo legislativa sobre o labor do STM no foi imediato. A morosidade da justia e a dinmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificao da estrutura jurdica e os julgamentos. Uma das consequncias diretas desse fenmeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justia do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurana nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurdico. Verificamos, ainda, que o padro decisrio do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decises das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espao de maior serenidade e complacncia para com os condenados em primeira instncia.

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Nosso propsito neste trabalho focalizar o comportamento do Supremo Tribunal Federal dentro de urna poca ainda no estudada pela escassa literatura sobre a mais Alta Corte de Justia brasileira a fase histrica 1964/1975. Fixa-se ele mais dentro do campo da Cincia poltica e referir-se-a a fatos, relaes, tipos de presses, de apoio , de solicitao que originem as deliberaes, crises e reaes do Supremo Tribunal Federal enfim, a mecnica extrnseca e intrnseca de seu funcionamento, ao sabor do amaranhado de um sistema poltico, do qual faz parte, influenciando-o e sendo por ele influenciado.

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O projeto de pesquisa ora apresentado banca de qualificao da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundao Getlio Vargas, como requisito parcial para obteno do ttulo de Mestre em Poder Judicirio, situa-se na rea de concentrao das prticas jurisdicionais de fim. O problema de pesquisa o processo decisrio do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo especfico de estudar a influncia exercida por atores externos ao Tribunal nas decises de seus Ministros. Dentro desta problemtica, o recorte escolhido foi a anlise da influncia exercida por agentes que participam formalmente dos processos sob a jurisdio do Supremo, atuando como amici curiae nas aes diretas de inconstitucionalidade. A dissertao est estruturada em est estruturado em 3 (trs) sees, da seguinte forma: a primeira seo faz uma introduo da problemtica escolhida e da metodologia utilizada, assim como os indicadores para a realizao da anlise da existncia ou no da influncia dos argumentos trazidos pelo amicus curiae. A segunda seo traz breve descrio acerca do controle concentrado de constitucionalidade e o papel do amicus curiae na ao direta de inconstitucionalidade. Traz, ainda, o estudo feito por Damares Medina, a diferena deste trabalho com relao ao primeiro e as ADI estudadas. A terceira seo traz uma anlise do processo decisrio nos tribunais e a influncia exercida pelo amicus curiae nas decises majoritrias do Supremo Tribunal Federal, em especial, o caso das aes direta de inconstitucionalidade, bem como a anlise dos dados encontrados nas 53 (cinqenta e trs) ADI estudadas. Por fim, tem-se a concluso deste trabalho.

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O presente artigo visa estudar as limitaes impostas aos governos quanto a sua capacidade de inovar na gesto pblica, tendo em vista as disposies da Constituio Federal de 1998. Como material de pesquisa, foram usadas as decises proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas importantes Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudncia, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existncia do princpio da fidelidade partidria no ordenamento jurdico. Essa deciso foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposies em tramitao no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas matria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial mais adequada do que a teoria dos Dilogos Constitucionais para descrever a relao entre o Judicirio e o Legislativo no caso da fidelidade partidria.

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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou no posicionamento sedimentado sobre as normas de observncia obrigatria da Constituio Federal nas Constituies Estaduais, quais so os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princpios utilizados como fundamento dessas decises. Inicialmente, h uma anlise doutrinria sobre os princpios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observncia obrigatria. Adiante est a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reproduo obrigatria. Por fim, foi feito um estudo doutrinrio sobre os princpios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma ou no de reproduo obrigatria.

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O dever constitucional de eficincia administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatria e das demais funes estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicao. Entende-se, por sentidos, os critrios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficincia, incluindo considerao da relao entre meios para o exerccio da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnstico de indefinio conceitual, na literatura jurdica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existncia de subsdios, na jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaborao de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definies. Alm disso, o aspecto da anlise custo-benefcio, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre anlise econmica do direito, sugere que o assunto tambm possa ser abordado de modo a correlacion-lo ao conceito econmico de eficincia de Kaldor-Hicks ou de maximizao da riqueza. Na jurisprudncia, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficincia, a indicar que o STF pode no ter um posicionamento claro, seno em relao concepo do dever constitucional de eficincia como um todo, pelo menos em relao a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaborao, pelo tribunal, casuisticamente, de critrios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrncia de aparentes divergncias entre os ministros no apenas com relao soluo concreta de um caso, mas com relao definio, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficincia. No se pode afirmar, no entanto, com segurana, que a concepo do dever de eficincia em um acrdo seja determinante, no STF, para a orientao dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter solues distintas a depender do sentido de eficincia que se adote. Ademais, os acrdos que parecem proceder a anlise custo-benefcio no se parecem referir a conceitos ou a critrios de eficincia econmica para fundamentar essa anlise. Esses acrdos tambm raramente fazem referncia a dados empricos. Quanto aos tipos de norma s estruturas argumentativas para aplicao, a literatura faz referncia a teorias incompatveis que dificultam compreender de maneira inequvoca como ocorre essa aplicao. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (trs) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficincia: o consequencialismo, a anlise custo-benefcio e a ponderao de normas. O uso concomitante da anlise custo-benefcio e da ponderao de normas, contudo, enseja confuso entre o dever de eficincia e a mxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicao do dever constitucional de eficincia, mediante adoo de referencial terico nico que seja compatvel com os achados de jurisprudncia. Sendo assim, prope-se a classificao do dever de eficincia como sobreprincpio e do dever de economicidade como postulado, com referncia s concepes tericas de Humberto vila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudncia.

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The Court of Auditors for the State of Pernambuco (know as TCE-PE), during its strategic planning process, realized its need to be recognized by Pernambuco society as an effective instrument in the improvement of public management. This objective is present in its mission statement and in its strategic vision, as declared in the Strategic Plan for the 2008- 2012 period. Withing its pages, we can verify that it is not only the effectiveness of TCE-PE's institutional results that needs to be recognized by society. What we look forward to is that all the results from public management, within its jurisdiction, are also effective. In other words, our goal is to have TCE-PE intervene in Pernambuco's public management sphere in order to improve it, or for it to become more effective. Along the way, some variables will act in its favor, facilitating, while others will act in against it, complicating the attainment of this strategic binomial. The goal of this research is to identify, from the point of view of a management variable, which are the institutional and organizational elements that facilitate or complicate this process.