4 resultados para Traitée Versailles

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este estudo trata da questão da qualidade do ensino, tal como ela se apresenta nos planos oficiais de desenvolvimento da educação, do período compreendido entre 1955 e 1980. O que se tentou buscar, durante todo o desenvolvimento do trabalho, foi o significado que a expressão melhoria da qualidade do ensino tomava no discurso oficial, procurando explicá-la do ponto de vista dos interesses das classes dominantes e, paralelamente, procurando perceber como as classes populares a entendiam no mesmo período. O estudo dos planos foi feito tendo presente que qualidade do ensino significa a prática pedagógica, desenvolvida nas escolas, capaz de dar aos alunos das classes populares a instrumentalidade necessária e a possibilidade de organização do conhecimento para que eles possam ter, efetivamente, participação no processo político do país, lutar pela superação de sua marginalização nas decisões políticas e buscar melhores condições de vida.

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Esta dissertação aborda, desde uma perspectiva específica, uma problemática que se constitui em um dos maiores desafios que se apresentam para a reflexão contemporânea. Trata-se do que convém denominar de crise de civilização, estreitamente vinculada -para a perspectiva adotada nestas linhas- à hegemonia detentada por uma compreensão unilateral da razão. O tema é discutido seguindo o pensamento de um pensador -Carl Gustav JUNG- que deve ser considerado um precursor na abordagem desta questão e de suas consequências para o destino da humanidade. Não sendo o pensamento de JUNG amplamente conhecido fora da área de influência da psicologia analítica, pareceu necessário, antes de discutir a temática específica que constitui o objetivo desta dissertação, proceder à apresentação de alguns dos conceitos fundamentais por ele elaborados. Em um segundo momento é discutido o processo no qual o racionalismo atinge a hegemonia que hoje detenta, para analisar depois a reflexão desenvolvida por Jung na procura de superar a unilateralidade da razão, outorgando particular destaque à sua teoria da sincronicidade.

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Vão aqui sugeridos quase trezentos jogos gráficos, que vão desde o rabisco até a letra como alternativa poética e libertária para o processo de alfabetização. Processo esse que se quer construido como vivência com a escrita, e não como exercícios, cópias ou repetições escolares. Essa alternativa poética e libertária, logo que a criança começa a rabiscar, recoloca para essa criança a escrita como ritual, brincadeira, jogo - que irá certamente fortalecendo a sua subjetividade. É preciso tirar a escrita do estrito senso da razão escolarizada. Todos precisamos revisitar os rituais primordiais de escrever - e aí a escrita é tratada como jogo, como adivinha, como poesia. Ir mil vezes à fonte de águas cristalinas - percorrer os encantamentos de linhas e diagramas, grafismos da natureza e do corpo e grafismos literais que se transmutam em símbolos, em signos, em códigos. Ao invés de ensinar um código único a alguém, é preciso descobrir com ele os registros de prazer que ele tem quando se sente um inventor de códigos. E aí estaremos falando da alfabetização não só agora - mas para o ensino da escrita no próximo milênio.

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Este trabalho trata da questão da tutela dos dados genéticos e sua relação com o direito à privacidade. Em primeiro lugar, analisa-se a evolução da noção de privacidade e seus conflitos com o progresso tecnológico. Em seguida, realizou-se uma pesquisa que procurou apresentar como países estrangeiros lidam com a questão dos dados genéticos, tendo ficado evidente a utilização desses para fins de identificação criminal e como essas experiências influenciam o legislador brasileiro. Depois, são discutidas as controvérsias jurídicas decorrentes da formação de bancos de dados genéticos, o papel que o consentimento desempenha para a proteção da privacidade do indivíduo e a constituição de bancos de dados e os princípios que regem o tratamento desses dados. Por fim, conclui-se que se deve perseguir um equilíbrio entre a necessidade de proteção dos dados genéticos e a utilização desses para se atender interesses juridicamente relevantes de terceiros.