5 resultados para Tempo para o Tratamento

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.

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Os programas sociais constituem, nos últimos dez anos, uma das respostas mais freqüentes aos problemas de desigualdade social. No Brasil, o Programa Bolsa Família (PBF) tem adquirido ampla relevância nacional tanto devido ao seu objetivo principal reduzir a pobreza e desigualdade presente e futura – como também pelo seu tamanho e abrangência. A eficácia e a qualidade do PBF, porém, só podem ser medidas por meio de mecanismos corretos de avaliação. Considerando as características do programa, foram selecionadas da Pnad de 2006 subamostras de grupos demográficos (famílias compostas por casais e/ou mães não casadas com filhos menores de 15 anos) com a finalidade de avaliar se o tratamento fornecido pelo PBF afetou a alocação de tempo dos membros da família beneficiária. Utilizando métodos apropriados de separação dos grupos de tratamento e controle, como o desenho de regressão descontínua, verificou-se que há redução da oferta de trabalho em suas margens intensiva e extensiva. Controlando o fator “manipulação” da regra de seleção, a partir da identificação de episódios de desocupação dos indivíduos ao longo do período de um ano, observou-se, ainda, que o PBF proporcionou impactos negativos na margem intensiva de trabalho dos adultos, principalmente das mães. Além disso, constatou-se que o PBF foi pouco eficaz na queda da participação das crianças de seis até quinze anos na força de trabalho, embora tenha proporcionado uma redução nas horas trabalhadas remuneradas em substituição por freqüência à escola.

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O ERRO, fenômeno sempre presente nas nossas vidas, e a LIDERANÇA, tópico mais estudado em Ciências Sociais, são o foco e os temas desta dissertação. Com uma abordagem moderadamente positivista, dois questionários (EOQ e MLQ) foram aplicados a 125 líderes em 27 organizações no Brasil. A partir dos dados coletados, buscou-se avaliar exploratoriamente as correlações entre os fatores de tratamento do erro e os fatores que medem os estilos de liderança, segundo um dos modelos da Escola Transformacional. Também foram realizadas múltiplas regressões para se verificar de que forma os fatores de liderança poderiam predizer os de tratamento do erro. A pesquisa exploratória produzida neste trabalho traz importantes relações entre os fatores que compõem os dois construtos: por exemplo, Consideração Individual é significativo ao estimular o Aprendendo com os Erros, este achado pode ser facilmente aplicado em diferentes organizações e de forma independente de grupos. O receio e o medo, causados pelo erro, crescem com uma Gestão por Exceção (passiva) e, diminuem, caso haja o compartilhamento dos objetivos e da visão de longo prazo pelo líder. A Antecipação ao Erro também apresenta diferenças entre fatores característicos da Liderança Transformacional e do estilo Laissez-Faire. Enquanto o desafio das idéias, valores e crenças pelo líder eleva a Antecipação ao Erro, uma Gestão por Exceção (passiva) reduz a mesma. Pensando sobre Erros também apresenta relações inversas para os estilos de Liderança Transacional e Laissez-Faire. O tempo como gestor e o tempo na posição também apareceram como significativos para Tensão Causada pelo Erro, Antecipação ao Erro e Pensando sobre os Erros, todos eles fatores do Questionário de Orientação para o Erro (EOQ). Os resultados encontrados são muito úteis, por terem aplicação para as organizações e para os indivíduos, e podem ser usados em processos de seleção, treinamento e na avaliação da adequação do estilo dos líderes para o ambiente da organização. O estudo conclui com argumentos que é fundamental que o ERRO faça parte da agenda das organizações, bem como que os líderes o assumam no seu dia a dia.

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O Estado exerce a função jurisdicional com a finalidade de composição dos conflitos litigiosos, sendo o processo o meio pelo qual ela se materializa. Com isso, tem-se o acesso à justiça, no sentido de ser garantido o exame de uma pretensão, em tempo aceitável, com a segurança de um tratamento adequado, que seja reflexo dos valores da sociedade em que se vive. O Poder Judiciário sofre críticas de toda ordem: no Brasil dos dias atuais, a morosidade é o principal problema apontado. Tanto é assim, que a sociedade brasileira passou a exigir uma solução para isso com tamanha ênfase, que a razoável duração do processo foi incluída no rol de garantias individuais da Constituição da República. Muitas alternativas têm sido buscadas com a intenção de reduzir o tempo de duração do processo, sendo a via eletrônica uma dessas opções. No ano de 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.419, que trata da informatização do processo judicial. Este estudo realizou uma avaliação do contexto que levou à busca pela rápida solução dos litígios, com análise da lei que instituiu o meio eletrônico na tramitação dos processos, restrito a esta ótica de redução do tempo de duração do processo. Com base em um estudo de caso realizado no 4o Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, demonstrou- se que, ao menos nesta unidade jurisdicional, houve efetiva diminuição no tempo de duração dos processos. Ponderou-se, ainda, acerca do software livre que está sendo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para uso por parte dos tribunais, o Processo Judicial eletrônico – PJe, concluindo-se que a ferramenta terá condições de servir de instrumento para redução do termo final do processo. Finalizou-se esta dissertação com considerações sobre tudo o que foi estudado, ressaltando a idéia de que todos os atores que atuam na solução dos conflitos devem contribuir para que seja alcançada a paz.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.