8 resultados para Supra-púbica
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Vários autores compreendemos administradores como ele mentos.que configuram uma classe social e a terminologia que empregam para significá-lo das mais variadas: burocracia, tecnocracia, tecnoburocracia, burguesia de Estado gestores etc. Alguns, ao estudarem o fenômeno da burocracia, vêem-na supra - historicamente e não como arranjo institucional histórico que faz prevalecer uma classe especifica do capitalismo. Outros, julgam a classe dos administradores como produto do desenvolvimento capitalista em uma nova forma organizativa ainda capitalista, mas distinta daquela do período de hegemonia da burguesia. Há, ainda, os que apregoam o surgimento de um novo modo de produção, posterior ao capitalismo, no qual o capital e a burguesia seriam abolidos
Resumo:
A recente proliferação de políticas de contratualização em estados brasileiro revela o desejo por parte dos governos em modernizar a administração púbica brasileira, me-lhorando a qualidade da prestação dos serviços públicos, ao dotá-la de maior flexibi-lidade e agilidade, ao reorientá-la para os resultados desejados pela sociedade, con-forme premissas da Nova Gestão Pública. Na Educação, em específico, o desafio se mostra um pouco mais complexo, dado que a escola não pode ser considerada uma organização burocrática comum. Isto porque os professores são considerados como burocratas de linha de frente que apresentam como principal característica um alto poder discricionário. Portanto, o desafio posto para as políticas de responsabilização está em como garantir os resultados das escolas, sendo difícil o controle do trabalho dos professores. Esta dissertação procurou explorar qual o comportamento do buro-crata de linha de frente da Educação frente a políticas de responsabilização, em três experiências estaduais diferentes: no Rio de Janeiro, com o Programa Nova Escola, em São Paulo, com o Programa de Qualidade da Escola, e em Minas Gerais, com a 2ª Geração do Acordo de Resultados.
Resumo:
Jà há algum tempo o ocidente se vê questionado nos fundamentos que estruturam o saber e, consequentemente. o universo das ciências . ... A chamada razão. até então o pardigma absoluto. vem sendo contraposta a intuição como forma igualmente válida de alicerçar a ação humana na busca do conhecimento verdadeiro. Na Administração, tanto quanto em outros campos do conhecimento. a intuição vem sendo abordada por diversos estudiosos das organizações no seu ponto mais nevrálgico: a decisão gerencial. O presente trabalho discute esta questão a partir de uma análise crítica dos modelos racionais de decisão preconizados. estes fundamentados sobre uma compreensão funcionalista de organização e intenciona acrescentar às discussões já existentes a noção de intuição como método de pensamento do humano, portanto tão lógico quanto a dedução. Para tal, este estudo se vale de alguns referenciais postos por pensadores mais contemporâneos, destacando a Fenomenologia de Edmund Husserl. São abordados ainda estruturadas na direção fundamento da ação humana, à compreensão husserliana algumas configurações organizacionais da validação da intuição também como mesmo que nao necessariamente atreladas de intuição. O trabalho ainda defende a noção de supra-realidade, noção esta que traduz a síntese das diversas lógicas e não a mera agregação delas. Procura, assim. abrir espaço para reflexões na direção da necessidade da construção de novos arranjos organizacionais que reflitam essa síntese.
Resumo:
Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.
Resumo:
Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.
Resumo:
Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.
Resumo:
A estratégia de contratualização vem sendo adotada pela Prefeitura de São Paulo (Lei Municipal 14.132/2006) como em outros governos pelo país afora, com o intuito de melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de Saúde. Neste modelo, o Estado, por meio de um “Contrato de Gestão” firmado com uma Organização Social, transfere para esta entidade o gerenciamento de uma unidade do sistema público. Desse modo, o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus (HMIMJ) está sob administração do Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês desde novembro de 2008. Esta experiência paulistana tem como especificidade, sobretudo em comparação ao governo estadual, a realização de um contrato de gestão com uma unidade já em funcionamento, o que cria uma situação em que funcionários do antigo modelo estatal convivem lado a lado com outros contratados pela Organização Social (OS). O presente trabalho tem como objetivo analisar e propor melhorias na gestão de pessoas do HMIMJ, visando alcançar ao mesmo tempo maior eficiência e maior engajamento de todos os funcionários. Para avaliar esta situação, à luz da referência teórica sobre Organizações Sociais, foi feito um diagnóstico aprofundado da convivência dos diferentes vínculos dos trabalhadores desta instituição, por meio de entrevistas e visitas de campo. Ao final, são apresentadas sugestões para o aperfeiçoamento do gerenciamento de pessoas levando-se em conta a existência de um modelo institucional híbrido.
Resumo:
Single ownership of natural resources is conunon in many developing countries and socialist economies. The sole owner is usually the .state or society at large, and governments are responsible for either distributing exploitation rights or engaging in exploitation through their own corporations. • Under this circumstance, the notion of externality may not fully explain pollution problems existent in these nations. This paper studies the case where a single agent owns both exhaustible and renewable resources, and attempts to maximize its welfare. The resources are either perfect or imperfect substitutes. Initially, exhaustible resource extraction does not affect the renewable resource, and sustainable growth is attainable. A lactor of pollution flowing from the extraction of the nc.nrenewable resource into the growth of the renewable resource is introduced. The continuous exploitation of the exhaustible resource leads to the " optimal " extinction of the renewable resource, and sustainable growth is no longer reached. Regulation from a supra governmental agency such as an multinational institution may prove to be of utmost importance, if sustainability is to be achieved. The paper is divided into five sections. Section two provides a brief survey of the relevant literature. Section three presents the model without pollution. This factor is introduced in section four. The final section discusses some possible approaches for attaining sustainable growth, and contains the concluding remarks .