2 resultados para Subsidiariedade

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esse texto aborda, sob uma visão abrangente, a questão do investimento direto estrangeiro (IDE) no Mercosul. Discute, de início, duas medidas de base, imprescindíveis para se pensar em termos sérios o investimento direto, e aborda, então, os problemas afetos a uma área unificada de IDE e como atacar, com ações concretas, a sua realização. Considera ainda o tema da postura comum vis à vis os parceiros externos, particularmente nas negociações comerciais. Analisa, de forma geral, itens relativos à implementação das idéias, ressaltando a importância da Secretaria do Mercosul e tratando, brevemente, de uma dualidade chave nos processos de integração: a interação supranacionalidade - subsidiariedade. Também enfatiza a importância da transparência e da disseminação de informação no seio do bloco. Talvez a sua maior mensagem seja que os passos que levam a um mercado comum pleno, atrativo ao IDE, não se dão com facilidade, não sendo nem obra do acaso, nem o resultado de um processo contínuo, sem sobressaltos. Somente a absoluta convicção da sua necessidade, expressa em forte vontade política de realizar as tarefas devidas, fará com que os resultados esperados se tornem realidade.

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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.