5 resultados para Spain. Cortes constituyentes, 1854-1856.
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este trabalho teve o principal objetivo de contribuir para o entendimento do contexto social que circunda empreendedores inovadores brasileiros e espanhóis que emergem em seus próprios países de origem, procurando mapear e entender relações sociais relevantes estabelecidas durante o delicado período de emergência de seus empreendimentos no final do século XX e começo do XXI. Autores alinhados com o pensamento da sociologia econômica foram utilizados como referência para a determinação das perguntas de pesquisa, que provocaram a realização de um estudo comparativo entre empreendedores finalistas de um mesmo prêmio atribuído a empreendedores inovadores brasileiros e espanhóis. No total, 19 empreendedores oriundos de setores emparelhados em ambos os países foram entrevistados e documentos sobre eles e seus empreendimentos foram levantados, possibilitando verificar, entre outras coisas, a influência relativamente homogênea do contexto social de ambos os países no período de emergência de empreendimentos fundados por empreendedores advindos de classes sociais mais elevadas destas sociedades, com especial ênfase nas complicadas características do padrão de financiamento dos empreendimentos, no aumento consistente do apoio social e público ao empreendedorismo, no elevado envolvimento emocional que os empreendedores estabelecem com seus empreendimentos e no peculiar papel das relações de confiança construídos entre os empreendedores, seus sócios e funcionários
Resumo:
Apesar das múltiplas reformas do ensino e das modificações ocorridas na carreira do magistério superior, o processo de seleção de professores para a Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro ainda se assemelha ao adotado em 1856, dois anos após a primeira reformulação dos Estatutos da Faculdade, criada em 1832. Desde então, a escolha dos docentes tem-se baseado no desempenho em provas públicas que, desde 1854, são: prova escrita, prova prática, prova didática e de defesa de tese. Mais de um século decorrido, a sistemática de organização, realização e julgamento de tais provas permanece quase inalterada, a despeito das mudanças na educação médica e da expansão do conhecimento e do instrumental de medida do comportamento. Além disso, as provas vêm-se realizando sem a definição prévia dos perfis profissionais, dos objetivos específicos de cada uma delas e dos critérios de julgamento. Cabe ressaltar que, em 1911, a Reforma Rivadávia substituiu o concurso de provas pelo exame dos títulos e trabalhos dos candidatos. Com a reforma Francisco Campos, em 1931, passaram a vigorar o concurso de títulos e o de provas. Ainda que o Regimento da Faculdade de Medicina estabeleça que os títulos se verificam "mediante sistema objetivo de avaliação", não raro cada membro da Comissão Julgadora confere grau diferente ao conjunto dos títulos e trabalhos de um mesmo postulante. Além desse inconveniente, as categorias de títulos estabelecidas não contemplam adequadamente todas as ações necessárias ao trabalho universitário. Privilegia-se a pesquisa, relega-se a atividade de prestação de serviços assistenciais, inerente a função social da universidade. O concurso é forma exclusiva de seleção dos professores. Tanto os que trabalham há longo tempo na instituição quanto os a ela estranhos se submetem às mesmas provas e apreciação dos títulos, os quais se distinguem pela preferência dada aos obtidos na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Num e noutro caso, o processo é desvantajoso. Os atuais professores parecem, entretanto, concordar com o modelo vigente. Uma proposta de modificação desse mecanismo secular, já rotulado de anacrônico por Clementino Fraga (52), concursado em 1910, exigirá trabalho coletivo, interdisciplinar, com a assessoria obrigatória de especialistas no campo da medida educacional.
Resumo:
O grau de influência política ao qual o judiciário está submetido tem profusas implicações sobre desenvolvimento econômico. Para que o compromisso de não expropriação pelo executivo seja crível, é necessário que o judiciário seja livre para intermediar imparcialmente as disputas entre o Estado e seus cidadãos. Se há muita influência política no judiciário, a credibilidade de tal comprometimento está maculada, o que desencoraja investimentos privados, assim prejudicando o crescimento econômico. No Brasil, uma peculiaridade institucional permite que seja feita uma comparação inédita na literatura. Como há duas cortes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre matérias similares e tem distintas restrições à indicação de seus membros, é possível comparar o grau de influência política ao qual elas estão submetidas. Desta forma, propõe-se testar: 1- se há efeito da indicação política nas decisões dos ministros das duas cortes; 2- se há diferenças do grau de influência política de acordo com as restrições à indicação presidencial de cada corte; 3- se os ministros de ambas as cortes fazem uso estratégico de seus cargos, ou seja, ativamente beneficia o partido que o indicou. Dos efeitos testados, encontra-se evidências do segundo e, parcialmente, do terceiro.
Resumo:
Fossem os políticos de Brasília, os leitores que já participaram do Simulador Orçamentário - ferramenta lançada pelo Valor e pela Fundação Getulio Vargas (FGV) - a peça orçamentária de 2016, em vez de um déficit de R$ 30 bilhões, como enviado pelo governo federal ao Congresso, teria um superávit de R$ 23 bilhões - equivalente a 0,4% do PIB estimado.
Resumo:
O "ajuste fiscal" feito pelos leitores que já participaram do Simulador Orçamentário - lançado pelo Valor e pela FGV - conseguiu transformar o déficit de R$ 30 bilhões da proposta orçamentária de 2016 apresentada pelo governo em um superávit R$ 23 bilhões.