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em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
As linhas de crédito concedidas pelo FMI em casos de crises de liquidez diferem quanto às condições impostas aos credores. Em alguns casos, os recursos são emprestados sem a imposição de condições a serem cumpridas pelo país devedor. Em outros casos, os recursos são liberados depois que o país cumpriu as chamadas condicionalidades. O trabalho constrói um modelo teórico para estudar os trade-offs envolvidos nas condicionalidades que o FMI impõe ao conceder linhas de crédito. O modelo procura entender em quais momentos é melhor um auxílio imediato do FMI ou um auxílio condicional. Empréstimos condicionais aumentam os incentivos para medidas fiscais que melhoram a capacidade do país pagar a dívida (pois os empréstimos não são concedidos se essas medidas não são tomadas), mas um auxílio imediato tem a vantagem de economizar custos de liquidez. O modelo mostra que o incentivo do país para pagar sua dívida soberana é côncavo na condicionalidade. Isso significa que, em casos extremos, o melhor tipo de condicionalidade é o ex-ante (auxílio imediato mediante condições pre-estabelecidas) ou o ex-post (auxílio contingente ao cumprimento das condicionalidades). No entanto, em casos nos quais tanto uma ajuda de liquidez imediata, quanto o empréstimo condicional às mudanças na política fiscal aumentam o incentivo do país pagar a dívida, as condicionalidades assumem um caráter de complementaridade. O resultado corrobora o desenho das linhas de crédito do FMI, já que há desenhos que contemplam tanto as duas condicionalidades quanto apenas uma delas.
Resumo:
As mudanças econômicas, sociais e culturais ocorridas na sociedade mundial ante o efeito da globalização modificou o conteúdo, a forma como as normas jurídicas são criadas, a escolha das normas e como os serviços jurídicos vêm sendo prestados. Neste sentido, é cada vez mais comum a prestação de serviços jurídicos que envolvam não apenas a norma jurídica de um país, mas também normas jurídicas estrangeiras ou internacionais. Como consequência, a forma como os serviços jurídicos são prestados vem sendo modificada. Os escritórios de advocacia se adaptam a essa mudança por meio da abertura de filiais, sucursais, joint ventures, alianças e parcerias a fim de melhor atender seus clientes. No Brasil o debate acerca do tema iniciou-se na década de 1990, tendo surgido diversas iniciativas para a resolução do problema. Entretanto, no ano de 2000, a OAB promulgou o Provimento nº 91 com a finalidade de proibir qualquer parceria entre escritórios nacionais e estrangeiros. Este trabalho visa demonstrar a inadequação do atual Provimento na regulação das normas jurídicas e da ausência de parâmetros para julgamento da legalidade ou não das parcerias.