81 resultados para Sistema de Seleção Unificada (Brasil) (Sisu)

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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No Brasil, a recente reformulação do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e a criação do Sistema de Seleção Unificada (SISU), um mecanismo de admissão centralizado que aloca os alunos às instituições, promoveram mudanças relevantes no Ensino Superior. Neste artigo, investigamos os efeitos da introdução do SISU na migração e evasão dos alunos ingressantes a partir dos dados do Censo de Educação Superior. Para tal, exploramos a variação temporal na adesão das instituições ao SISU e encontramos que a adoção do SISU está associada a um aumento da mobilidade entre municípios e entre estados dos alunos ingressantes em 3.8 pontos percentuais (p.p) e 1.6 p.p., respectivamente. Além disso, encontramos um aumento da evasão em 4.5 p.p. Nossos resultados indicam que custos associados à migração e comportamento estratégico são importantes determinantes da evasão dos alunos.

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Este estudo procura investigar a atual situação do sistema de franquias no Brasil e propiciar uma maior compreensão das razões que levaram franqueados a desligarem-se de suas redes de franquias. Em primeiro lugar, apresenta-se um referencial teórico. Em seguida, são apresentados os resultados de uma pesquisa exploratória, baseada no Estudo de Casos, realizada junto a onze ex-franqueados de diferentes redes de franquias. Objetiva-se identificar os fatores que geraram a insatisfação com a franquia e os principais motivos de desligamento da rede. Por fim, são apresentadas as limitações e contribuições do estudo, bem como sugestões para estudos futuros.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a questão da implementação de sistema anticópia na TV Digital brasileira, a partir da perspectiva do interesse público. Nesse sentido, o estudo analisa a constitucionalidade e a legalidade da adoção de tal sistema. Aborda as conseqüências do mesmo para a política industrial, especialmente no que tange à convergência tecnológica; o impacto da tecnologia anticópia em face da lei de direitos autorais e das já restritas limitações e exceções ao direito autoral no ordenamento brasileiro; as conseqüências da adoção de tal sistema para o espectador e as peculiaridades dos contratos de licenciamento desta tecnologia. Por fim, o estudo aborda as deficiências na eficácia do sistema.

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Os hospitais de pequeno porte formam a maior parte dos hospitais brasileiros e parecem apresentar-se em um modelo diferente do encontrado em outros países. O presente trabalho teve como objetivo avaliar a segurança do paciente nos hospitais de pequeno porte do Sistema Único de Saúde. Foram abordados conceitos de hospitais de pequeno porte, descentralização e municipalização, segurança do paciente e avaliação em saúde. A metodologia utilizada foi avaliação do cumprimento de alguns padrões do Roteiro de Padrões de Conformidade do Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde relacionados a risco e segurança do paciente por parte dos Hospitais de Pequeno Porte do Sistema Único de Saúde no Brasil. Os resultados apontam que o modelo brasileiro de hospitais de pequeno porte difere do modelo em outros países; evidencia que, apesar de constituírem a maioria dos hospitais do país, pouco acrescem ao número de leitos e, por fim, que estes hospitais não são seguros para os pacientes neles atendidos, podendo gerar riscos.

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Trata dos critérios utilizados na alocação dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde aos governos estaduais e municipais. Apresenta os principais documentos utilizados na regulamentação do relacionamento entre governo federal e demais níveis de governo no âmbito do Sistema Único de Saúde. Identifica os principais critérios de alocação de recursos financeiros no período 1991 a 2002 e as tendências identificadas.

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O trabalho buscou identificar e avaliar a escolha do Imip à luz da teoria neoinstitucional, mediante os mecanismos isomórficos que caracterizam o campo das organizações de saúde. Trata-se de um estudo de caso, tendo o Imip como objeto de análise, voltado especificamente para dois modelos de informatização da operação e da gestão, a fim de verificar qual o mais adequado para as especificidades da instituição, incluindo o aspecto financeiro, custo/benefício. O primeiro modelo se refere a um sistema próprio de informatização; o segundo a um modelo de sistema de gestão já existente, comercializado por empresa especializada nesta tecnologia. A metodologia abrangeu pesquisas bibliográficas, documentais e de campo. O referencial teórico foi a teoria neoinstitucional e o trabalho de campo constou de uma pesquisa incluindo observação simples, visando compor variáveis dos dois modelos avaliados, e coleta de dados realizada por meio da aplicação de dois questionários: um questionário aberto, com os dirigentes do Imip, e um questionário misto, com cem colaboradores, utilizadores do sistema, escolhidos aleatoriamente, por sorteio. Entre os achados se identificou claras referências ao isomorfismo, principalmente o mimético, nas percepções dos indivíduos respondentes. Ao final da pesquisa, foi possível concluir que a contratação de um sistema de gestão hospitalar, já existente no mercado, concebido e comercializado por empresa de tecnologia especializada no segmento da saúde, justificou-se como a melhor escolha para a organização, pois, as semelhanças existentes entre os processos do Instituto e aqueles contidos no sistema eram muito mais relevantes que suas particularidades. Outro fator relevante levou em consideração os elevados custos para uma única instituição desenvolver e manter sozinha um sistema atualizado segundo as exigências normativas e técnicas necessárias às organizações de saúde e os padrões de qualidade da informação estabelecidos pelo SUS.

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A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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Historia, em linhas gerais, a formação de Sistema de Saúde, no Brasil, e o desenvolvimento da Assistência ao Escolar, no Estado de são Paulo. Descreve o Sistema de Atendimento elaborado para organizar o atendimento médico a escolares das redes estadual e municipais de ensino, do Estado de são Paulo, por meio da ação integrada de instituições dos setores saúde e educação, a nível de município. Menciona a atuação de um professor, especialmente treinado para observar aspectos da saúde de escolares. Apresenta dados de avaliação relativos à abrangência do Sistema, encaminhamento e atendimento de escolares. Tece alguns comentários sobre fatores que facilitaram ou dificultaram a implantação e execução desse Sistema.

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O objetivo da presente dissertação é analisar a telemedicina como ferramenta para ampliar o acesso à assistência em saúde no Brasil, dentro do contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, a dificuldade de acesso à assistência constitui um grande problema para sistemas de saúde e países no mundo todo. Foi utilizada metodologia qualitativa analítica do tipo “Theory Building from Cases”, envolvendo o estudo de dois casos: a Rede de Teleassistência de Minas Gerais e a Rede de Telessaúde do Canadá, buscando fornecer argumentos positivos para a incorporação da telessaúde em estratégias e políticas de saúde pública no Brasil. Os resultados mostraram que a telemedicina ampliou o acesso à assistência em áreas remotas e rurais, proporcionou economia de recursos devido à redução de deslocamentos de pacientes, possibilitou a educação à distância de profissionais de saúde e, com isso, melhorou a qualidade da atenção prestada. Assim, a conclusão da pesquisa foi que a telemedicina é uma ferramenta eficiente para ampliar o acesso à assistência em saúde no Brasil, colaborando para o cumprimento dos princípios do SUS de universalidade, integralidade, equidade e resolutividade. A incorporação da telessaúde dentro das políticas de saúde com financiamento integrado no orçamento público é fundamental para o sucesso desta ferramenta.

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Este estudo tem como objetivo avaliar os efeitos da adesão à Gestão Plena do Sistema Municipal. Este processo começou com a instituição da Norma Operacional Básica do SUS de 1996 (NOB/SUS 01/96) e foi descontinuado em 2006 sem explicações oficiais. Os indicadores estudados foram a taxa de mortalidade, total e separada em faixas de idade, e a despesa per capita. As equações foram estimadas utilizando-se o método de difference-in-differences, através de um painel de efeitos fixos, utilizando dados anuais dos municípios brasileiros para o período de 2000 à 2006. Os resultados indicam que os aderentes na primeira metade de vigência da política (1998-2002) obtiveram uma redução de mortalidade gradual, já a partir do primeiro ano de adesão. Contudo, ao incluir os municípios que aderiram na metade final do período de vigência, não foram encontrados resultados estatisticamente relevantes, o que pode indicar uma mudança no rigor dos requisitos cobrados para aderência. Sobre as despesas, com exceção do primeiro ano após a adesão, há indícios de melhora da eficiência.

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EBAPE - Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas

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O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no período 2011-2014, em contraposição ao período 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação jurídica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no período 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.