10 resultados para Semente florestal

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Durante o ano de 2007, a FGV Projetos e o Instituto Centro-americano de Administração de Empresas (INCAE), contratado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), calcularam o Índice de Atração ao Investimento Florestal de 2006 para a América Latina. Os países podem identificar e executar ações e investimentos prioritários que os tornem mais atrativos ao investimento florestal direto.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

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A efetividade das políticas para a redução do desmatamento depende da capacidade dos governos nacionais e subnacionais, em conjunto com a sociedade e o mercado, em formular, implementar e fiscalizar tais políticas. Tal capacidade reflete a qualidade da governança florestal, conceito que se refere ao exercício de poder no processo político relacionado à utilização de recursos florestais e que tem a transparência como um de seus componentes fundamentais. Considerando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um dos mais relevantes instrumentos legais com propósito de assegurar transparência à administração pública brasileira, o presente trabalho avalia a transparência das instituições estaduais responsáveis pela política florestal na Amazônia, por meio do grau de cumprimento da LAI. Os resultados apontam para uma implementação ainda baixa desta Lei na transparência ativa (informações que divulgam independente de pedidos) e, principalmente, na transparência passiva (respostas a pedidos de acesso à informação). Neste assunto, apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. A baixa implementação de facto é aderente à hipótese de que os fatores que incentivariam a adoção de mecanismos de transparência na região são mais fracos que suas barreiras.

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O objetivo principal deste trabalho é investigar de que forma as populações tradicionais são uma ameaça ou resistência ao desmatamento no Gabão , África. Na ótica de um estudo de caso, analisa-se o direito tradicional de propriedade de terra , da política florestal do Gabão, e a organização social e econômica das populações rurais, com o intuito de estabelecer uma relação entre esses elementos e o desenvolvimento sustentável das florestas. Finalmente, demonstramos que a proteção das florestas tropicais é compatível com as regras do direito tradicional de propriedade das aldeias. O direito ocidental pode ajudar a proteger ou destruir as florestas , dependendo de como é usado.

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Este trabalho explora a solução do problema de sub-investimento em novos plantios florestais no Brasil, por meio de empresas especializadas na gestão de ativos florestais. Com a redução dos novos plantios e a crescente demanda por produtos da indústria de base florestal, a oferta de madeira no país deve tornar-se insuficiente para atender a demanda no mercado interno. Programas governamentais de subsídio de crédito e programas privados de fomento florestal visam atrair novos participantes para o negócio das florestas plantadas, porém, essas iniciativas são insuficientes. Este trabalho explora a alternativa de organizar-se o investimento e a gestão dos ativos florestais por meio de empresas especializadas nesta função econômica. No caso dos EUA, vem crescendo a participação dos ativos florestais administrados por empresas organizadas na forma de TIMOs ou Timber REITs, que adquirem grandes áreas de florestas com os recursos de investidores institucionais. Estes investidores são atraídos pelo histórico de retorno desses investimentos e seu potencial para diversificação de carteiras. No Brasil, esses veículos devem ser adequados às necessidades do setor florestal brasileiro, caracterizado pela concentração da propriedade das florestas plantadas nas mãos de grandes empresas integradas, cuja grande parte da produção de madeira é destinada ao consumo próprio. Neste trabalho procurou-se sugerir a securitização de recebíveis florestais como alternativa para a criação desses veículos de investimento no Brasil. Esta alternativa poderia atender os interesses das empresas de base florestal, dos investidores institucionais, fundos de private equity e outros. São estudados casos desta operação na Europa e EUA. Para as empresas integradas, a securitização e a gestão independente das florestas permitiram a liberação de recursos para investimento em seus core businesses e contribuíram para a redução do custo de capital.

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A indústria de papel e celulose no mundo e no Brasil é de notável importância pela geração de empregos, faturamento e peso estratégico. Sendo uma indústria de base florestal tem sua cadeia produtiva verticalizada dependente de um longo ciclo de plantio, crescimento e colheita florestal que pode, nas melhores das condições, tomar de cinco a sete anos e, para casos mais extremos, demandar de 20 a 40 anos. O intenso capital empregado aliado à baixa mobilidade de curso faz da previsão de demanda para a indústria papeleira um ponto de extrema atenção. Esta pesquisa se propõe a estudar se um modelo proposto na década de 80, aplicado a dados da década de 70, se mantém válido até os dias atuais. Para tal, este trabalho levanta breve bibliografia relacionada aos conceitos de previsão de demanda e como a previsão de demanda foi aplicada para produtos de base florestal – dentre os quais, papel e celulose. O estudo segue com a escolha do modelo de Wibe (1984), sua reprodução e extrapolação para dados da década de 60, 70, 80 e 90. A função de demanda originalmente proposta por Wibe (1984) associa o cunsumo de papel à renda, preço e a um índice de substituição. Para teste de sua perenidade este trabalho mede a acurácia do modelo original para cada década e testa variações e simplificações de tal modelo.

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A produção de carvão vegetal a partir de florestas plantadas mudou de forma determinante a logística desta atividade dotando-a de escala e fixando a estrutura de produção composta por fornos e periféricos. A lógica de se ter os fornos construídos ao lado das frentes de exploração florestal, e se deslocando junto com ela à medida em que a colheita é realizada foi abandonada. A partir de então, tem-se buscado uma forma de aproveitar a disponibilidade energética contida nos gases da carbonização, que segue sem uso, tendo quando muito um aproveitamento incipiente e marginal. Esta dissertação apresenta uma proposta de lay out para a Unidade de Produção de Carvão (UPC) de fornos retangulares tradicionais em alvenaria projetados e posicionados de forma a possibilitar seu acoplamento a um sistema de coleta e queima dos gases da carbonização. Após exaustiva pesquisa bibliográfica e visitas técnicas para conhecimento de diferentes tecnologias de carbonização, elaborou-se o projeto, com objetivo de eliminar as limitações identificadas nas tecnologias tradicionais em uso atualmente pelas empresas com produção em escala industrial, reduzindo as perdas e dificuldades operacionais para aproveitamento dos gases. É caracterizado pela saída dos gases somente por uma chaminé instalada no fundo do forno, possui entradas de ar do processo em minicâmaras, que atuam evitando excesso de ar, queima excessiva de madeira e consequente geração excessiva de CO2 e metano – dois gases causadores de efeito estufa. Preconiza-se a queima dos gases da carbonização para uso posterior em geração de energia elétrica e/ou secagem da madeira antes da carbonização. Os resultados dos indicadores técnicos (ciclos dos fornos e produtividade, etc.) e de produção obtidos até o momento na planta em operação vêm confirmando a operacionalidade do conjunto de fornos na nova disposição concebida. Não houve perda de produtividade dos fornos causada pela nova disposição, e as modificações no projeto do forno não impactaram negativamente em seu desempenho operacional. A capacidade produtiva da Unidade vem se confirmando até o momento. Tivemos frustradas nossas expectativas de já apresentar nesta dissertação os resultados operacionais dos fornos juntamente com os do sistema de queima dos gases dado que houve considerável atraso na construção do mesmo impedindo-nos de tê-los antes da data limite de entrega da dissertação. Apresentamos os conceitos que nos levaram à tomada de decisão para o novo lay out e propomos a continuidade dos estudos comprobatórios da viabilidade econômica operacional do sistema, tão logo ele entre em operação.