8 resultados para Sarbanes-Oxley Act of 2002

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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As empresas buscam criar um contexto capacitante no qual a confiança é elemento preponderante para tais objetivos. Em 2002, após os conhecidos escândalos de governança corporativa, o Congresso dos Estados Unidos da América (EUA) sancionou a Lei Sarbanes-Oxley (SOx), com o objetivo de proteger os investidores e resgatar a confiança abalada. Empresas norte-americanas de capital aberto foram obrigadas a adotar códigos de ética corporativos, garantindo a máxima efetividade na prevenção de fraudes praticadas por empregados, sob pena de pesadas sanções cíveis e criminais para as empresas e seus executivos. O presente estudo visa verificar a efetividade dos Códigos de Ética Empresarial (CEE) na percepção do empregado brasileiro de empresa nacional subordinada à SOx. Com base no modelo de Singh (2011), foram analisadas 18 variáveis independentes de efetividade dos códigos de ética corporativos. Os resultados revelaram que 84,4% dos respondentes ao questionário avaliaram positivamente os CEE de suas respectivas empresas. Mas o modelo de Singh (2011) não refletiu integralmente os fatores por ele identificados, permitindo a proposição de um novo modelo de efetividade dos CEE. Novas pesquisas deverão contemplar a análise dos aspectos culturais brasileiros que podem impactar na efetividade dos CEE. Estudos de caso, considerando o universo de funcionários de uma única empresa, poderão aprofundar as pesquisas sobre o tema, além de possibilitar à empresa estudada um diagnóstico mais real da efetividade de seu código de ética.

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O presente trabalho aborda a relação histórica entre o Homem e o Risco, com ênfase nas relações contemporâneas, passando pela Ética Empresarial e pela Governança Corporativa, que têm por objetivo disciplinar as relações do capital com base nos princípios de eqüidade, transparência e prestação de contas, além do respeito às leis, regulamentos, normas, tanto formais quanto informais ou de mercado, e os aspectos éticos intrínsecos e culminando com a Lei Sarbanes-Oxley. Mais do que aproximar o investimento da produção, esse conjunto alicerça a confiança mútua, tornando-se arena de negócios entre atraídos e atraentes, ou seja, investidores e empresas. Estabelece, também, uma oportunidade para as empresas aumentarem suas origens por ação direta do patrimônio líquido, não implicando, portanto, em ônus dissociado do retorno, premiando, sob vários enfoques, a rentabilidade com responsabilidade social e percepção dos outros públicos inerentes ao negócio - stakeholders.

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O objetivo do presente estudo é avaliar a existência de quebra estrutural no Value-at-Risk (VaR) das empresas que negociam suas ações na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE). O evento que justi ca a suspeita de mudança estrutural é a lei de governança corporativa conhecida como Sarbanes-Oxley Act (ou simplesmente SOX), a mais profunda reforma implementada no sistema de legislação nanceira dos Estados Unidos desde 1934. A metodologia empregada é baseada em um teste de quebra estrutural endógeno para modelos de regressão quantílica. A amostra foi composta de 176 companhias com registro ativo na NYSE e foi analisado o VaR de 1%, 5% e 10% de cada uma delas. Os resultados obtidos apontam uma ligação da SOX com o ponto de quebra estrutural mais notável nos VaRs de 10% e 5%, tomando-se como base a concentração das quebras no período de um ano após a implementação da SOX, a partir do teste de Qu(2007). Utilizando o mesmo critério para o VaR de 1%, a relação encontrada não foi tão forte quanto nos outros dois casos, possivelmente pelo fato de que para uma exposição ao risco tão extrema, fatores mais especí cos relacionados à companhia devem ter maior importância do que as informações gerais sobre o mercado e a economia, incluídas na especi cação do VaR. Encontrou-se ainda uma forte relação entre certas características como tamanho, liquidez e representação no grupo industrial e o impacto da SOX no VaR.

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Este trabalho analisa o impacto da lei Sarbanes-Oxley sobre o retorno dos ADRs das empresas brasileiras listadas nos Estados Unidos. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra inicial de 96 empresas brasileiras em uma janela de dados diários durante o ano de 2002.

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A demanda pela responsabilidade corporativa nunca foi tão grande. A necessidade de aliar a governança corporativa a atividades de controle eficientes nunca foi tão clara. Essa dissertação tem como objetivo responder a questão sobre se a abordagem Top Down do Earnings at Risk pode ser considerada como compatível às demandas da Sarbanes Oxley, e adicionalmente, um método eficiente de gerenciamento de riscos para as empresas não financeiras. Baseado nos resultados que encontramos a abordagem Top Down do Earnings at Risk não atende às demandas impostas pela Sarbanes-Oxley. Embora a SOX atente para a eficácia e não para eficiência dos controles utilizados pelas empresas, decisões gerenciais baseadas neste método podem conduzir a empresa a possíveis erros.

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Após uma série de escândalos e fraudes no mercado acionário norte-americano, o Congresso norte-americano decidiu promulgar a Lei Sarbanes-Oxley, em julho de 2002. A Lei, também conhecida como SarbOx ou SOx, é um extenso normativo de reformas corporativas, que estende seus domínios a importantes práticas de governança corporativa. Esse estudo teve como objetivo avaliar os artigos da lei à luz dos mecanismos de governança já existentes, a fim de detectar se a imposição de alguns mecanismos, no formato de lei, está surtindo efeito na estrutura de governança das empresas. Para isso, fomos buscar na literatura os conceitos de governança e seus mecanismos a fim de entendermos o impacto que causam na estrutura das empresas. A seguir, avaliamos os principais artigos da Lei e o exemplo do caso Enron, que foi uma das fontes inspiradoras dos legisladores – o intuito dessa pesquisa foi nos aprofundar na lei e seus artigos para que pudéssemos traçar uma relação entre a lei e os mecanismos de governança, avaliados no estudo preliminar. E, finalmente, analisamos os estudos realizados em empresas americanas, que buscavam comprovar o impacto da lei na estrutura de governança da Empresa. Complementamos essa análise com uma avaliação qualitativa, que visou registrar as impressões de gestores de uma empresa brasileira sobre o processo de adequação à lei bem como sua influência no processo de governança da empresa. Como conclusão do trabalho, avaliamos pela pesquisa bibliográfica que os efeitos da lei ainda são controversos e a base de dados muito recente, dificultando a avaliação sobre a efetividade da lei. A pesquisa qualitativa do caso brasileiro demonstrou uma percepção positiva do processo, porém não conclusiva, pois se trata de percepção, ou seja, das primeiras impressões que os entrevistados estão traçando a respeito do processo - o que não pode ser generalizável, nem estatisticamente comprovado. Palavras-chave: Lei Sarbanes-Oxley, governança corporativa, mecanismos de governança corporativa.

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O assunto insider trading é bastante polêmico há muito tempo, como, exemplo disto se tem o Securities Exchange Act of 1934 sobre Insider Trading nos Estados Unidos, e a discussão continua nos dias de hoje com casos como da Ambev e da Martha Stewart em 2004. Este trabalho apresenta o levantamento de dados, e inferências sobre as operações realizadas pelos insiders das empresas com ações negociadas na Bovespa, que são classificadas como de governança corporativa diferenciada. Os dados aqui apresentados mostram que os insiders, como definidos pela instrução CVM 358 de 2002, são agentes bastante ativos no mercado de capitais brasileiro. O perfil das operações com títulos transacionados pelos insiders infere que a diretoria vende mais títulos do que compra, ao contrário dos controladores e conselheiros; que os insiders das empresas do nível 1, de menores exigências e restrições de governança, são mais ativos em operações no mercado do que seus pares nas empresas de nível de governança maior. Também foram constatados indícios de operações realizadas pelos insiders que resultaram em retornos excedentes aos esperados estatisticamente significativos.

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Este trabalho visa analisar a existência de rent-sharing no setor industrial brasileiro entre os anos de 2002 e 2012. Este tema já foi amplamente abordado pela literatura internacional, onde é possível identificar evidências que corroboram a existência de rent-sharing nas economias desenvolvidas. Porém, para a economia brasileira este tema ainda foi pouco explorado e não temos conhecimento de estudos empíricos realizados para os anos mais recentes. A fim de examinar empiricamente a relação entre os lucros das firmas e a remuneração de seus trabalhadores, foram estimados dois modelos. Primeiramente, um modelo em cross section, que tem como unidade de observação o trabalhador, utilizando uma base de dados estruturada através do cruzamento da RAIS e da PIA. Também foi analisado se esta correlação ocorre de forma homogênea entre os níveis de qualificação dos trabalhadores. Em seguida, foi realizada a estimativa em painel dinâmico, cujo nível de agregação é o setor industrial, prevendo também a correção para o clássico problema de endogeneidade entre os lucros das firmas e os salários dos trabalhadores por meio de variáveis instrumentais. Os resultados indicam que um aumento no nível de rentabilidade das firmas gera, no longo prazo, uma elevação dos salários pagos naquele setor, porém este efeito é de baixa magnitude.