2 resultados para Sabiá-barranco

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho visa comparar, através do modelo de Data Envelopment Analysis orientado a inputs, a eficiência dos bancos comerciais que atuam em economias desenvolvidas dos países do G10 com a eficiência dos bancos comerciais que atuam no mercado brasileiro. Primeiramente, os bancos são comparados utilizando-se um modelo ‘simples’, que considera somente os resultados das operações de cada banco e não contempla as características econômicas e regulatórias de cada mercado. Na sequência, um modelo ‘completo’ é introduzido, incorporando as características do ambiente de negócios de cada país, além dos resultados de cada banco. Os resultados obtidos evidenciam que as variáveis ambientais exercem grande influência na eficiência da indústria bancária. Os bancos que atuam no Brasil, de forma geral, mostraram-se mais eficientes do que os bancos que atuam nas economias mais desenvolvidas, quando consideramos o impacto das variáveis ambientais na eficiência das instituições.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.