3 resultados para SINASE
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Neste artigo, discute-se os desafios da implementação da política de atendimento socioeducativo em torno dos entes federados, proposta pela Lei 12.594/ 2012– Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Para isso, realizou-se análise comparativa das normativas de Minas Gerais e Rio Grande do Sul a partir do olhar sobre a regulamentação do exercício profissional do agente de segurança socioeducativa, tendo por base os instrumentos institucionais: as políticas estaduais e o regimento da função de segurança socioeducativa. Identificou-se a prevalência de aspectos de segurança aos de socioeducação, o que torna a efetiva implementação do novo paradigma ainda um desafio. Apontam-se mudanças institucionais como propostas de aperfeiçoamento da política nos entes estaduais.
Resumo:
Este estudo problematiza e identifica aspectos que influenciam o perfil e a prática do agente de segurança socioeducativa (ASSE) a partir de sua relação com as diretrizes da política de atendimento socioeducativo. Para tanto, o ASSE é considerado um ator fundamental no processo de implementação dessa política. Por meio de um estudo comparado entre a realidade observada nos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, apoiado em entrevistas em profundidade com 23 atores (diretores e agentes), observação da estrutura e dinâmica de 6 unidades de internação e pesquisa documental das estratégias institucionais envolvidas na prática dessa política. Identificamos que a multiplicidade de atribuições exigidas no exercício profissional dos ASSE encontra-se distante de ser alcançada na realidade das unidades, sendo mais exequível focar o perfil coletivo ou o perfil da equipe de segurança socioeducativa. Com base nas entrevistas e análises realizadas, elaboramos recomendações de melhoria em relação a três aspectos: mudança institucional, mudança material e disseminação e transformação de valores.
Resumo:
A política de atendimento às medidas socioeducativas está em transição, principalmente no que se refere às medidas mais severas que envolvem a restrição da liberdade dos adolescentes que cometeram ato infracional. As diretrizes da nova política desenvolvem-se no sentido de responsabilizá-los e integrá-los à sociedade por meio da garantia de direitos; ela pretende revogar práticas meramente punitivas e sancionatórias. As medidas de internação contemplam o paradoxo de educar em ambiente de supressão da liberdade. O desafio da política é criar uma instituição mais voltada à educação e menos parecida com as prisões e os ambientes de encarceramento. São dois os esforços empreendidos na gestão da política de atendimento de medidas socioeducativas. O primeiro é o de equilibrar aspectos sancionatórios e pedagógicos. E o outro é extinguir a segurança repressiva e punitiva e estabelecer a segurança socioeducativa. Neste artigo discutimos as dificuldades em implementar a segurança socioeducativa a partir da prática de um dos seus principais agentes implementadores: o agente de segurança socioeducativa. Inicialmente identificamos o agente como um burocrata de nível de rua para em seguida verificar quais são os apoios institucionais que ele têm para desenvolver complexa atividade profissional. Inicialmente fazemos um percurso teórico acerca da implementação e formulação de políticas públicas. Em seguida, analisamos o decreto que regula a sua função e o curso introdutório que o prepara para o exercício de sua função. Concluímos que nem o regulamento da função e tampouco o curso introdutório conseguem equilibrar a dupla lógica da política de educar e manter a segurança. O cenário que baseou essa análise é Minas Gerais e a política da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – Suase.