5 resultados para Rocket engines

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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We analyze the impact on consumer prices of the size and bias of price comparison search engines. In the context of a model related to Burdett and Judd (1983) and Varian (1980), we develop and test experimentally several theoretical predictions. The experimental results confirm the model’s predictions regarding the impact of the number of firms, and the type of bias of the search engine, but reject the model’s predictions regarding changes in the size of the index. The explanatory power of an econometric model for the price distributions is significantly improved when variables accounting for risk attitudes are introduced.

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O racional teórico das finanças comportamentais se sustenta em dois grandes pilares: limites de arbitragem e irracionalidade dos investidores. Dentre os desvios de racionalidade conhecidos, um foi de particular interesse para este estudo: o viés da disponibilidade. Este viés acontece nas situações em que as pessoas estimam a frequência de uma classe ou a probabilidade de um evento pela facilidade com que instâncias ou ocorrências podem ser lembradas. O advento da internet permitiu a verificação do viés de disponibilidade em larga escala por meio da análise dos dados de buscas realizadas. I.e., se uma determinada ação é mais procurada que outras, podemos inferir que ela está mais disponível na memória coletiva dos investidores. Por outro lado, a literatura das finanças comportamentais tem um braço mais pragmático, que estuda estratégias capazes de fornecer retornos anormais, acima do esperado pela hipótese do mercado eficiente. Para os fins deste estudo, destaca-se o efeito momento, no qual o grupo de ações de melhor resultado nos últimos J meses tende a fornecer melhores resultados pelos próximos K meses. O propósito deste estudo foi verificar a possibilidade de se obter retornos acima dos identificados pelo efeito momento segmentando-se as carteiras de maior e menor viés de disponibilidade. Os resultados obtidos foram positivos e estatisticamente significativos na amostra selecionada. A estratégia cruzada entre efeito momento e disponibilidade produziu, para J=6 e K=6, retornos médios mensais de 2,82% com estatística t de 3,14. Já a estratégia só de efeito momento, para o mesmo período de formação e prazo de manutenção, gerou retornos médios mensais de apenas 1,40% com estatística t de 1,22.

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Com o rápido crescimento da Internet, a quantidade de informações disponíveis tornou-se gigantesca, dificultando a busca pelo que realmente é essencial. Da mesma forma que vários esforços na divulgação de informações relevantes foram efetuados, sites de qualidade duvidosa também apareceram. Os "Sites de busca, apesar de ainda limitados, passaram a ter papel cada vez mais importante, e alguns deles são, hoje, líderes em número de acessos. A avaliação da qualidade de sites na Internet é, hoje, tópico de estudo de vários pesquisadores em todo o mundo. Vários modelos de avaliação existem, com focos que se alternam entre a avaliação dos aspectos tecnológicos e a medição da qualidade percebida pelo usuário ou consumidor. Nesta pesquisa, optou-se por analisar a aplicabilidade do instrumento "WebOual" - criado pelos professores Stuart Barnes (Victoria University of Wellington - Nova Zelândia) e Richard Vidgen (Universidade de Bath - Inglaterra) - o qual privilegia a avaliação da qualidade dos sites pesquisados pela ótica do usuário ou consumidor. Será aplicada a abordagem WebOual a três sites de busca internacionais que possuem versões localizadas em português. no Brasil: Altavista, Yahoo! e Google. Trata-se de utilização inédita da abordagem WebOual, anteriormente testada por seus criadores na avaliação de sites de Livrarias Virtuais, Universidades, Leilões ontine e sites WAP.

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Who was the cowboy in Washington? What is the land of sushi? Most people would have answers to these questions readily available,yet, modern search engines, arguably the epitome of technology in finding answers to most questions, are completely unable to do so. It seems that people capture few information items to rapidly converge to a seemingly 'obvious' solution. We will study approaches for this problem, with two additional hard demands that constrain the space of possible theories: the sought model must be both psychologically and neuroscienti cally plausible. Building on top of the mathematical model of memory called Sparse Distributed Memory, we will see how some well-known methods in cryptography can point toward a promising, comprehensive, solution that preserves four crucial properties of human psychology.

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.