3 resultados para Risk of forest inventory
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.
Resumo:
Granting economic development incentives (or “EDIs”) has become commonplace throughout the United States, but the efficiency of these mechanisms is generally unwarranted. Both the politicians granting, and the companies seeking, EDIs have incentives to overestimate the EDIs benefits. For politicians, ribbon–cutting ceremonies can be the highly desirable opportunity to please political allies and financiers, and the same time that they demonstrate to the population that they are successful in promoting economic growth – even when the population would be better off otherwise. In turn, businesses are naturally prone to seek governmental aid. This explains in part why EDIs often “fail” (i.e. don’t pay–off). To increase transparency and mitigate the risk of EDI failure, local and state governments across the country have created a number of accountability mechanisms. The general trait of these accountability mechanisms is that they apply controls to some of the sub–risks that underlie the risk of EDI failure. These sub–risks include the companies receiving EDIs not generating the expected number of jobs, not investing enough in their local facilities, not attracting the expected additional businesses investments to the jurisdiction, etc. The problem with such schemes is that they tackle the problem of EDI failure very loosely. They are too narrow and leave multiplier effects uncontrolled. I propose novel contractual framework for implementing accountability mechanisms. My suggestion is to establish controls on the risk of EDI failure itself, leaving its underlying sub–risks uncontrolled. I call this mechanism “Contingent EDIs”, because the EDIs are made contingent on the government achieving a preset target that benchmarks the risk of EDI failure. If the target is met, the EDIs will ex post kick in; if not, then the EDIs never kick in.
Resumo:
A privatização de uma empresa é uma mudança empresarial disruptiva que geralmente coincide com o fim de uma posição de monopólio e da subsequente entrada num ambiente competitivo. Os desafios que a privatização coloca são tão árduos que eles levam muitas vezes a liderança (leadership) para executar planos ambiciosos de mudança empresarial. No entanto, a literatura mostra que muitos deles falharam. Na verdade, esses planos preveem mudanças bruscas e importantes que tendem a empurrar a empresa privatizada na armadilha de aceleração (acceleration trap). Um tipo de “burnout organizacional” (organizational burnout) onde a exaustão e a resignação da força de trabalho afetam drasticamente o desempenho da empresa. A tese, portanto, focalizou em estudar a ligação entre um processo de privatização e o risco de cair na armadilha de aceleração. Uma investigação preliminar sobre a literatura das mudanças empresariais permitiu a concepção de um quadro preliminar teórico que sugere a existência de dois moderadores (moderators) deste relacionamento entre um processo de privatização e a armadilha de aceleração: um “choque cultural” (cultural clash) e um “fraco clima de liderança transformacional” (weak transformational leadership). Em seguida, um estudo de caso - baseado numa empresa de telecomunicações europeia e conduzido através de uma abordagem metodológico não puramente indutivo (non-purely inductive approach) - confirma, mas também aprofunda a compreensão da ação desses dois moderadores. A respeito do moderador “choque cultural” (cultural clash moderator), a análise de dados do estudo de caso da empresa de telecomunicações europeia mostra a importância exercitado tanto por um “choque de identidade corporativa” (corporate identity conflict) como por um “conflito de identidade gerencial” (management identity conflict). Quanto ao moderador “fraco liderança transformacional”, a análise dos dados destaca o papel da “falta de confiança na nova gerência” (lack of trust in the new management), mas também de “sentido do trabalho” (lack of job sense), principalmente através da perda de “orgulho no trabalho” (loss of proudness). Finalmente, a análise dos dados salienta que a “não aceitação do novo sistema de incentivos” (non-acceptance of the new incentive system) afeta significativamente a relação entre a privatização e a armadilha de aceleração, contribuindo tanto para um “choque cultural” como para um “fraco clima de liderança transformacional”.