11 resultados para Right to development
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
The objective of this paper is to try to understand the Brazilian’s Courts role in the implementation of the Right to Housing. In order to do that, I analyzed three lawsuits (Favela Olga Benario, Favela Fiat/Vila Esperança and Pinheirinho I) in which the Right to Housing collide with the Right to Private Property. I claim that in spite of the adoption of the Social Function of the Ownership Principle and the formal inclusion of the Right to Housing among social rights protected by the Constitution, Brazilians Courts adopt a very conservative conception of the Right to Private Property and because of that, they tend not to enforce the Right to Housing.
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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.
Resumo:
Este estudo tem por objetivo realçar e discutir dois temas de relevância atual: o turismo social e a terceira idade. O turismo social consiste em um esforço conjunto da Sociedade e do Estado em promover a universalização e a humanização da prática turística incorporando nesta atividade grupos socialmente e/ou economicamente desfavorecidos tais como os trabalhadores, os deficientes, os jovens e os idosos. Estes últimos, face ao processo de envelhecimento da população mundial ora em curso, têm assim justificada a necessidade de inclusão de suas demandas, entre as quais o direito ao lazer, no rol das políticas sociais formulado quer no âmbito estatal, quer no conjunto de ações que venha a ser adotado a nível da sociedade civil organizada. A questão da terceira idade é analisada a partir de uma pesquisa histórica que descreve a evolução do tratamento dispensado aos idosos pelas diversas sociedades, ao longo do tempo. Esta trajetória investigativa culmina com a explanação da situação atual do velho no mundo e mais especificamente no Brasil. O turismo social é abordado através da formulação de conceitos, da sua confrontação com os valores que norteiam o chamado turismo tradicional e da apresentação de experiências já postas em prática. É destacado o papel precípuo do Bureau Intemational du Tourisme Social - BITS na divulgação e no fomento desta atividade pelo mundo. Na última parte do trabalho, é feita a correlação entre os dois temas, quando então é demonstrada a importante contribuição que o lazer e o turismo social em particular têm a oferecer à população idosa como exercício completo de participação, com resultados positivos no desenvolvimento físico e mental de um estrato etário ao mesmo tempo carente e ansioso por possibilidades de integração social.
Resumo:
A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.
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O reconhecimento pela Ciência de que os animais são seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas técnicas ao uso de animais, sobretudo na educação. Neste cenário, estudantes de biomédicas se recusam à realização de experimentação animal, baseados no direito à objeção de consciência protegido pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, através do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeção de consciência são questionáveis do ponto de vista jurídico, tendo em vista o sentido da objeção de consciência e hermenêutico, pela aplicação do princípio da força normativa da constituição e do princípio da proporcionalidade.
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This article starts by analysing healthcare litigation in Brazil by means of a literature review of articles that contribute with empirical findings on this phenomenon. Based on this review, I argue that health care litigation in Brazil makes the public health system less fair and rational. In the second part of this article, I discuss the three most overarching responses to control the level of litigation and its impact on the public health system: (i) the public hearing held by the Supreme Federal Court and the criteria the court established thereafter; (ii) the recommendations by the National Council of Justice aimed at building courts’ institutional capacity; and (iii) the enactment of the Federal Law 12.401/11, which created a new health technology assessment system. I argue that latter is the best response because it keeps the substantive decisions on the allocation of healthcare resources in the institution that is in the best position to make them. Moreover, this legislation will make the decisions about provision of health treatments more explicit, making easier for courts to control the procedure and the reasons for these decisions.
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Esta tese é composta por três ensaios sobre o mercado de crédito e as instituições que regem bancarrota corporativa. No capítulo um, trazemos evidências que questionam a ideia de que maiores níveis de proteção ao credor sempre promovem desenvolvimento do mercado de crédito. Desde a publicação dos artigos seminais de La Porta et al (1997,1998), a métrica de proteção ao credor que os autores propuseram -- o índice de proteção ao credor -- tem sido amplamente utilizada na literatura de Law and Finance como variável explicativa em modelos de regressão linear em forma reduzida para determinar a correlação entre proteção ao credor e desenvolvimento do mercado de crédito. Neste artigo, exploramos alguns problemas com essa abordagem. Do ponto de vista teórico, essa abordagem geralmente supõe uma relação monotônica entre proteção ao credor e expansão do crédito. Nós apresentamos um modelo teórico para um mercado de crédito com seleção adversa em que um nível intermediário de proteção ao credor é capaz de implementar equilíbrios first best. Este resultado está de acordo com diversos outros artigos teóricos, tanto em equilíbrio geral quanto em equilíbrio parcial. Do ponto de vista empírico, tiramos proveito das reformas realizadas por alguns países durante as décadas de 1990 e 2000 para implementar uma estratégia inspirada na literatura de treatment effects e estimar o efeito sobre o valor de mercado e sobre a dívida de: i) permitir automatic stay a firmas em recuperação; e ii) conceder aos credores o direito de afastar os administradores. Os resultados que obtivemos apontam para um impacto positivo de automatic stay sobre todas as variáveis que dependem do valor de mercado da firma. Não encontramos efeito sobre dívida, e não encontramos efeitos significativos do direito de afastar administradores sobre valor de mercado ou dívida. O capítulo dois avalia as consequências empíricas de uma reforma na lei de falências sobre um mercado de crédito pouco desenvolvido. No início de 2005, o Congresso Nacional brasileiro aprovou uma nova lei de falências, a lei 11.101/05. Usando dados de firmas brasileiras e não-brasileiras, nós estimamos, usando dois modelos diferentes, o efeito da reforma falimentar sobre variáveis contratuais e não-contratuais de dívida. Ambos os modelos produzem resultados similares. Encontramos um aumento no volume total de dívida e na dívida de longo prazo, e uma redução no custo de dívida. Não encontramos efeitos significativos sobre a estrutura de propriedade da dívida. No capítulo três, desenvolvemos um modelo estimável de equilíbrio em search direcionado aplicado ao mercado de crédito, modelo este que pode ser usado para realizar avaliações ex ante de mudanças institucionais que afetem o crédito (como reformas em leis de falência). A literatura em economia há muito reconhece uma relação causal entre instituições (como leis e regulações) e desenvolvimento dos mercados financeiros. Essa conclusão qualitativa é amplamente reconhecida, mas há pouca evidência de sua importância quantitativa. Com o nosso modelo, é possível estimar como contratos de dívida mudam em resposta a mudanças nos parâmetros que descrevem as instituições da economia. Também é possível estimar o impacto sobre investimentos realizados pelas firmas, bem como caracterizar a distribuição do tamanho, idade e produtividade das firmas antes e depois da mudança institucional. Como ilustração, realizamos um exercício empírico em que usamos dados de firmas brasileiras para simular o impacto de variações na taxa de recuperação de créditos sobre os valores médios e totais de dívida e capital das firmas. Encontramos dívida crescente e capital quase sempre também crescente na taxa de recuperação.
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The implementation of the Basle II agreement in the financial markets of world economies has been seen as a significant advance in relation to the model enforced under the first agreement (Basle I). It is generally understood that the new agreement represents a substantial advance in relation to the first because it allows banks to better deal with the risks to which they are exposed. Nevertheless, when the application of these principles to development banks is considered it can be noted that certain inconsistencies exist, notably the fact that these institutions are typically public institutions - or at least strongly dependent on public funding - and they do not operate the payment system of the economy. Therefore, the application of the Basle rules to these institutions does not make sense. This means that Basle does not represent an appropriate set of recommendations for how these institutions should deal with their risks, whether because the proposed form of dealing with risks is inadequate, or because other relevant risks for these institutions are not covered by Basle I and II.
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Vivemos em uma sociedade cada vez mais globalizada, atenta, informada e exigente com os serviços prestados pelas organizações públicas e privadas. A tecnologia disponibiliza a um número cada vez maior de pessoas, em tempo real, um conjunto enorme de informações, opiniões, possibilitando que elas interajam com diferentes culturas e, desconsiderando suas distâncias, as unem de forma nunca antes experimentada pela humanidade. A influência da tecnologia vem trazendo consequências tão profundas ao nosso estilo de vida que, a cada nova invenção, novas experiências podem ser vividas e palavras como inovação, reinvenção e mudança estão constantemente em pauta. Nesse contexto é que a gestão do conhecimento vem se tornando cada vez mais importante nos ambientes corporativos, unindo pessoas certas, desenvolvendo e compartilhando novos conhecimentos, enfim, tornando mais fácil lidar com as constantes mudanças e consequentes inseguranças geradas. Assim, este trabalho verificou qual o nível de gestão do conhecimento realizado dentro de um órgão da administração pública federal brasileira, a Marinha do Brasil, e, especificamente no seu Corpo de Intendentes, mediu em oito de suas principais organizações militares, por meio de métodos qualitativos e quantitativos, como essa ferramenta vem sendo utilizada. Ao final, de forma propositiva, com base nos resultados das avaliações realizadas e na revisão teórica, foi sugerida uma estrutura de gestão do conhecimento que possibilite melhorar os atuais níveis de gestão do conhecimento detectados, contribuindo para que ações empreendidas nesse sentido sejam mais eficazes, eficientes e efetivas, acelerando, portanto, o desenvolvimento dessas organizações.
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Entre os desafios para a implementação da política de desenvolvimento social do Brasil, muito tem sido discutido acerca das dificuldades de capacitação dos profissionais que diariamente executam ações que traduzem esta política. Parte da dificuldade é decorrente das transformações ocorridas nas últimas décadas nas Políticas Públicas de Assistência Social no país e no entendimento destas novas demandas. O Brasil está transformando a sua antiga política assistencialista na do direito social. A capacitação e a garantia da educação continuada e da educação permanente são elementos fundamentais e estruturantes para a consolidação deste novo projeto de política social. Neste sentido, a criação de uma escola de governo no Estado de São Paulo, com a perspectiva de capacitação e educação continuada dos profissionais envolvidos na prestação de serviços socioassistenciais, vem colaborar com a formação dos atores sociais (servidores e prestadores de serviço), capazes de executar e aprimorar as políticas sociais regionais e do SUAS, de forma transversal e multidisciplinar, visando garantir o direito e o acesso a bens e serviços aos cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Este trabalho busca resgatar o contexto e as motivações que levaram à criação da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (EDESP), sua história e as expectativas em torno dela, permitindo, a partir de experiências em outras escolas de governo e referenciais de boas práticas, elencar alguns pontos para reflexão.
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O tema saúde é o centro do debate nacional e internacional acerca da necessidade de evolução das políticas públicas a serem adotadas pelos órgãos públicos. Portanto, o Estado tem obrigação de executar programas que forneçam, a todos, ações concretas voltadas ao resguardo do direito à saúde. Nessa perspectiva, o objetivo da pesquisa é avaliar as implicações dos restos a pagar na gestão da saúde pública de Mato Grosso, nos anos de 2008 a 2014. Nesse intento, a partir de pesquisa documental, bibliográfica e de campo, observou-se que o Estado está inserido em um ciclo vicioso de inscrição de restos a pagar. As despesas represadas no período mantiveram uma dinâmica de evolução, prejudicando a execução financeira dos programas prioritários da saúde mato-grossense. Segundo os dados, a realização financeira programática deixou de ser considerada ótima em 2008, com 92% de realização, para caracterizar-se como regular em 2014, com 66% de execução. Por meio do estudo de caso, identificou-se que não há como Mato Grosso obter resultados excelentes na implementação dos interesses de sua sociedade se o Estado encontra-se com a credibilidade abalada em relação aos credores, por postergar seus compromissos financeiros, sem respeitar, ou ter a capacidade de executar o orçamento aprovado, adquirindo bens e contratando serviços lançando mão de mecanismos emergenciais que elevam o custo da compra pública e potencializam o poder das empresas na execução do orçamento. Além de deteriorar a programação orçamentária e financeira, criando verdadeiros orçamentos paralelos, conclui-se que o excesso de despesas repassadas do exercício em que deveriam ocorrer para os subsequentes, prejudicou a qualidade dos serviços públicos executados na saúde do Estado, dificultando a realização deste direito fundamental, imprescindível à vida.