91 resultados para Revisão judicial de atos administrativos - Acre

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O trabalho trata, sob uma perspectiva multidisciplinar, do papel do Tribunal de Contas do Estado do Acre, diante das transformações na organização social e política e do rearranjo institucional a partir da Constituição de 88. Também analisa os aspectos da eficiência e da eficácia da instituição superior de controle externo, nos dez primeiros anos de funcionamento do órgão no Estado, bem como sua relação com outras instituições jurisdicionadas de controle externo. O foco da pesquisa é o jogo político que caracteriza os processos de nomeação dos Conselheiros e de análise das contas dos Governadores estaduais de 1989 a 1998

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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.

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Este trabalho tem por objetivo estudar o instrumento denominado Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) aplicado ao contexto brasileiro, para descobrir (1) se a AAE pode ser efetiva no sentido de influenciar de fato a tomada de decisão e alterar a cultura governamental em relação ao meio ambiente; (2) quais fatores podem influenciar a efetividade; e (3) de que forma a dimensão jurídico-institucional pode influenciar a efetividade. Para tanto, este trabalho fará, em primeiro lugar, um referencial teórico sobre a AAE e sua efetividade, adotando a premissa de que efetividade, para os efeitos deste trabalho, é o mesmo que “a influência real da AAE no processo de tomada de decisão e a alteração da visão governamental a respeito do meio ambiente” – o que pode por consequência promover o desenvolvimento sustentável. Esta primeira parte também apresentará as vantagens, obstáculos e boas práticas da AAE de acordo com a literatura, e brevemente descreverá a institucionalização da AAE no Brasil e na Holanda (como um exemplo de caso bem sucedido). Na segunda parte, será apresentado um estudo de caso da AAE feita para o Programa de Geração Hidrelétrica de Minas Gerais (PGHMG), a fim de verificar sua efetividade e quais fatores tiveram influência sobre ela. O terceiro tópico então extrairá lições do caso PGHMG, especialmente considerando a dimensão jurídico-institucional da AAE, e como ela pode influenciar sua efetividade. A questão a ser respondida, nesta terceira parte do trabalho, é se uma norma aberta que dá ampla oportunidade para o governo decidir se, quando e como implementar a AAE (como no caso PGHMG) é a regra ideal no contexto brasileiro. A hipótese deste trabalho é de que a AAE tem a potencialidade de ser efetivamente utilizada no processo de tomada de decisão governamental brasileiro e alterar a visão governamental a respeito do meio ambiente, possuindo o condão de promover o desenvolvimento sustentável, apesar de ter de superar obstáculos consideráveis relacionados a questões políticas e institucionais; para ser implementada em escala nacional, ainda segundo a nossa hipótese, é necessário desenvolver normas mais restritivas em relação à discricionariedade administrativa, de forma a criar um procedimento de AAE obrigatório pelo governo.

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Com o fortalecimento recente dos órgãos de controle, o avanço na adequação da legislação vigente no combate à corrupção e a atuação cada vez mais investigativa da mídia em casos de corrupção, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidadão brasileiro. Os avanços obtidos, refletem não somente a preocupação em relação aos efeitos da corrupção que incidem sobre a administração pública e sobre o cidadão, mas também com relação à legitimidade do sistema político. Apesar disso, por se tratar a corrupção, e outras transgressões às leis, de um fenômeno oculto, pouco se conhece acerca das condições de ocorrência deste mercado ilegal. O cidadão descontente reivindica das instituições sanção aos envolvidos neste mercado. A percepção da população acerca do caráter punitivo dos órgãos de controle é ainda de insuficiência. Nesse sentido, se faz necessário conhecer as configurações que desencadeiam na sanção e não sanção de parlamentares envolvidos em casos de corrupção a fim de compreender se, de fato, houve ou não leniência na condução dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrência de sanção em casos de corrupção, assim como analisar as configurações que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores políticos (não protegendo o acusado e, o acusado não protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criação e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Goiás e, 3) da edição e não publicação de atos administrativos no Senado. Proponho uma análise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do método configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, não tem pretensão de explicar todo e qualquer caso de corrupção, mas contribuir para o debate acerca do tema.

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Esse é o caso do licenciamento ambiental do aproveitamento hidrelétrico Jirau, parte do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. O ponto de partida da pesquisa foi a alegação de que o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas atrapalha o desenvolvimento brasileiro. Para enfrentar o argumento mencionado, levantei a suspeita de que o mesmo está parcialmente equivocado. Se por um lado, há problemas no procedimento administrativo do licenciamento ambiental e na estrutura e funcionamento do órgão licenciador; por outro lado, os interessados no sucesso da obra fizeram o planejamento do empreendimento sem levar em consideração exigências legais relativas ao ambiente. Para confirmar ou negar minha suspeita, fiz um levantamento dos atos do processo administrativo e das ações judiciais movidas por diferentes partes referentes ao licenciamento da UHE Jirau, conduzi entrevistas semiestruturadas com algumas pessoas envolvidas nesse processo, e consultei documentos dos órgãos estatais relacionadas ao caso, bem como documentos dos consórcios de empresas que concorreram ao leilão de geração de energia. O caminho metodológico adotado me fez dividir o trabalho em quatro capítulos e uma conclusão. No primeiro capítulo, apresento o problema da pesquisa, explico qual é o contexto da construção da UHE Jirau, e menciono os principais atores envolvidos. Também explico o funcionamento do argumento enfrentado. Por fim, explico como e quais são as hipóteses que serão testadas: hipótese da falha no sistema de controle e hipótese da ineficiência do procedimento. No segundo capítulo, trato do sentido jurídico-econômico do licenciamento ambiental, mapeio as regras que disciplinam esse instrumento de política ambiental e mostro o funcionamento da teoria e das regras na prática do licenciamento da usina Jirau. No terceiro capítulo, descrevo o funcionamento da burocracia do órgão licenciador para avaliar se o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica Jirau foi ineficiente. Assim, descrevo as competências, a estrutura e a capacidade de atendimento do órgão licenciador, bem como as obrigações do empreendedor e demais órgãos. Por fim, identifico quais foram os pontos sensíveis da dinâmica do licenciamento ambiental que podem ter eventualmente impedido a administração de cumprir prazos legais. No quarto capítulo, busco identificar eventuais falhas no sistema de controle do processo do licenciamento ambiental da UHE Jirau a partir dos embates administrativos e judiciais que ocorreram a partir da alteração do projeto da usina após a realização do leilão, assim como das inovações processuais ocorridas no caso. O capítulo derradeiro retoma os pontos chave da pesquisa; aponta caminhos para a melhoria do licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas no âmbito do órgão federal; e indica algumas exigências próprias da natureza das leis de conservação ambiental, as quais não devem ser confundidas com fatores de produção de ineficiência do procedimento. O caso de Jirau não pode ser acusado de criar embaraços temporais à expansão da oferta da energia necessária para o desenvolvimento brasileiro em razão de burocracia excessiva e fragilidades institucionais do órgão. O temor de criminalização dos técnicos aumentou o grau de exigências e o sistema de controle administrativo e judicial expôs à sociedade questões do licenciamento sem fazer com que o mesmo demorasse ainda mais. Palavras-chave: Usina hidrelétrica Jirau. Licenças ambientais. Direito Ambiental. Desenvolvimento Econômico.

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A prestação jurisdicional eficiente e eficaz é uma exigência social e constitucional. Um círculo virtuoso pode ser instaurado pela cobrança social de melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. A resposta a essa exigência é necessária, com a reformulação e revisão de conceitos, estruturas e cultura organizacional. A atuação nessa seara impacta a legitimação do Poder Judiciário, podendo elevá-la tanto mais satisfeitas as expectativas sociais. Os conceitos de gestão e sua implementação devem ser parte das atividades judiciais, desde a alta administração até a gestão da unidade judicial. Há necessidade, portanto, de um sistema de gestão que permeie todas as atividades desenvolvidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1995 adotou o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), através do Plano de Gestão pela Qualidade no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PGQJ). A recente formulação do Planejamento Estratégico trouxe novas perspectivas, objetivos e desafios. A concreção dos objetivos estratégicos traçados depende do alinhamento das unidades judiciais. Surge aí a importância de um sistema de gestão das unidades judiciais, com elementos e indicadores definidos, permitindo a visualização pela alta administração do andamento da instituição em busca dos objetivos estabelecidos. Alinhada à importância do tema, propõe-se a apresentação dos principais elementos formadores de um sistema de gestão de unidade judicial: direcionamento e alinhamento estratégico; planejamento da microgestão; estrutura organizacional; processos de trabalho; procedimentos operacionais padrão; rotinas cartorárias; gestão de pessoas; treinamento e liderança. O Sistema de Gerenciamento Matricial dos Serviços Judiciários (GMS- JUD), desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com a consultoria do Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial (INDG), é apresentado como direcionador de acompanhamento do planejamento traçado pelas unidades judiciais, compondo o sistema de gestão proposto.

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Esta dissertação partiu da constatação de que diversos centros administrativos possuem, hoje, por determinações legais, atividade precípua decisória, como verdadeiros tribunais administrativos. Investigou-se, a fim de entender o funcionamento destes centros de produção de decisão – para além da discussão do desempenho das suas competências –, o comportamento de fato destes tribunais administrativos. Para tanto, o trabalho adotou como recorte o estudo da aplicação de precedentes administrativos como meio de fundamentação das decisões do Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O estudo contribui para este debate pelos seguintes motivos: (i) identificadas a existência e a aplicação de um instituto reconhecido como precedente administrativo no ordenamento jurídico brasileiro, vislumbra-se, necessariamente, uma preocupação, no âmbito da função administrativa, na produção de segurança jurídica extrajudicial a partir da sistematização de decisões administrativas; e (ii) há um interesse em racionalizar as decisões de modo a deixar claro os posicionamentos destes tribunais administrativos aos cidadãos, impossibilitando, também, que nas mesmas circunstâncias existam decisões diferentes e, ainda, sejam produzidas decisões conflitantes. Nesta dissertação, demonstrou-se que a produção da segurança jurídica não dependente única e exclusivamente da atividade judicial. Ao contrário, a vasta atividade produzida pelo direito, inclusive interpretativa, acontece para além da atividade judicial. O estudo da atuação do Tribunal Administrativo do Cade é relevante neste sentido, haja vista o protagonismo deste tribunal no dia a dia do antitruste brasileiro. Esta dissertação possui viés empírico, uma vez que buscou entender como os precedentes administrativos são utilizados num ordenamento jurídico que não possui sistematização organizada e nem mesmo tradição na aplicação de precedentes. O intuito principal desta investigação foi desenvolver uma metodologia (mapas de citação) para o estudo da aplicação do precedente, sobretudo para identificá-los; posteriormente, verificou-se como a produção extrajudicial da segurança jurídica pode ou não ocorrer com a sistematização e o respeito aos precedentes administrativos.

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O presente trabalho examina as normas brasileiras relativas ao provisionamento e à divulgação de passivos contingentes com vistas especificamente à sua aplicação para processos judiciais e administrativos, que representam o tipo de passivo contingente que mais impacta o resultado da maior parte das companhias nacionais, de todos os segmentos. O texto das normas, portanto, é confrontado com a realidade prática do mercado e as especificidades inerentes aos processos judiciais e administrativos. Além de contextualizar e explicar o funcionamento das regras aplicáveis, com destaque para o Pronunciamento Técnico nº. 25, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que se tornou obrigatório para as companhias abertas por meio da Deliberação CVM nº. 594, de 15 de setembro de 2009, é realizada sua análise crítica, identificando omissões que podem dificultar o desempenho das atividades de provisionamento de tais demandas pelos profissionais competentes, fomentando a falta de uniformidade desses registros entre as demonstrações financeiras das companhias, bem como possibilitando o gerenciamento de resultados. Em seguida, são avaliadas e propostas soluções para os problemas identificados, com destaque para o estabelecimento de valores percentuais aos critérios de classificação de risco e a definição de critérios para classificação de risco de perda e mensuração de valores de passivos contingentes, organizadas em forma de diretrizes de boas práticas de provisionamento e de divulgação de passivos contingentes decorrentes de processos judiciais e administrativos.

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Neste artigo elabora-se sobre as sentenças que os organismos antitrustes brasileiros têm aplicado nas deliberações sobre atos de concentração. Na busca de um padrão de comportamento, observa-se que no julgamento de dois dos mais importantes casos, GerdaulPains e ColgatelKolynos, o CADE optou por uma decisão que levaria à eliminação do que o órgão entendeu como sendo barreiras à entrada da concorrência. Em seguida, apresentam-se opções de veredicto com as quais as agências antitruste poderiam fomentar o bem-estar social. O artigo sugere que ao criar uma jurisprudência nas resoluções sobre atos de concentração, o CADE contemple uma acentuada valorização das eficiências.

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O trabalho compõe-se do inventário analítico do fundo Colégio Pedro II, bem como do registro de autoridade do produtor desse conjunto arquivístico, com o levantamento da legislação sobre educação e o colégio entre 1838 a 2009. O fundo Colégio Pedro II, localizado no NUDOM – Núcleo de Documentação e Memória do Colégio Pedro II – é formado por um conjunto de documentos administrativos nos quais foram registrados os atos praticados pela instituição desde a sua fundação em 1837 até meados da década de 1990. Este arquivo é composto por 60 pastas e 600 livros encadernados com aproximadamente 300 páginas cada um. Neles, constam as atas da Congregação, livros de concursos para professores, o primeiro livro de avisos, de 1838, livros de matrículas, de exames preparatórios, ofícios enviados, ofícios recebidos, avisos do Ministério do Império, livros de ocorrências disciplinares, livros de colação de grau e bancos de honra, livros de contabilidade, livros de nomeações de professores e funcionários. Além de proceder à descrição do fundo e ao registro da autoridade arquivística, o trabalho descreve a metodologia usada na construção do inventário analítico a partir do estudo de textos das teorias arquivísticas e da classificação e utilização das normas ISAAR(CPF) E NOBRADE. O inventário é apresentado como um instrumento de pesquisa fundamental na busca, identificação e acesso aos documentos, ressaltando-se, igualmente, a importância do arquivo para subsidiar a compreensão da evolução do ensino secundário no país.

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A presente dissertação apresenta uma proposta de modelagem organizacional nos cartórios cíveis com um plano estratégico descritivo e instrumental a partir de uma análise da problemática pela qual passa a justiça no que se refere à eficiência e eficácia da prestação jurisdicional. Tal proposta está agregada à realização de gestão administrativa nos cartórios cíveis com análise da realidade dinâmica, englobando a adoção de modelos administrativos adequados às mudanças sociais constantes. A gestão proposta compreende a identificação do impacto das organizações sobre o indivíduo e a sociedade, o processo de estruturação e modelagem das organizações e uma readequação estrutural para otimizar o serviço desenvolvido nos cartórios cíveis, criando uma rotina de trabalho repetitiva e rotinizada em que todos os funcionários são responsáveis pelo desenvolvimento e pela agilidade na prestação jurisdicional. Assim, este trabalho fornece a base teórica e exemplificativa para desenvolver um manual para o magistrado, o escrivão e demais funcionários lotados em cartório, e contém conceitos jurídicos de alguns institutos e termos processuais, bem como fluxogramas e modelos de atos ordinatórios das principais atividades cartorárias, com o intuito de subsidiar a elaboração de planos estratégicos, colaborando para a redução do tempo da prestação jurisdicional. Por fim, no Anexo 3, como um dos produtos gerados pela pesquisa, sugere-se um Manual de Implantação de Planos Estratégicos para Cartório Cível.