2 resultados para Reverse Criticism

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O Cross-border reverse takeover, conduzido pelas multinacionais brasileiras, gerou desempenho superior? Cross-border reverse takeover tem sido a expressão usada para designar a aquisição de empresas em países desenvolvidos por empresas de países em desenvolvimento. Essas aquisições, reversas porque invertem o fluxo tradicional dos investimentos internacionais, respondem atualmente por parcela significativa desses investimentos e colocam em cheque a forma tradicional de pensar os negócios internacionais. Meu argumento é que as empresas que fizeram aquisições em países desenvolvidos passam a ter acesso aos recursos não disponíveis no país de origem, tais como novas tecnologias, técnicas de gestão mais avançadas, mercado de capitais mais desenvolvidos, recursos financeiros de baixo custo, entre outros. Por outro lado, elas já desenvolveram competências para gerir esses recursos e passam a ter vantagem competitiva sobre os competidores locais, levando ao desempenho superior. No entanto, partindo dos dados da base de dados Thomson ONE, que registra todas as fusões e aquisições anunciadas, oncluídas ou não, e empregando as metodologias de estudos de evento e de regressões multivariadas, com base em dados contábeis sobre uma amostra de empresas brasileiras listadas em bolsa de valores, esta tese demonstra que estatisticamente não é possível afirmar que essas empresas obtiveram desempenho superior.