4 resultados para Renascimento
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Investiga-se a existência de um ideal de homem do Renascimento e seu universo ético, seus valores e expectativas morais. Pressupõe-se a existência de novos tipos sociais, em cena desde o século XV: artista, príncipe, navegador e indígena, cardeal, mulher renascentista, filósofo e mago e, em particular, banqueiro e mercador -expressões máximas de individualidades.
Resumo:
Esta pesquisa está inserida em um contexto de crescente participação feminina no mercado de trabalho, especialmente com relação à ascensão da mulher a cargos estratégicos, além de um processo acelerado de envelhecimento populacional, constituindo uma das mais significativas transformações dos últimos anos. A participação feminina em cargos executivos e o processo de envelhecimento são tópicos pouco abordados na literatura acadêmica, tanto isolados quanto inter-relacionados, o que justifica a originalidade deste trabalho. Essas transformações coincidem ainda com o fato de que é a primeira vez que mulheres envelhecem em cargos executivos. Portanto, esta pesquisa tem por objetivo explorar como as mulheres executivas experimentam o processo de envelhecimento. A discussão se mostra relevante na medida em que esta mulher está inserida em um contexto organizacional de dominação masculina, predominantemente jovem, onde se espera que a mulher não ocupe cargos estratégicos. A pesquisa tem como base a perspectiva teórica do construcionismo social de Berger e Luckman (1999) e a abordagem metodológica qualitativa fundamentada nos dados (grounded theory), com base na perspectiva interacionista simbólica de Charmaz (2009). Os dados foram obtidos de 58 entrevistas com mulheres de 40 anos ou mais de idade que ocupam ou ocuparam posição executiva em organizações no Brasil. A pesquisa conclui que, por serem consideradas profissionais mais velhas antes do que os homens e devido aos estigmas associados à idade, as mulheres tendem a omitir o envelhecimento e buscar formas de não o aparentar no ambiente de trabalho. A teoria substantiva apresenta que o envelhecimento é compreendido a partir das noções de morte física, social e executiva e que o renascimento simbólico é uma forma de lidar com as concepções de mortes que persistem no imaginário das mulheres executivas. A teoria é provisória e contingente e reflete a interpretação de uma pesquisadora em particular. Espera-se que ela amplie o campo de estudos da Administração e estimule pesquisadores na continuidade da investigação acerca do envelhecimento de mulheres executivas.
Resumo:
O objetivo dessa pesquisa é compreender como as representações de villania foram interpretadas e construídas na obra de Angelo Beolco (1494-1542), conhecido como Ruzante. O autor retrata em suas peças os camponeses habitantes da terraferma. Trata-se do domínio territorial de Veneza, na região do Vêneto – porção setentrional da península itálica. A vida e as obras de Angelo Beolco instigam os pesquisadores, uma vez que Ruzante foi um ator/autor teatral a serviço de um público aristocrático e urbano, mas que fez emergir na cena cortesã da época a sua interpretação da visão de mundo camponesa a respeito da vida, do amor, do trabalho, da fome, da carestia, etc. Ruzante aborda a temática contadina em pleno cinquecento, o que significa dizer que a relaciona com as correntes de idéias e valores baixo-medievais e humanistas renascentistas, entrecruzadas de forma complexa no século XVI. Levando-se em consideração os limites deste trabalho, julgamos inadequado lançarmo-nos na análise de todas as vertentes histórico-culturais nas quais a obra de Ruzante certamente se enquadra. Assim sendo, privilegiaremos a influência propriamente humanística presente na obra ruzantiana.
Resumo:
Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.