13 resultados para Regulatory failures
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este Trabalho Discute as Perspectivas da Regulação Econômica no Brasil. para Tanto, Primeiramente Apresenta-Se a Evolução Histórica da Regulação no País, Discutindo as Principais Questões Relacionadas Às Agências Reguladoras Federais. em Segundo Lugar, os Marcos Regulatórios de Cinco Diferentes Setores (Telecomunicações, Eletricidade, Saneamento Básico, Petróleo e Gás Natural) são Analisados. em Terceiro Lugar, a Questão do Financiamento de Investimentos em Infra-Estrutura é Tratada, Enfatizando o Papel das Parcerias Público-Privadas (Ppps). uma Seção Final Cont~Em um Possível Agenda para a Regulação no Brasil
Resumo:
Granting economic development incentives (or “EDIs”) has become commonplace throughout the United States, but the efficiency of these mechanisms is generally unwarranted. Both the politicians granting, and the companies seeking, EDIs have incentives to overestimate the EDIs benefits. For politicians, ribbon–cutting ceremonies can be the highly desirable opportunity to please political allies and financiers, and the same time that they demonstrate to the population that they are successful in promoting economic growth – even when the population would be better off otherwise. In turn, businesses are naturally prone to seek governmental aid. This explains in part why EDIs often “fail” (i.e. don’t pay–off). To increase transparency and mitigate the risk of EDI failure, local and state governments across the country have created a number of accountability mechanisms. The general trait of these accountability mechanisms is that they apply controls to some of the sub–risks that underlie the risk of EDI failure. These sub–risks include the companies receiving EDIs not generating the expected number of jobs, not investing enough in their local facilities, not attracting the expected additional businesses investments to the jurisdiction, etc. The problem with such schemes is that they tackle the problem of EDI failure very loosely. They are too narrow and leave multiplier effects uncontrolled. I propose novel contractual framework for implementing accountability mechanisms. My suggestion is to establish controls on the risk of EDI failure itself, leaving its underlying sub–risks uncontrolled. I call this mechanism “Contingent EDIs”, because the EDIs are made contingent on the government achieving a preset target that benchmarks the risk of EDI failure. If the target is met, the EDIs will ex post kick in; if not, then the EDIs never kick in.
Resumo:
Most studies around that try to verify the existence of regulatory risk look mainly at developed countries. Looking at regulatory risk in emerging market regulated sectors is no less important to improving and increasing investment in those markets. This thesis comprises three papers comprising regulatory risk issues. In the first Paper I check whether CAPM betas capture information on regulatory risk by using a two-step procedure. In the first step I run Kalman Filter estimates and then use these estimated betas as inputs in a Random-Effect panel data model. I find evidence of regulatory risk in electricity, telecommunications and all regulated sectors in Brazil. I find further evidence that regulatory changes in the country either do not reduce or even increase the betas of the regulated sectors, going in the opposite direction to the buffering hypothesis as proposed by Peltzman (1976). In the second Paper I check whether CAPM alphas say something about regulatory risk. I investigate a methodology similar to those used by some regulatory agencies around the world like the Brazilian Electricity Regulatory Agency (ANEEL) that incorporates a specific component of regulatory risk in setting tariffs for regulated sectors. I find using SUR estimates negative and significant alphas for all regulated sectors especially the electricity and telecommunications sectors. This runs in the face of theory that predicts alphas that are not statistically different from zero. I suspect that the significant alphas are related to misspecifications in the traditional CAPM that fail to capture true regulatory risk factors. On of the reasons is that CAPM does not consider factors that are proven to have significant effects on asset pricing, such as Fama and French size (ME) and price-to-book value (ME/BE). In the third Paper, I use two additional factors as controls in the estimation of alphas, and the results are similar. Nevertheless, I find evidence that the negative alphas may be the result of the regulated sectors premiums associated with the three Fama and French factors, particularly the market risk premium. When taken together, ME and ME/BE regulated sectors diminish the statistical significance of market factors premiums, especially for the electricity sector. This show how important is the inclusion of these factors, which unfortunately is scarce in emerging markets like Brazil.
Resumo:
Economists have argued that regulation is the appropriate approach to maintain output in its economically efficient level in a natural monopoly, and that can be achieved by submitting these companies to regulatory agencies’ decisions. The autonomous agencies are, however, not free in an absolute sense, and it is important to ask what the priorities of the new administration are. One answer is that it is designed to give leeway and powers of discretion to unbiased professionals with expertise in their field. In practice, however, professional experts might often be politically motivated. The objective of this study is to investigate whether political nominations to the presidency of regulatory agencies, rather than technical appointments, affect the level of regulatory risk. In order to achieve this purpose, an event study was performed, where the regulatory risk in a political nomination will be compared to a technical nomination, in terms of abnormal return.
Resumo:
Esta dissertação analisa o marco regulatório brasileiro do petróleo e gás sob a ótica da Teoria Econômica e faz uma comparação entre o regime de concessão, instituído pela Lei 9.478/97, e o de partilha de produção, adotado após a descoberta do Présal através da Lei 12.351/10. As características do modelo de concessão brasileiro são revistas assim como os resultados obtidos no setor de Exploração e Produção ao longo dos últimos quinze anos. O estudo faz uma abordagem sucinta sobre a descoberta do Pré-sal que ocasionou a alteração do marco regulatório pelo governo brasileiro. Os problemas relacionados à incerteza, poder de incentivo dos contratos, assim como as falhas de mercado relacionadas à assimetria de informação, externalidade e especificidade dos ativos são analisados para ambos os regimes. Ao longo do estudo também são abordadas questões de ordem prática como a insegurança jurídica, o papel da agência reguladora e a mudança do perfil das empresas interessadas em investir no país.
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Este trabalho desenvolve um novo "canal de Confiança" da política fiscal e caracteriza a política ótima quando esse canal é levado em consideração. Para esse objetivo, utilizamos um modelo estático com (i) concorrência monopolística, (ii) custos de ajustamento fixos para investir, (iii) complementaridade estratégica devido a informação imperfeita com respeito a produtividade agregada, e (iv) bens privados como substitutos imperfeitos de bens privados. Este arcabouço acomoda a possibilidade de falhas de coordenação nos investimentos, mas apresenta um equilíbrio único. Mostramos que a política fiscal tem efeitos importantes na coordenação. Um aumento dos gastos do governo leva a uma maior demanda por bens privados. Mais importante, este também afeta as expectativas de ordem superior com relação a demanda das demais firmas, que amplifica os efeitos do aumento inicial da demanda devido a complementaridade estratégica nas decisões de investimento. Como as demais firmas estão se deparam com uma demanda maior, espera-se que estas invistam mais, que por sua vez, aumenta a demanda individual de cada firma, que aumenta os incentivos a investir. Denominamos isto como o "canal de confiança" da política fiscal. Sob a ameaça de falhas de coordenação, a política fiscal ótima prescreve produzir além do ponto em que o benefício marginal resultante do consumo de bens públicos é igual ao custo marginal desses bens. Este benefício adicional vem do fato de que a política fiscal pode ampliar a coordenação dos investimentos.
Resumo:
O governo brasileiro recentemente aprovou uma legislação instituindo um novo marco regulatório para as reservas petrolíferas do pré-sal. Segundo as novas regras, estas áreas deverão ser licitadas mediante um leilão de partilha de lucro. Motivado por esta mudança, apresentamos um modelo de leilão de partilha sob afiliação, demonstrando a existência de um equilíbrio monótono em estratégias puras e caracterizando a solução. Alem disso, provamos que este mecanismo gera receita esperada maior ou igual a um leilão de primeiro preço usual. Em seguida, introduzimos no modelo uma função representando taxas de royalties que dependem do valor do objeto. Este instrumento permite uma elevação na receita esperada de ambos os modelos, fazendo com que a diferença entre eles encolha. Finalmente, analisando o novo marco regulatório sob o ponto de vista dos resultados obtidos, concluímos que o antigo modelo de concessão utilizado pelo governo brasileiro é mais adequado e lucrativo.
Regulatory reform in the brazilian railway sector and concession valuation: a preliminary assessment
Resumo:
Trabalho apresentado na 4th Conference on the Regulation of Infrastructures
Resumo:
Trabalho apresentado no Law and Society Annual Conference, 2015
Resumo:
Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas
Resumo:
Esta dissertação busca investigar as consequências jurídicas das expropriações normativas. Trata-se de um ato regulatório, genérico e abstrato, que subtrai ou minimiza o direito de propriedade, do qual não decorre a transferência formal do domínio para Poder Público. A problemática tem lugar na medida em que essa ablação normativa é levada a efeito, sem o estabelecimento do devido processo legal expropriatório (previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República – CRFB), o qual impõe o pagamento de uma prévia e justa indenização ao expropriado. Para este fim, será investigado se os institutos por meio dos quais o Estado intervém na propriedade privada (desapropriação, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento) dão conta desse fenômeno, ou se se trata de uma falha da regulação, que produz consequências jurídicas. Ao final, será apresentada uma proposta, de lege ferenda, de disciplina desse fenômeno
Resumo:
A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.