3 resultados para Regulatory Models

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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As Parcerias Público-Privadas (PPP) de infraestrutura escolar são cada vez mais utilizadas no mundo, entretanto as avaliações de impacto desse modelo ainda são escassas. O presente estudo contribui para essa área do conhecimento ao avaliar o impacto da utilização de PPP tanto na construção como na operação das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) de Belo Horizonte (BH). A metodologia de pesquisa foi baseada na comparação de 46 UMEIs, sendo 27 unidades de PPP e 19 unidades construídas e operadas no modelo tradicional de contratação pública. Em relação ao impacto na construção, os principais resultados são que o tempo de obra das unidades de PPP foi 45% menor e que 79% das unidades tradicionais foram entregues fora do prazo contratado de 13 meses, enquanto que nenhuma PPP foi entregue acima deste prazo. Além disso, a PPP permitiu aumentar a escala na construção das UMEIs, superando as limitações do modelo tradicional. Dentre as principais evidências encontradas quanto ao impacto na operação, pode-se citar que os diretores de unidades de PPP afirmam ter 25% mais tempo para focar nas atividades pedagógicas, pois gastam menos tempo na gestão dos serviços não pedagógicos, e que o grau de satisfação com os serviços de manutenção das instalações físicas é substancialmente maior nessas unidades. Os resultados positivos para PPP só não apareceram em relação aos serviços de manutenção de TI. Uma limitação deste trabalho foi não conseguir realizar a comparação de custos das duas modalidades. O estudo pretende contribuir para o aprimoramento dos modelos regulatórios de PPPs em educação e para a discussão sobre o papel que pode ser desempenhado pelas PPPs na redução do déficit de infraestrutura escolar.

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O presente estudo destina-se à análise do modelo de assimetria regulatória, a partir de dois problemas pontuais, quais sejam: os mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico, bem como a maneira pela qual se deve orquestrar tal modelo, de forma a compatibilizar uma convivência sustentável em uma estrutura híbrida de competição. Observar-se-á a maneira pela qual pode ser promovida a alteração de um ambiente de simetria regulatória para um ambiente de assimetria, resguardando os direitos e obrigações dos prestadores de determinada atividade, inseridos naquela seara. Ademais, buscar-se-á sugerir instrumentos legais para se permitir a composição de dois meios de exploração de determinada atividade econômica, um que se dê segundo o direito público (publicatio); e outro, que se relacione com o direito privado (ordenatio); compreendendo assim, a dita assimetria regulatória. A título ilustrativo, adentrar-se-á na verificação da medida provisória (MP) 656/14 - a qual previa um possível modelo em que se teria duas ofertas de infraestrutura aeroportuária - para melhor exemplificar como, juridicamente, pode-se viabilizar esta disposição de prestação dual, via poder público (ou delegatários), segundo a forma de concessão; e iniciativa privada, segundo a forma de autorização.

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O governo brasileiro recentemente aprovou uma legislação instituindo um novo marco regulatório para as reservas petrolíferas do pré-sal. Segundo as novas regras, estas áreas deverão ser licitadas mediante um leilão de partilha de lucro. Motivado por esta mudança, apresentamos um modelo de leilão de partilha sob afiliação, demonstrando a existência de um equilíbrio monótono em estratégias puras e caracterizando a solução. Alem disso, provamos que este mecanismo gera receita esperada maior ou igual a um leilão de primeiro preço usual. Em seguida, introduzimos no modelo uma função representando taxas de royalties que dependem do valor do objeto. Este instrumento permite uma elevação na receita esperada de ambos os modelos, fazendo com que a diferença entre eles encolha. Finalmente, analisando o novo marco regulatório sob o ponto de vista dos resultados obtidos, concluímos que o antigo modelo de concessão utilizado pelo governo brasileiro é mais adequado e lucrativo.