10 resultados para Reciclar os nutrientes do solo

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A construção de um meio de transporte como o merô nas sociedades capitalistas, vai muito além de ser um sistemas para favorecer a movimentação de pessoas e subsanar os problemas de transporte público; ele também ocasiona muidanças na configuração da Estrutura Urbana, redefinindo suas características, e portanto, ocasionando modificações sobre as atividades Sócio-Econômica do espaço. A aparição do metrô na cidade de Caracas, cuja primeira etapa começou a funcionar em janeiro de 1983 e sua relação com a renda do solo oferece um campo potencial de pesquisa em torno dos efeitos de valorização das zonas por onde ele passa, as quais adquirem uma nova hierarquia e um renovado interesse para novos investimentos imobiliários

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O Brasil sofreu nas últimas três décadas um processo de urbanização acelerada com características concentradoras, que teve como expoentes as grandes metrópoles regionais. Com o desenvolvimento polarizado das atividades urbanas e com a “falência das atividades rurais, a migração campo-cidade gerou aglomerados urbanos gigantescos, que consequentemente demandaram suportes físico-territoriais de grandes dimensões. Este trabalho discute, tomando como exemplo o processo de parcelamento do solo no entorno do município de São Paulo, como se realiza a anexação de novas áreas para fins habitacionais nas grandes cidades brasileira.

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O presente trabalho tem como objetivo entender a atuação do Estado, através da legislação de uso e ocupação do solo, no processo dinâmico de estruturação do meio urbano. Partiu-se da hipótese de que a legislação de uso e ocupação do solo não é instrumento eficaz para contra restar a dinâmica de crescimento da cidade. A formulação dessa hipótese tem como pressuposto que a dinâmica da cidade é determinada pela forma como se dá a reprodução do capital social e, mais especificamente, a reprodução do capital imobiliário. Para testar a hipótese, o desenvolvimento do trabalho compreendeu: a) estudos teóricos; b) uma análise da evolução da legislação de uso e ocupação do solo; c) um estudo de caso. a) os estudos teóricos realizados visaram entender a estruturação do espaço intra urbano de forma a se conhecer a dinâmica do sistema através da apropriação de um uso do solo por outro e de modificações na densidade de ocupação dos terrenos.

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Trata da análise do controle urbanístico efetuado pelo órgão de parcelamento do solo da PMSP, durante a vigência do Plano Diretor de 1971. Assim, a partir do Plano Diretor e atendendo a seus preceitos, ocorreram mudanças na legislação urbanística e nos órgãos técnicos de controle urbanístico, objetivando ordenar o espaço urbano. A investigação concentra-se na pesquisa da capacitação dos funcionários técnicos do órgão municipal de parcelamento do solo, e na análise dos procedimentos adotados para a aprovação e fiscalização de loteamentos

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o desenvolvimento urbano tem produzido -inúmeras dificuldades referentes ã ocupação do solo, cujo contro le está a cargo dos Municlpios, embora haja interferência das outras esferas governamentais. Os instrumentos normalmente util~zados têm-se mostrado insuficientes para regular com resultados positivos essa ocupação, sendo necessária a busca de novos meios para fazer frente ao problema. o imposto predial e territorial urbano - IPTU, por sua vez, embora permitindo, por suas caracterlsticas, sua utilização com esse objetivo, não tem sido posto em pri _tica regularmente com outra finalidade que não seja a de constituir-se em fonte de receita municipal. O instituto da extrafiscalidade, por meio do qual se pode dar outras funções ao IPTU, vem sendo pratic~ do basicamente sob duas formas, a da isenção e a da redução do imposto, como se pod~ ver de numerosos exemplos encontr~ dos no pals. Quando aplicado de modo inovador, teve sua constitucionalidade rejeitada pelos tribunais, por vlcio na • I •• elaboração da lei (casa do Municlpio de Americana), ou nao surtiu os efeitos esperados, pelo próprio abandono da ideia (caso do Projeto CURA). A conjugação da extrafiscalidade ao IPTU, forme proposto neste trabalho, ao tempo em que atende con -as preliminares-constitucionais-legais, pode ser útil aos Muni clpios que se defrontam com o problema da urbanização acelerada, malgrado empecilhos de caráter administrativo que possa conter, superáveis mediante esforço a ser realizado pela Administração municipal.

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Equacionar aquecimento global, escassez de alimentos e a crescente necessidade energética, tornou-se, atualmente, o grande desafio mundial. Existem diversas culturas agrícolas que podem ser exploradas de maneira estratégica e assim colaborar com a solução deste problema. Dentre elas, pode-se destacar a cultura do girassol (Helianthus Annuus). O girassol é uma das quatro maiores culturas oleaginosas no mundo, cultivado com sucesso nos cinco continentes, ocupando uma área de cultivo superior a 22 milhões de hectares. A participação do Brasil nesse montante é inferior a 1%. Acredita-se que essa pequena participação se deva a fatores sócio-econômicos e tecnológicos. Salienta-se, porém que o Brasil, por suas vantagens comparativas naturais e vantagens competitivas construídas possui condições favoráveis para seu desenvolvimento. Diante dos fatos, o objetivo deste trabalho é aprofundar o conhecimento da cadeia produtiva do girassol e através de sua utilização como estratégia de competitividade, avaliar de maneira sistêmica os impactos na matriz agrícola do País. Dentre as inúmeras vantagens dessa cultura, pode-se destacar: características agronômicas, físicas, químicas, organolépticas e versatilidade, que permitem a utilização e otimização dos fatores de produção já disponíveis; época de plantio (adaptabilidade a diferentes condições edafoclimáticas), podendo ser cultivado desde o Rio Grande do Sul até o Estado de Roraima; sistema radicular (raiz pode chegar a dois metros de profundidade), permitindo o melhor aproveitamento dos nutrientes e da água do solo e promovendo a reciclagem de nutrientes; alto teor de óleo nas sementes (30% a 55%) e; alto valor comercial dos co-produtos. Esse conjunto de características é analisado sob a ótica da teoria das vantagens competitivas e das economias de escala e escopo, demonstrando que com inteligência e pragmatismo, a cultura do girassol pode repetir, com vantagens, o que a soja representou para o agronegócio brasileiro.

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Como o objeto específico de nossa atenção é a Região Metropolitana de São Paulo, Metrópole Nacional e o maior polo de desenvolvimento da América Latina, pretendemos ao final deste trabalho analisar e discutir as medidas de planejamento urbano adotadas para o controle e administração do seu crescimento e de sua problemática. Para isto tomaremos por base as normas institucionais do uso e da ocupação do solo urbano na região já existentes. Para que se possa avaliar essas medidas é necessário que se conheçam as disposições constitucionais que regem o assunto, no que tange às competências específicas da União, do Estado e do Município para legislar em assuntos urbanos.

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Trata da política do uso do solo, nos bairros Jardins, em São Paulo. Estuda os processos de sua formação, mostrando que as políticas do Estado surgem no bojo das contradições do desenvolvimento urbano capitalista e se desenvolvem no sentido de amainar os conflitos que daí decorrem entre frações do capital. Em contexto histórico analisa os processos de mudança nas políticas do uso do Solo (Zoneamento) na sua relação com a dinâmica que se estabelece a nível da sociedade civil e do Estado

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Os dois objetivos de nossa pesquisa, quais sejam a) verificar quantos projetos foram aprovados, e quanto em contrapartidas econômicas aportaram para os cofres públicos depois da aprovação do Plano Diretor Estratégico de 2002 do Município de São Paulo e, b) a redução dos coeficientes de aproveitamento teria influenciado os preços dos terrenos afetados? Embora o primeiro objetivo tenha sido alcançado de forma indireta, pois não foi possível encontrar informação sobre cada projeto, conseguimos determinar quanto em contrapartidas econômicas foi obtido, e em que distritos o estoque de direitos adicionais de construção já se esgotou ou está prestes a se esgotar. Em relação à segunda questão verificamos que a redução dos coeficientes de aproveitamento não provocou nenhum efeito sobre os preços dos terrenos afetados. Nosso estudo também mostrou que é possível afirmar que depois da aprovação do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (2002) em todo o seu território se aplica o princípio da outorga onerosa e do solo criado. Se uma edificação ultrapassa o coeficiente de aproveitamento básico e deseja edificar até um máximo de 4 deverá pagar uma contrapartida financeira ao poder público.