2 resultados para Rebeliões

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Assuntos como a questão penitenciária no Brasil e, em especial, em Porto Velho, no Estado de Rondônia, onde ocorreram sangrentas rebeliões na Casa de Detenção José Mário Alves, mais conhecida como “Urso Branco”, observando que lá, cerca de 100 reclusos foram violentamente assassinados, no período de 8 anos, chamaram a atenção da mídia e também das autoridades ligadas à área, incluindo, certamente, as do Poder Judiciário. Assim, ante a iminência do caos no sistema prisional local, buscou-se desenvolver o presente estudo com o objetivo de identificar os problemas mais significativos em matéria de execução penal e, ainda, de tornar mais eficiente o trabalho realizado em uma Vara de Execução Penal. Logo de início, procurou-se destacar a origem e evolução das penas e dos sistemas prisionais, a expansão do Direito Penal, chegando ao estágio que hoje vivenciamos na área de execução penal, partindo-se da premissa de que, conhecendo o passado, pode-se, com mais firmeza, estabelecer metas para melhoria do sistema e definir também a forma mais adequada e conveniente de atuação de um Juízo de Vara de Execução Penal. Com esta pretensão, identificou-se, por intermédio de levantamento de dados coletados em diversos órgãos, a realidade nacional e regional do sistema prisional brasileiro, promovendo, ainda, estudo sobre os indicadores de desempenho em matéria de execução penal. Após, os estudos se concentraram no funcionamento da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, conhecendo a sua estrutura física e funcional, as atividades rotineiras do cartório que sustentam o desempenho jurisdicional e, por fim, os projetos em andamento e futuros, bem como um resumo de boas práticas observadas em outros Estados da Federação. Concluiu-se, por fim, que em face da natureza jurídica diferenciada da execução penal, possuindo caráter jurisdicional e administrativo, a atuação do Juiz de uma Vara de Execução Penal não pode se limitar ao controle jurisdicional dos processos, impondo-lhe a adoção de uma conduta ativa e fiscalizadora para que os fins da pena sejam alcançados e o recluso tenha efetiva chance de recuperação social.

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O objetivo da presente tese é analisar a política de Segurança Pública do Estado de São Paulo entre os anos de 1995 e 2006 – gestões, respectivamente, de Mario Covas, Geraldo Alckmin e Cláudio Lembo –, sob a ótica da formação de agenda. Não se trata aqui apenas da elaboração inicial da agenda de políticas públicas de uma determinada área; tal arcabouço analítico trata de todo o “ciclo de gestão” de uma política pública, envolvendo planejamento das ações, sua implementação, a avaliação e posterior correção de rumos. Buscou-se mapear os atores relevantes da área de segurança pública, identificando suas preferências frente aos problemas da área e suas alternativas de resposta e suas posições relativas; as interações entre estes atores, identificando os momentos de conflito e de cooperação; os resultados e a aprendizagem dos atores, o que tende a mudar a dinâmica de interação novamente nos momentos subseqüentes. Conclui que as diferentes posições dos atores implicam diferentes naturezas de influência na condução da agenda da segurança pública, variando entre as mudanças na gestão da segurança pública e as mudanças na operação da polícia. Esta é alterada, ainda, pelas crises de segurança (mega-rebeliões no sistema penitenciário, crimes bárbaros etc.), o que pode tanto provocar constrangimento político no nível estratégico do governo (governador, secretário) quanto um constrangimento moral nos operadores da segurança pública (ex.: casos de corrupção ou de abuso policial). Os três secretários da pasta no período analisado representaram três momentos distintos da política de segurança pública, corroborando a hipótese das “três agendas”. Apesar disto, foram observadas continuidades importantes, aprendizado dos atores e incrementalismo das políticas. Quanto ao poder Legislativo, a Assembléia estadual desempenha um papel quase nulo, enquanto que o Congresso Nacional cumpre um papel apenas marginal na formulação e alteração da agenda de segurança pública, contribuindo com iniciativas pontuais, casuísticas e, invariavelmente, reativas ao problema, ajudando a agravar mais do que a resolver os problemas da área.