4 resultados para REVERSIBILIDADE

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A aproximação do término dos contratos de concessão do STFC demanda maior detalhamento das discussões acerca do modo de aplicação do instituto da reversibilidade de bens. Este artigo trata dos contornos da regra de reversão aplicável ao setor de telecomunicações, indicando os limites para e as ferramentas jurídicas para sua aplicação. Especificamente, postula-se que a Lei Geral de Telecomunicações e a Constituição Federal impossibilitam a adoção de uma leitura patrimonialista, sendo necessária a adoção de soluções contratuais com o propósito de viabilizar a reversão da posse dos bens reversíveis, em parcelas restritas àquelas estritamente indispensáveis à continuidade do STFC. The approaching term of the switched fixed telephony (STFC) concessions requires the discussions on asset reversibility to be held at a greater level of detail as to the characteristics of this legal concept. This paper outlines the asset reversibility rule applicable to the telecommunications sector and indicates the limits and legal tools for its implementation. Specifically, we argue that the Federal Constitution and the General Telecommunications Act do not allow for an interpretation centered on the estate in reversion (an interpretation we refer to as patrimonialista). Consequently, the implementation of this reversion rule should rely on contractual arrangements dealing with possessory rights over the assets which are essential for the continuous provision of STFC, or capacities thereof.

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Em 29 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.529/2011, que introduziu no Brasil o sistema de análise prévia dos atos de concentração. Nesse novo regime, as empresas deverão preservar as condições de concorrência entre si e não mais poderão consumar a operação antes de sua aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob pena de violarem as regras do sistema de análise prévia das operações, i.e., praticarem gun-jumping ilegal. Contudo, nem a Nova Lei, nem o Novo Regimento Interno do CADE especificaram quais práticas implicariam a consumação da operação. Dessa forma, o presente trabalho buscou identificar parâmetros, através da experiência americana e europeia e da análise de acordos de preservação da reversibilidade da operação, que pudessem auxiliar as empresas a conduzirem suas atividades no momento que antecede a aprovação da operação.