5 resultados para REPUBLICA

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A presente dissertação de mestrado versa sobre o significado de República no militar do Exército Brasileiro. Tal significado é buscado nas manifestações publicadas, no interior da corporação, nos dias 15 de novembro dos cem anos deste regime vigente no país. Delimita-se qual o objeto da Psicologia Social, e, para fundamentação da escolha do quadro de referência teórico, apresenta-se uma crítica aos modelos fundados no Positivismo e no Materialismo Histórico, para então se optar pela História das Mentalidades e pela Teoria das Representações Sociais. Utiliza-se as "Ordens do Dia" como material. Importa ressaltar que apresentam-se tais documentos num capitulo e não em anexos, para enfatizar que eles são a base desta dissertação. São considerados, não coadjuvantes, mas figuras centrais neste cenário. Faz-se uma análise destas "Ordens do Dia", privilegiando-se as ideias de ordem, progresso, segurança e desenvolvimento. Posteriormente é feita uma sobreposição das ideologias dentro do Exército que dominaram as conjunturas na estrutura republicana, com a representação social de República no Exército Brasileiro. Tal sobreposição corrobora o papel ativo da Representação Social.

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Estudos de viabilidade de produção de biocombustíveis foram realizados pela Fundação Getulio Vargas em El Salvador, Haiti, Republica Dominicana e St.Kitts & Nevis. Esses estudos são motivados pela crescente necessidade global em desenvolver fontes renováveis de energia, devido às evidências de esgotamento das fontes de combustíveis não renováveis e do aquecimento global.

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o objetivo do presente artigo é analisar a atuação das diversas frações da classe dominante fluminense no período compreendido entre 1889 e 1930, visando o controle do - ou a participação no - poder estadual, bem Como suas propostas políticas e econômicas de reorganização do Estado, e o conteúdo das relações desses grupos com as demais unidades da federação e com o poder central. "A implantação da República federativa no Brasil coincidiu, no Estado do Rio, com sérias dificuldades econômicas e financeiras que, em fins da década de 1890, chegaram a uma situação-limite, muito embora esse quadro de crise tenha sido entremeado por breves conjunturas de recuperação". A elaboração do artigo tem por base o conjunto de trabalhos produzidos pela equipe do Programa de Pesquisa de História do Estado do Rio de Janeiro, do CPDOC/FGV. A equipe do programa é composta pelos pesquisadores Mônica Komis, Paulo Brandi, Renato Lemos, Sérgio Lamarão, Silvia Pantoja, Vera Teixeira da Silva .

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).