4 resultados para Questions and Answers

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este estudo examinou o apelo ecológico utilizado na propaganda como influenciador na atitude de compra do consumidor, tendo em vista que nas duas últimas décadas houve um crescimento nos anúncios que utilizam este tipo de apelo, demonstrando que, pelo surgimento de um novo nicho de mercado, empresas têm se valido do marketing verde e da influência normativa na sua estratégia de marketing. Buscou-se investigar se efetivamente o uso do apelo ecológico na propaganda influencia positivamente na intenção de compra do consumidor. A fundamentação teórica sobre o tema foi desenvolvida a partir dos estudos sobre comportamento do consumidor, atitudes em relação à propaganda, psicologia social e outros ligados ao tema. Esta fundamentação gerou algumas propostas conceituais, traduzidas em um conjunto de hipóteses, que, por se tratar de uma pesquisa causal, foram testadas por meio de metodologia experimental entre sujeitos, com oito níveis de manipulação, uma amostra não probabilística, formada por 215 estudantes de pós-graduação na cidade de Curitiba, e aplicação de questionário estruturado, constituído de perguntas fechadas e respostas escalonadas não-comparativas, intervalar do tipo diferencial semântico, com sete categorias. Os resultados obtidos indicaram que o apelo ecológico utilizado na propaganda como argumento de venda não gerou uma resposta significativamente mais favorável na intenção de compra; contudo, em relação à intenção de compra, o apelo ecológico na propaganda gerou uma atitude significativamente mais favorável do que a atitude em relação à marca, e uma atitude menos favorável do que a atitude em relação ao preço. Os resultados também indicaram que o consumidor não está disposto a pagar um preço maior por um produto anunciado com apelo ecológico de venda. Sugestões de pesquisa futura são comentadas à luz da teoria de marketing.

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Deocélia Vianna apresentou por um curto período, de 1952 a 1953, uma atração radiofônica intitulada Madame Danjou, que consistia em um programa de consultório sentimental, para o qual as ouvintes encaminhavam suas dúvidas através de cartas. Para as mulheres, o hábito de escrever cartas e diários não representou, ao longo dos anos, apenas uma peculiaridade feminina, e sim a possibilidade de expressão. Assim, em nossa análise sobre as demandas encaminhadas ao programa Madame Danjou, buscamos identificar elementos que nos permitam qualificar tanto as missivistas quanto a própria radialista como integrantes de um contexto específico, sem, no entanto, ignorar suas particularidades. Para tanto, consideramos o programa radiofônico como espaço de reflexão e sociabilidade para esses agentes sociais, devido ao fluxo de perguntas e respostas que o caracteriza. Antes, porém, não podemos perder de vista a trajetória particular de Deocélia Vianna, bem como as especificidades desse tipo de programa para compreendermos a outra ponta do diálogo que se estabelece: os conselhos. Também privilegiaremos a sua dimensão normatizadora, visto que tais conselhos eram direcionados para a remediação de conflitos do âmbito privado, via a adequação de determinados comportamentos.

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The relationship between Islamic Law and other legal systems (basically western type domestic legal orders and international law) is often thought of in terms of compatibility or incompatibility. Concerning certain subject matters of choice, the compatibility of Islamic (legal) principles with the values embedded in legal systems that are regarded as characteristic of the Modern Age is tested by sets of questions: is democracy possible in Islam? Does Islam recognize human rights and are those rights equivalent to a more universal conception? Does Islam recognize or condone more extreme acts of violence and does it justify violence differently? Etc. Such questions and many more presuppose the existence of an ensemble of rules or principles which, as any other set of rules and principles, purport to regulate social behavior. This ensemble is generically referred to as Islamic Law. However, one set of questions is usually left unanswered: is Islamic Law a legal system? If it is a legal system, what are its specific characteristics? How does it work? Where does it apply? It is this paper`s argument that the relationship between Islamic Law and domestic and international law can only be understood if looked upon as a relationship between distinct legal systems or legal orders.

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O presente estudo visa conhecer a percepção que os Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal possuem sobre as competências necessárias para aqueles que ocupam cargo de chefia. A amostra é composta por Peritos Criminais Federais com menos de dez anos de profissão no cargo de perito, provenientes do concurso público de 2004 e lotados principalmente nas unidades descentralizadas localizadas em cidades do interior do Brasil, bem como em algumas capitais da região norte. O estudo possui caráter exploratório e descritivo, cujos meios adotados foram a pesquisa de campo, documental, bibliográfica e de estudo de caso. A amostra foi constituída por 33 Peritos Criminais Federais que exercem ou exerceram o cargo de chefia nas unidades da Perícia Criminal Federal. A pesquisa foi realizada por meio de um questionário composto por 75 questões e enviado por meio de correio eletrônico para os respondentes, sendo 54 questões relacionadas as competências técnicas e comportamentais oriundas de um mapeamento de competências realizado pelo Departamento de Polícia Federal focado em todos os servidores. Depois de validados os dados foram submetidos a análise estatística descritiva, não sendo utilizada a analise fatorial devido os dados extraídos das respostas serem em número insuficiente para esta técnica. Os resultados evidenciaram que as competências técnicas e comportamentais mais relevantes associam-se à visão sistêmica, uso de recursos e manejo das atividades, gerenciamento do dia-a-dia e conhecimento sobre os interesses, necessidades e atribuição da Perícia Criminal Federal. Os resultados indicam que existe um hiato entre o planejamento estratégico da Diretoria Técnico Científica e a Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal, sugerindo que o nivelamento da cultura organizacional é necessário na instituição. Os critérios para um Perito Criminal Federal assumir um cargo de chefia não levam em consideração o perfil do indivíduo. O critério adotado, predominantemente é o da conveniência ou antiguidade. Não há, no curso de formação profissional ou durante o exercício do cargo, curso voltado para a área de gestão de competências. No final do estudo são apontadas as limitações da pesquisa.