84 resultados para Questão democrática

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo da pesquisa é fazer um levantamento dos sentidos de educação e escola dentre os alunos do 2o Grau, Formação Geral, do município do Rio de Janeiro. O corpus do trabalho constitui-se de entrevistas com alunos do Colégio Estadual José Accioli em Marechal Hermes, zona oeste do município. A metodologia de análise dos depoimentos é aquela fornecida pela escola francesa de Análise de Discurso na linha de Michel Pêcheux. Nessa perspectiva, o que se busca não é o sentido que estes jovens dão à educacão e escola, mas os vários sentidos que convivem sob estes temas. A pesquisa, entretanto, não se esgota nessa abordagem e procura elucidar as condições históricas e ideológicas de produção dos sentidos apontados. Paralelamente à investigação dos sentidos de escola e educação, a pesquisa propõe-se, também, a examinar os sentidos atribuídos à noção de participação. A inclusão deste terceiro elemento não é gratuita e procura inserir a discussão acerca da educacão no contexto mais geral da questão democrática.A participação, então, não é entendida como o engajamento episódico e localizado à uma associação ou agremiação qualquer, mas como o principio (utópico, por certo) organizador de toda e qualquer relação social. Assim, apesar de não se adotar uma postura teórica que "julga" os sentidos apreendidos a partir de uma concepção de educação e participação estabelecidas a priori, também não se pode negar que a simples inclusão do terceiro elemento já pressupõe , pelo menos, uma filiação a um determinado sentido. De fato, esta pesquisa alinha-se com o pensamento de Dumerval Trigueiro, que em seus trabalhos sempre ressaltou a íntima relação entre os conceitos de educação e participação. O educador atribui ao pensamento liberal, principalmente à tecnocracia, a responsabilidade do alijamento do povo (pelo poder e pelo saber) da construção da polis. Entretanto, é essa mesma população desestimulada a participar ativamente da vida política que será convocada a fazê-lo com a inclusão do principio de gestão democrática do ensino na nova Lei de Diretrizes e Bases. Por isso, a questão da participação ganhou relevo neste trabalho e ampliou-se no sentido de investigar como os sujeitos situam-se frente às relacões de poder na nossa sociedade e como a educação e a escola afetam e são afetadas por essas relações.

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O artigo tem como objetivo analisar os estudos que vêm sendo produzidos no meio jurídico brasileiro sobre o tema da legitimidade democrática das agências reguladoras. Procura-se evidenciar que o tipo de abordagem neles proposto é insuficiente para verificar se as atuações das agências reguladoras no Brasil podem ser consideradas legítimas ou não. As principais críticas levantadas no texto dizem respeito à utilização pelos juristas brasileiros de um modelo analítico estritamente normativo e que tem como base um conceito de legitimidade resultante de um encurtamento da teoria democrática liberal.

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o objetivo deste trabalho é analisar o modelo de gestão implantado na Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, procurando identificar os limites e possibilidades de um processo de gestão democrática no Serviço Público, e de outro, inventariar, criticamente, os modelos administrativos disponíveis que tenham a questão da gestão democrática como pressuposto organizacional. Norteou o trabalho a trajetória institucional da FIOCRUZ, notadamente o período da realização dos Congressos Internos (de 1988 a 1996). Para alcance do objetivo, foram analisados, a partir de fontes primárias e secundárias, os aspectos que abrem espaço para um processo de gestão democrática. Na realização do trabalho foram selecionadas como categorias analíticas: poder decisório, autonomia e controle social. Baseamo-nos, ainda, no método que privilegiou a descrição utilizando, porém, a dedução apoiada na análise qualitativa e quantitativa. A análise dos dados possibilitou concluir que os procedimentos participativos como o processo eletivo de escolha do presidente e dos diretores das Unidades da FIOCRUZ, a constituição dos órgãos colegiados de decisão e a realização dos Congressos Internos abriram espaços para a democratização da gestão, representando a materialização da vontade e do desejo de certos atores, e garantiram a unidade de ação em uma instituição pouco integrada. Algumas questões são ponto de partida para pesquisas futuras: como esse modelo participativo é implantado em cada Unidade da FIOCRUZ? Esse modelo corresponde ao desejo efetivo dos servidores? Em que medida o processo participativo de gestão contribuiu para o ganho de eficiência administrativa?

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É possível coexistência cooperativa entre crescimento urbano e proteção ambiental? Partindo dessa indagação o estudo busca apreender e explicitar maneiras de pensar e agir, ações e intenções de atores sociais e institucionais diversos envolvidos em processos de intervenção urbana em São Paulo. A análise privilegia os contextos emergentes neste final de século na cidade (1983 - 1993): a emergência da questão sócio-ambiental (a pobreza moderna e o fim da natureza) e da transição democrática (ampliação do espaço público e busca da cidadania). Aborda a introdução da idéia de Desenvolvimento Sustentado como base teórica das intervenções no espaço urbano, discute as mutações da questão urbana e o florescimento de políticas públicas sócio-ambientais no espaço urbano em São Paulo. A base empírica do estudo assenta-se na Região Administrativa de Itaquera, enfocando o caso do Pólo Industrial e Ecológico de Itaquera. O argumento central é que a percepção que atores diversos tem das mutações no espaço urbano e nas questões públicas os influenciam na elaboração de instrumentos de intervenção e gestão da cidade, a partir de critérios de desenvolvimento econômico e proteção ambiental.

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Uma das poucas boas evidências que as crises políticas e econômicas recentes têm trazido é a de que as instituições públicas brasileiras alcançaram um grau de maturidade democrática de improvável reversão. Independentemente das soluções a que se chegue na crise atual, nada indica que passem pela supressão da legitimidade do voto, o acobertamento de poderosos ou a distorção das instituições representativas – temos aí a constatação de uma conquista inestimável da democracia brasileira.

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A previsão constitucional de competência concorrente dos entes políticos para a promoção de políticas públicas nas regiões metropolitanas abre caminho para que no caso de omissão dos poderes legislativos e executivos a questão seja judicializada. O Judiciário, como guardião dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos, tem legitimidade para impor a cooperação entre os entes políticos a fim de que seja prestado um serviço publico eficiente e igualitário para todos os cidadãos. Essa atuação, contudo, está limitada aos princípios constitucionais e à vontade popular, além da existência de capacidade institucional e atenção aos efeitos sistêmicos. É apresentado o caso Matanza Riachuelo, em que o Judiciário condenou os entes políticos a promoverem, entre outras medidas, um plano estratégico comum. Ao final, apresenta-se uma visão crítica da atuação do Judiciário na execução desse julgado.

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Procuramos apresentar neste trabalho a importância e os efeitos dos mercados internos de capitais, e as conseqüências quando da sua aplicação. Para isso, aplicamos inicialmente um modelo básico de mercados internos de capitais, avaliando os pontos atingidos e algumas idéias não abrangidas por ele. Exemplificamos com uma situação de aplicação de recursos entre divisões de uma pequena empresa diversificada e seu fracasso devido à má alocação desses recursos. Na seqüência, identificamos modelos que, quando aplicados às situações em que os mercados internos de capitais não funcionaram, foram capazes de apontar o porquê, indicando possíveis interferências e impedimentos. Por fim, aplicamos um modelo que permite comprovar a ineficiência na transferência de recursos quando esses vão na direção das divisões com as piores oportunidades de investimento.

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Este trabalho decorre de minha experiência profissional de duas décadas como antropóloga e pretende contribuir para a reflexão sobre as experiências institucionais, tendo como foco a questão indígena, a partir das relações estabelecidas entre Furnas e Funai, que se deram com a implantação de projetos econômicos do setor elétrico envolvendo terras indígenas, definindo fronteiras étnicas e revelando fronteiras éticas. Sugere-se que o grande desafio da atualidade reside na construção de novas bases de diálogo, quando se propõe aprender a conviver com o que é diferente, transformando em novos laços de convivência o que supostamente os separa. Acredita-se que esse caminho do meio, passa necessariamente pelo reconhecimento do "outro" e de suas distintas formas de pensar o mundo, isto é, pelo respeito ao seu direito de permanecer diferente. Em resumo: supõe-se que a lógica da administração de ambas as racionalidades baseia-se no balanceamento das suas respectivas ações econômicas, políticas, sociais e culturais.

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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.