13 resultados para Protection of minority shareholders

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este artigo examina o impacto das recentes programas de recompra de ações sobre a expropriação de acionistas minoritários. Recentemente, houve 12 ofertas de recompra de ações cujo controle foi adquirido por investidores estratégicos estrangeiros ou por consórcios para comprar empresas privatizadas. Dois exemplos são: (i) a compra do controle da Lojas Renner, empresa de varejo da família Renner pela J. C. Penney; e (ii) Cargill comprando o controle da Solorrico, uma empresa de fertilizantes controlada por uma família. Paralelamente, a CVM emitiu a resolução #299 para evitar a expropriação de acionistas minoritários. Nós conjeturamos que pequenas e médias empresas com baixo crescimento, baixa alavancagem, e propriedade concentrada são candidatos mais prováveis para um "takeover" com maior probabilidade de expropriação. Isto explica parcialmente a falta de liquidez e o alto desconto na oferta pública de ações no mercado acionário brasileiro.

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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.

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A governança corporativa ganhou importância crescente a partir da última década, quando ocorreram escândalos de fraudes financeiras em grandes empresas. As boas práticas de governança corporativa passaram a ser vistas como forma de proteger os direitos dos acionistas, garantir igualdade de tratamento entre acionistas controladores e minoritários e assegurar a transparência na divulgação de informações. Este trabalho apresenta novas evidências sobre a relação entre práticas de governança e desempenho das empresas no Brasil. Utilizamos uma metodologia inédita na literatura brasileira. Com base em um índice de práticas de governança corporativa, computamos a variação anual na qualidade de governança e classificamos as empresas em 3 grupos (variação positiva, neutra e negativa). Em seguida, verificamos se existe diferença entre variações na governança e variações no desempenho das empresas. Nossos resultados indicam que variações positivas (negativas) na qualidade da governança estão associadas a variações positivas (negativas) no desempenho operacional das empresas. Por outro lado, não existem evidências que variações na qualidade de governança tenham impacto no retorno das ações.

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Large shareholders of firms with majority bIocks are often at the heIm of their companies and do not necessarily have the same interests as minority shareholders. We show that bargaining problems Ied by the presence of muItipIe controlling shareholders protect minority shareholders. The same bargaining problems, however, prevent efficient decisions. By solving this trade-off we find that i) muItipIe controlling shareholders should be present in firms with Iarge costs of diIuting minority shareholders and in firms with Iarge financing requirements, ii) an optimal ownership structure requires the presence of a dass of shareholders - the minority shareholders - with no control over corporate decisions. Evidence on the ownership structure of dose corporations in the V.S. is consistent with our model.

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We examine the differential pricing of equity classes between voting and non-voting shares in Brazilian listed companies with particular emphasis on privatized companies, and we discuss the role of majority control, liquidity, and governance issues that may influence these differentials over time. We include a brief discussion on the Brazilian corporate law system, its impact on controlling and minority shareholders, and the characteristics of the Brazilian privatization process, before proceeding to the econometric analysis. We find empirical evidence to support that liquidity is a major component for determining this differential pricing over time. Other variables, such as the ratio of non-voting equity to total equity, type of majority control, and changes in regulation signal the high level of agency costs between majority controllers and minority shareholders in explaining the differential pricing of equity classes.

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Vários trabalhos sugerem que os benefícios privados podem explicar o diferencial de preços entre espécies de ações com direitos diferenciados de voto. Entretanto, no Brasil o diferencial de preço entre a ação ordinária e a ação preferencial é negativo para várias empresas no período de julho de 1994 a setembro de 2002. Este trabalho investiga os determinantes que implicam este desconto da ação ordinária em relação à ação preferencial. Em particular, o trabalho analisa os impactos da liquidez, dos dividendos diferenciados, e das recentes mudanças na legislação sobre o prêmio pelo voto. Este artigo documenta que liquidez é extremamente relevante na determinação dos preços relativos. Constatações empíricas confirmam o impacto negativo da Lei n° 9.457 revogando os direitos dos ordinaristas minoritários de venda conjunta com controlador e o impacto positivo da introdução da Lei n° 10.303, restabelecendo estes direitos aos ordinaristas. Finalmente, a estrutura de propriedade se mostrou ter uma relação positiva com o prêmio pelo voto, mas a participação do maior acionista em ações ordinárias não apresentou uma relação significativa.

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Mercados financeiros e finanças corporativas

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Esta dissertação investiga a efetividade das práticas de governança corporativa contidas no Regulamento do Novo Mercado (RNM), segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA criado em 2000. Em tese, tais práticas deveriam assegurar a proteção efetiva dos direitos dos investidores de companhias desse segmento. Contudo, alguns casos ocorridos ao longo da primeira década do Novo Mercado lançaram dúvida sobre o respeito aos direitos dos acionistas de suas companhias. Entre eles, dois casos se destacam: Cosan, em 2007, e Tenda, em 2008. Especificamente, a presente pesquisa analisa qualitativamente e em profundidade ambos os casos a fim de verificar se as regras do RNM e as instituições responsáveis por sua aplicabilidade foram suficientes para proteger os investidores. Metodologicamente, utilizou-se a abordagem de estudo de caso de “crise corporativa” e “autopsia institucional” baseada em MILHAUPT e PISTOR (2008). Observou-se que o Novo Mercado foi resultado de um transplante jurídico e que a mera adoção de regras do segmento não foi suficiente para garantir a proteção efetiva aos investidores. Como resultado principal, concluiu-se que as operações societárias lideradas pelos controladores das companhias não só contrariaram regras do segmento (e princípios de governança que nortearam sua criação) como também podem ter infringido a regulação. Com isso, evidencia-se a falta de fiscalização do cumprimento das regras e de punição por parte da BM&FBOVESPA, bem como uma atitude insuficiente da CVM quando de potenciais infrações a dispositivos do ambiente regulatório brasileiro. Por outro lado, o Novo Mercado foi, no mínimo, indiretamente responsável pelo aprimoramento do arcabouço regulatório brasileiro na incorporação de novos instrumentos de proteção aos investidores. Os resultados deste trabalho podem auxiliar na elaboração de reformas na regulação e autorregulação a fim de facilitar a executoriedade das normas já existentes, a qual pode proporcionar maior credibilidade ao mercado de valores mobiliários e fomentar, em última instância, o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se de discussão fundamental, haja vista que a credibilidade do segmento mais exigente quanto às práticas de governança da Bolsa depende da proteção efetiva aos investidores, razão de criação do Novo Mercado.

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Os efeitos dos diferentes graus de concentração do controle e de governança corporativa das empresas no desempenho das ações têm crescido em interesse no Brasil. Este estudo utiliza a concentração do poder de voto e um índice de governança corporativa para analisar se há impacto destes fatores na liquidez das ações, o que poderia ser um canal de sua influência nos diferenciais de retorno. Becht (1999) conclui que maior concentração de controle reduz a liquidez, Attig el al. (2006) argumentam que a separação do poder de voto e do direito sobre o fluxo de caixa levam à redução da qualidade de informações e expropriação de minoritários, reduzindo a liquidez das ações, e Chung, Elder e Kim (2010) concluem que melhoria da governança interna tem impacto positivo na liquidez. Os resultados obtidos neste estudo sugerem que, para uma amostra de empresas brasileiras, o indicador de governança corporativa não influencia a liquidez com significância estatística. A maior liquidez das ações está em empresas com concentração de controle entre 30% e 50%, com menores preços de negociação, abertura de capital recente e/ou listadas no Novo Mercado.

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The present paper aspires to join two different debates: (i) what is the State’s best organizational model to promote distinctive public services; and (ii) what role Law should perform in the promotion of a nation’s economic and social development. More specifically, this study examines whether the institutions created by the Brazilian normative system are able to balance the antagonist interests of the State and minority shareholders in a Government-Controlled Corporation. In this pursuit, this paper analyzes the changes that occurred in SABESP S.A. during the period between the years of 2000 – 2010, of major transformations in the Brazilian Water and Sewage sector. At that time, the company was introduced to the Novo Mercado of BM&FBovespa, was forced to execute agreements with conceding authorities and started to be monitored by ARSESP, an independent regulatory agency. Initial findings suggest that these institutions were able to create incentives for the company to strive for a more efficient performance, often succeeding in aligning the contrasting interests of the State and minority shareholders. Final conclusions are that: (i) Government-Controlled Corporations can be powerful public policy promotion instruments in sectors that are complex and capital intensive; and (ii) Law can and should perform a much more active role in sponsoring economic and social development than merely acting to diminish transaction costs to allow for the adequate functioning of markets.

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Em virtude da ocorrência do fenômeno da globalização inúmeras sociedades passaram a ter seu controle exercido por outras pertencentes ao mesmo grupo econômico. Com o surgimento destas estruturas societárias hierarquizadas foi constatado um significativo crescimento no número de atos realizados com desvio ou abuso de poder por parte do detentor deste poder de comando, os quais dão ensejo, a priori, a caracterização do abuso de poder de controle. Os atos realizados com as características supracitadas podem ser encontrados em contratos de empréstimos celebrados entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico. Entretanto, cabe salientar que nem todos os contratos desta natureza devem ser vistos como sendo abusivos, ou seja, existem contratos envolvendo estes pares que podem ser considerados lícitos e legítimos. Diante desta constatação, serão analisadas através de um caso gerador as peculiaridades que um contrato de empréstimo envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico necessita apresentar para que o mesmo seja considerado licito, e com isso o ato realizado pelo detentor do poder de controle não seja considerado abusivo. Por fim, poderemos diferenciar os contratos de empréstimos envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico que deverão ser considerados como sendo lícitos e legítimos, dos contratos que acarretam prejuízos aos acionistas minoritários, ao mercado, bem como toda a sociedade, e que, portanto, deverão ser considerados abusivos.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.

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O conceito de responsabilidade social corporativa (RSE) evoluiu gradualmente do objetivo de satisfazer as expectativas dos acionistas para o cumprimento das expectativas das partes interessadas. Tornou-se um conceito amplamente aceitado e promovido como as empresas enfrentam maiores pressões de atores internos e externos para cumprir objetivos sociais maiores. Assim, elas cada vez mais comunicam sobre os esforços de responsabilidade social delas, a fim de fomentar a confiança e o envolvimento dos stakeholders. Mas o aumento da cidadania global e as novas tecnologias de informação e de comunicação – como as mídias sociaias – está criando uma paisagem desafiador para a comunicação RSE, se traduzindo em escrutínio e ceticismo do público. No entanto, também está criando novas oportunidades para as empresas compartilhar e interagir com as partes interessadas. O estudo analisa especificamente como os blogs corporativos dedicados à comunicação RSE conseguem melhorar as relações entre as empresas e as partes interessadas. Esta pesquisa exploratória da estrutura e das mensagens de 9 blogs corporativos, é baseada em um quadro de análise sobre comunicação RSE em plataformas de mídias sociais desenvolvido por Gomez e Chalmeta (2013). O quadro está melhorado e adaptado para blogs graças à literatura sobre comunicação RSE, mídias sociais e blogs corporativos. Os resultados demonstram que o uso de características de blogs como apresentação, conteúdo e interatividade, é diversificado e reflete estratégias diferentes de comunicação RSE. Blogs permitem às empresas aumentar a visibilidade da comunicação RSE, melhorar a credibilidade e a legitimidade dos esforços de responsabilidade social, e também trazer discussões com os stakeholders. No entanto, demonstramos que as características e recursos dos blogs raramente são totalmente desenvolvidos, sugerindo avenidas para a melhoria no campo da comunicação nas mídias sociais. Especificamente, o uso da interatividade para criar relações baseadas em diálogo entre empresas e stakeholders está até atrasado em relação à extensão das oportunidades oferecidas pelos blogs. Além disso, o grau de utilização das ferramentas de blogs determina a eficácia da comunicação de RSE 2.0 das empresas na criação de relações empresa-stakeholder.