9 resultados para Privação do sono

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente estudo teve como objetivo avaliar em que medida a presença da mãe constitui um fator determinante para a aquisição e desenvolvimento do prelinguísmo. utilizou-se uma amostra constituida por doze crianças provenientes de classe sócio-econômica desfavorecida, com idades variando entre nove e quinze meses e que foram distribuidas em três grupos, conforme as condições de relação com a figura materna: com mae ausente, vivendo na creche; com mae em tempo parcial, recebendo mento diarista na creche; com mae em tempo integral, vivendo nos próprios lares. Acreditando que as crianças que contam com a presença das próprias mães em tempo integral tem um desempenho prelinguístico superior ao daquelas que, em alguma medida, são privadas dessa relação, registrou-se as produções prelinguísticas das crianças dos três grupos utilizando uma Escala de Avaliação com esquema de intervalos de um minuto, perfazendo vinte minutos por sessão e totalizando cinco sessão por cada criança. Comparou-se a frequência de vocalizações e de expressões motoras, estabelecendo dois tipos de relação: entre os dois grupos das condições extremas; entre todos os três grupos. Os resultados forneceram evidências de que a presença da mãe está positivamente relacionada à frequência de produções prelinguísticas, quando se comparou os dados das crianças dos três grupos. No entanto, nao se observou diferença significativa ao se comparar as produções prelinguísticas das crianças do grupo com privação absoluta de mãe às daquelas que conviviam com suas mães em tempo integral, ou seja, pertencentes aos grupos considerados de maior contraste. Os resultados, entretanto, apontam para a qualidade da relação estabelecida entre mãe e criança como fator que influencia, de forma significativa, o desenvolvimento prelinguístico. Sugere-se que outras pesquisas sejam realizadas, em que o critério de controle da relação mae e criança seja realizado com instrumentos mais precisos e em que se observe o caráter das outras relações estabelecidas pela criança: com a atendente, no caso das crianças que frequentam ou vivem na creche.

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A proposta básica de nosso estudo está na preocupação de identificar os princípios de uma modalidade de educação: o atendimento compensatório/remediativo, destinada às crianças das classes "desfavorecidas", os alunos "carentes", e a criação de um espaço necessário ao processo de educação dessas crianças, designado oficialmente de "Classes de Adaptação". Para dar conta de tal proposta, definimos como objeto de estudo o discurso pedagógico, como discurso dominante, dando relevo às formulações referentes à "carência", às questões levantadas em torno da criação das "Classes de Adaptação" e ao discernimento da função social de sua criação e utilização. A análise das formulações passa pela compreensão das categorias pertinentes: "marginalização cultural", "privação cultural", "marginalizado cultural", "cultura da pobreza". " Rede teórica" (cf. Foucault) que nos ajudou a pensar a importância do tema da "carência" (e do seu complemento, a "compensação"). A análise mostra que, a pretexto de "compensar" as "privações" (ou "carências") das crianças "desfavorecidas", pelas dificuldades de aprendizagem que apresentam na escola, essas crianças são encaminhadas às Classes de Adaptação, que visam disciplinar, ou seja, torná-los úteis e dóceis, em função do sistema de produção. O entendimento dessa perspectiva leva-nos a perceber as dificuldades que essas crianças apresentam na escola, não como "inadaptação cultural", concepção que em geral reproduz a versão da ideologia dominante, difundida pela escola, e sim como um problema político, em que a origem social tem um peso fundamental na sua identificação, enquanto "carentes".

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O presente trabalho consiste num estudo das Leis, Normas e Diretrizes propostas pelo Ministério da Educação e Cultura que, a partir de 1975 até 1980, tiveram maior divulgação e portanto - suponho - muita influência nas programações de educação pré-escolar dos diversos Estados e Territórios da Federação. De início ressalta-se a importância da educação pré-escolar por si mesma como condição necessária e não contingente para o desenvo1vimento humano, descartando-se as abordagens da privação cultural, base da educação compensatória. A seguir assa-se ao estudo propriamente dito dos documentos selecionados, buscando-se encontrar os propósitos, contradições, dos programas apresentados pelo Sistema Oficial de Ensino com o objetivo de contribuir para o alcance de alternativas mais coerentes. Como Metodologia de Trabalho procura-se estudar os documentos segundo a ordem cronológica de sua publicação de modo a que se possa visualizar numa progressão seqüencial, as ações relativas ao Programa de Educação Pré-Escolar no Brasil. Conclui-se que, no decorrer de aproximadamente um quinqüênio, a natureza do discurso sobre o tema foi mantida quase na íntegra e que as medidas relativas à pré-escola, de modo geral conservaram-se no papel e que, assim mesmo, estas medidas revestem-se dos princípios de "educação compensatória."

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O presente estudo refere-se ás dificuldades apresentadas por crianças institucionalizadas, em relação a sua adaptação às escolas da rede oficial de ensino que, a partir de um determinado momento, passaram a frequentar: Tais dificuldades convencionou-se chamar de “choque da inserção sociocultural”. Choque porque por um certo período ocorreram conflitos entre escolas e internato, demonstrando que a situação que se evidenciava era algo ·inesperado para ambos. Inserção porque as crianças do internato, a partir· do momento em que foram abandonadas por suas famílias de origem, iniciaram um processo de afastamento do convívio social, o qual foi retomado por ocasião da ida às escolas da comunidade. E sócio cultural porque as queixas apresentadas, por parte dessas escolas, em relação às crianças referiam-se, principalmente à padrões de conduta e sistema de valores que as mesmas não haviam adquirido, a ponto de poder conviver “pacificamente” com as pessoas e o novo ambiente que se apresentava. O objetivo desse trabalhe então é detectar pontos críticos ambíguos existentes entre as posturas explicitadas no atendimento educacional e no choque da inserção sócio cultural de tal população e as posturas assumidas com tais crianças. Para tal, procurou-se fazer, um estudo do que significa privação cultural e dos, principais aspectos do desenvolvimento da criança, utilizando-se este como base para avaliação 'da experiência vivida num internato para crianças abandonadas.

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Iniciando-se por uma descrição longitudinal, seguida de interpretação "a posteriori", obteve-se categorias relativas a cada dimensão do psiquismo. Estas, em seu caráter de transversalidade, foram tomadas como esteios para as explicações acerca da passagem do sujeito da condição biológica à condição de sujeito falante. O norteamento dessa análise teve como ponto de partida a postulação acerca dessas dimensões, dos aspectos relativos as mesmas, e dos efetores referentes por essa passagem, cujo início tem a esses aspectos que respondem lugar quando a mãe se dispõe a apontar para o sujeito o limite entre o núcleo filogenético e as transformações sócio-histórica. A partir dessa delimitação, ocorre a assimilação de características, tipicamente humanas para, enfim, serem fixados pela lei paterna, os limites do “tornar-se humano”. Nesse ínterim, são observadas ocorrências relativas as dimensões mencionadas. Tratando-se de permanência de conteúdos mantidos fora do campo da simbolização, e excluídos da matriz imaginária, tem-se então a caracterização do real ~elo seu mecanismo específico: a foraclusão. Ainda se situa a pulsão no seu caráter impensável e inominável. Já as ações resultantes do recalcamento originário concorrem para a formação de marcas não-simbolizáveis que, como faceta do imaginário, se vinculam às informações do núcleo filogenético referentes aos protofantasmas, aqui considerado corno outra faceta desta dimensão. No que concerne ao simbólico, registra-se a significação como fundante da condição humana, resultante do recalcamento propriamente dito. Sendo assim, a humanização enquanto explicada pelo conceito de recalcamento, conforme evidencia a metapsicologia freudiana, não açambarça todas as nuances relativas ao humano; visto englobar apenas aquilo que é imaginado corno fantasma ou aquilo que e apresentado simbolicamente. Por isso, a utilização do conceito de foraclusão, da perspectiva lacaniana, justifica-se pelo fato de oferecer uma visão mais completa dessa dinâmica. Desse modo, se pode incluir no escopo do "tornar-se humano", aqueles elementos não passíveis de simbolização, bem como aqueles da realidade pulsional que não se apresentam no texto do fantasma; mas que, ao se constituírem como um "pano-de-fundo", possibilitam que a conteúdos simbólicos e imaginários viabilizem a socialização. De resto, a socialização é um processo que, originado do simbólico, se assenta no imaginário tomado como base. Para isto, o real, em seu efeito marginal, possibilita o retorno ao simbólico. A partir daí, se verifica a utilização dos elementos culturais, que são descobertos em função daquilo que a atividade fantasmática suscita.

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La Coppa del Mondo è diventata l'evento sportivo in diretta streaming più seguito di sempre negli Stati Uniti. Quest'anno per la prima volta numerosi cittadini statunitensi sono entrati in sintonia con l'evento sportivo e la diffusione dei dispositivi mobili ha sicuramente contribuito a questo risultato: soprattutto i più giovani hanno seguito per la prima volta le partite proprio tramite smartphone, tablet e computer, generando numeri da record.

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O presente trabalho propõe uma avaliação do bem-estar social dos beneficiários em idade economicamente ativa do Programa Bolsa Família (BIEAs PBF) no município de Porto Alegre. Tal avaliação é norteada pela identificação de situações de restrições ou armadilhas (SACHS, 2005) da capacidade dos indivíduos escolherem diferentes estilos de vida, através dos papéis instrumentais da liberdade (SEN, 2010). Assim, são testadas hipóteses que envolvem as relações dos indivíduos com a escolarização, o mercado de trabalho e a renda. Os resultados da avaliação sugerem a existência de um nível de renda com restrições; incentivos para a interrupção do processo de escolarização, antes de um nível desejável; uma relação entre escolaridade e renda, pouco convergente; e um baixo acesso ao mercado de trabalho formal, prevalecendo relações de trabalho mais precárias. Finalmente, o presente trabalho propõe o posicionamento das questões relevantes atinentes aos BIEAs PBF em uma perspectiva mais ampla do desenvolvimento humano.

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Esta pesquisa busca verificar se a política de cotas, incluída na legislação federal brasileira por meio da Lei nº 12.771 de 2012, ao tornar obrigatória a reserva de vagas no ensino superior numa combinação de cor/raça, renda e origem em rede pública de ensino médio, tem caminhado para alcançar seu objetivo de forma a minimizar as dívidas racial e social brasileiras, causadas, entre outras, pela escravidão que por décadas se perpetuou no país. Para isso a pesquisa focou na escolha das carreiras dos estudantes cotistas e não cotistas de uma forma geral, além de por sexo e turno. Buscará evidenciar a hipótese de que o público-alvo da política de cotas ao escolher carreiras menos prestigiadas ou com menor retorno financeiro, finda por minimizar o impacto da mesma e sugere que política complementar seria necessária. Para classificar e agrupar as carreiras, o trabalho utilizou a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que lista as carreiras pela remuneração média percebida. Após contextualização da desigualdade racial e social, da educação como promotora do desenvolvimento econômico e social, das experiências americana e brasileira com ações afirmativas, da exposição da legislação que dispõe sobre o tema e de estudos já realizados, e da importância da avaliação das políticas públicas, são analisados os dados do Censo Escolar do Ensino Superior, do ano de 2013, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – Inep, no que tange a escolha de carreira dos cotistas e não cotistas, além de por sexo e turno. A abrangência da pesquisa se restringiu às universidades, centros e institutos públicos situados no estado do Rio de Janeiro que, em diferentes graus e épocas já adotaram a política de cotas, a fim de verificar a hipótese. Ao final a pesquisa demonstra que o modelo de regressão que inclui as IES e o tempo de vigência da política se mostrou estatisticamente significativo sinalizando a forte influência das IES e do tempo sobre a razão de cotista e que, ao contrário do que se pensava, os cotistas escolhem as carreiras mais bem remuneradas ou de mais prestígio. Além disso, demonstra que o sexo feminino, da mesma forma que os estudantes de turno noturno, de uma forma geral, cotistas e não cotistas, optam por carreiras menos remuneradas indicando a necessidade de política complementar que: fomente a participação do sexo feminino nessas carreiras, avalie as carreiras e vagas oferecidas no turno noturno e corrija distorções que ampliem o leque de possibilidades para os alunos de ensino superior.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.