6 resultados para Pontes rodoviárias mistas (aço-concreto)

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Pode-se afirmar que, na gestão publica brasileira, "nada se cria, tudo se transforma". Este trabalho aborda como o Ministério dos Transportes lança mão de formas de integração de organizações públicas da administração indireta de diferentes naturezas, como autarquias e empresas públicas, para o processo de licenciamento ambiental de obras rodoviárias prioritárias. Ao adotar esse "novo" arranjo o DNIT reduz os efeitos do “fator projeto” relacionados ao licenciamento ambiental. O "novo" pode ser observado no uso intensivo do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) em processo de contratação de um ente privado por um ente privado estatal para subsidiar uma licitação de uma autarquia pública que será executada por um terceiro ente privado. Traduzindo essa relação para os atores envolvidos, a consultoria que realizará o EIA/RIMA é contratada pela EPL para subsidiar a licitação do DNIT que será executada por um concessionário.

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O Governo brasileiro criou a partir de 2007 o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, um conjunto de projetos de infraestrutura no qual o DNIT ocupa posição de destaque com volume de recursos superior a R$ 58 bilhões. Desde o início do Programa o principal obstáculo é a insuficiência de projetos de qualidade. Projetos de engenharia são etapa crucial para o lançamento de licitações para obras de infraestrutura. Este gargalo de projeto, associado ao processo licitatório, é chamado de “fator projeto”. Em 2011 foi instituído o RDC – Regime Diferenciado de Contratações com o objetivo de remover estes entraves. Este trabalho surge da necessidade da Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento, vinculada ao Ministério do Planejamento, e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, de entender os desafios impostos pelo “fator projeto” na execução dos projetos relacionados às obras rodoviárias no âmbito do PAC. Para tanto, foram analisados os aspectos de contratação pela Administração Pública, enfatizando as mudanças ocorridas no processo licitatório corridas depois da vigência do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e as formas contemporâneas de relacionamentos pré-contratuais, abordando as parcerias publico-privadas (PPP), as manifestações de interesse da iniciativa privada (PMI) e os diálogos concorrenciais. Após uma apresentação do DNIT e do processo de institucionalização do RDC no âmbito da autarquia concluiu-se que três aspectos tem contribuído para minimizar os efeitos do “fator projeto”: O primeiro, de natureza procedimental, está diretamente relacionado com o efeito da implementação do novo regime licitatório. Em projetos complexos, como os da área de infraestrutura, o desenvolvimento de relações pré-contratuais trazem ganhos consideráveis, tanto para Administração Pública quanto para o ente privado, por promover a redução das assimetrias de informação e a lapidação do objeto a ser contratado. O segundo aspecto está relacionado com a natureza do DNIT. Trata-se de uma Autarquia com acúmulo de conhecimentos na área de engenharia e gestão de projetos. Ao adotar intensamente o RDC, mostrou capacidade instalada e avançou nos parâmetros de monitoramento e gestão de risco e gerou um conjunto normativo atual e adequado para enfrentar os desafios do novo regime de contrações. O terceiro aspecto também está relacionado com o aspecto institucional do DNIT. Trata-se de sua estrutura organizacional, que influencia a governança dos processos licitatórios e que agrega dois predicados: segurança na responsabilização entre os diretores-membros quando partilham uma decisão e salvaguarda do corpo técnico para uma postura mais republicana. Estes tres aspectos levaram a uma maior eficácia e efetividade da Autarquia, minimizaram o "fator projeto". O Relatório de Gestão do DNIT de 2012 cita que no RDC há a redução de até 50% no tempo do processo licitatório em relação às modalidades concorrência e Tomada de Preços. A implementação do RDC Eletrônico, que possibilita a participação de empresas de todo o país, aumentou a competitividade e ajudou a executar R$ 10,2 bilhões em obras e serviços em infraestrutura de transportes.

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Este trabalho propõe um novo modelo para avaliação, em tempo discreto, do desconto de reequilíbrio em contratos de concessão rodoviária, a partir de conceitos da Teoria Clássica de Finanças e da Teoria de Opções Reais. O modelo desenvolvido permitiu incorporar flexibilidades decorrentes de incertezas nas situações reais, como decisões gerenciais, vieses de comportamento e componentes políticos, comumente presentes em contratos de concessões rodoviária. Os resultados obtidos, utilizando-se como estudo de caso a BR-262, sinalizaram que há espaço para uma melhor intervenção regulatória com relação ao mecanismo do desconto de reequilíbrio, no sentido de prover melhores incentivos aos concessionários.

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Nos últimos anos o governo brasileiro tem adotado a postura de incentivo a projetos de infraestrutura, sendo as concessões rodoviárias um dos principais mecanismos. Muito se discute sobre a melhor forma de remuneração das concessionárias, sem que, ao mesmo tempo, os usuários não tenham um custo elevado e possam usufruir de bons serviçoes prestados.Essa discussão passa, principalmente, por uma análise de risco de tráfego, que hoje é inteiramente alocado as cconcessionárias. A metodologia utilizada nos últimos leilões segue uma exigência de Taxa Interna de Retorno ( TIR ) máxima, pelo Poder Concedente ( ANTT ), em termos reais e um prazo de concessão fixo. A partir de custos e investimentos estimados em determinada concessão, a ANTT define uma tarifa-teto a ser cobrada pela concessionária aos usuários através da TIR máxima exigida no projeto. Esta TIR é calculada com base no custo médio ponderado de capital ( WACC ) de empresas do setor, que tem ações negociadas na BM&F Bovespa, utilizando-se apenas dados domésticos. Neste trabalho é proposto um modelo alternativo, baseado no menor valor presente das receitas ( LPVR - Least Present Value of Revenues ). Neste modelo observamos que o risco de tráfego é bem menor para a concessionária, pois a concessão só se expira quando determinado nível de receitas exigido pela concessionária é atingido. Ou seja, para tal, é necessário um modelo de prazo flexível. Neste mecanismo, entretanto, com menor risco de tráfego, o upside e o downside, em termos de retorno, são menores em comparação com o modelo vigente. Utilizando este modelo, o Poder Concedente pode também definir um vencedor para o leilão ( a concessionária que ofertar o menor valor presente das receitas ) e também se utilizar da proposta de simulação de tráfegos para a definição de um prazo máximo para a concessão, em caso de implementação do mecanismo proposto.