7 resultados para Política familiar

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho busca explicar a emergência e o desenvolvimento do apoio à agricultura familiar no Brasil a partir do início dos anos 1990. Nesse período se construíram duas coalizões de interesses, de defesa da agricultura familiar e de defesa da agricultura patronal, com concepções opostas sobre o modelo de agricultura que o país deveria adotar. Ao longo desse processo os atores fundamentais que compõem essas coalizões reconstruíram suas próprias identidades políticas: o ruralismo típico dos anos 1980 se apresenta modernizado como agronegócio; os trabalhadores rurais agora são também agricultores familiares. O desenvolvimento das políticas públicas de apoio à agricultura familiar é tratado como processo path dependent. Caracterizamos o momento de criação do Pronaf, em 1995, como uma conjuntura crítica que marca o início de uma nova trajetória de políticas públicas no Brasil. A existência das duas coalizões de interesses foi uma das forças relevantes nesse momento, mas somente a convergência de vários fatores, entre eles a pressão social dos agricultores, o questionamento das ideias até então dominantes no pensamento brasileiro sobre o mundo rural e fatores socioeconômicos e políticos, possibilitou a criação dessas novas políticas. Uma vez adotadas, as políticas para a agricultura familiar têm seu desenvolvimento institucional fortemente condicionado pelas escolhas iniciais, que criam um novo ambiente para a intervenção dos atores. As políticas para a agricultura familiar passaram a produzir efeitos sobre os atores, em um processo de policy feedback que foi determinante para a ampliação e consolidação institucional dessas políticas. O primeiro efeito foi o acirramento da disputa entre as coalizões nas políticas públicas para o mundo rural. O segundo efeito foi o fortalecimento das organizações de agricultores familiares. As políticas também contribuíram para aumentar a participação dos agricultores familiares no sistema político formal, produziram impactos políticos sobre os beneficiários e sobre os partidos políticos e eleitores, criando legitimidade para esta categoria social. Finalmente, as políticas de apoio à agricultura familiar produziram mudanças na organização administrativa do Estado, com a criação do MDA e a ampliação do volume e escopo das políticas para agricultura familiar, inclusive em outros setores do próprio governo federal e em governos estaduais e municipais.

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Brazil is a huge country full of peculiar significant issues for those who want to make academic contributions for public policy making and implementation. Therefore, this work aims to contribute to the public policy making debate from the family farmers perspective. Starting with historical issues about Brazilian rural policy, this text highlights the National Program for Familiar Agriculture (PRONAF) credit policy and several relevant elements for the public administration on this specific field such as the Sistema Nacional de Crédito Rural (60¿s), the sector crisis on the 80¿s and the implementation of the PRONAF itself. The theoretical reference is based on several works related to policy making, especially under authors as Lindblom and Kingdon, based on the model build by Barzelay and Velarde which focus on the public policy processes. For the conclusion, some nuances are mentioned as developing needs such as policy appropriation, social actor movements and policy rebuilding itself

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Provar a influência da família (sucessão, laços de parentesco e relacionamento intra-familial) e de fatores contextuais à empresa (leis, política, guerras, aspectos culturais, econômicos e sociais) sobre .a empresa Ferragens Hauer, sobre a sua estratégia de Marketing e sobre o resultado de vendas ao longo de 105 anos -1888-1993.

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Esta Tese tem por objetivo analisar o processo decisório do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), destacando duas especificidades: o PNPB traz entre suas diretrizes o componente social – algo até então inédito entre as políticas agroenergéticas – e o seu arranjo decisório inovou ao trazer para o processo de formulação atores com interesses historicamente opostos – representantes dos produtores de biodiesel, da agricultura empresarial e da agricultura familiar. O estudo, que combinou a análise institucional do sistema político brasileiro com abordagens teóricas de políticas públicas focadas no papel dos atores, foi guiado pela hipótese que as especificidades do processo decisório do PNPB devem-se tanto às influências da estrutura institucional introduzida com a Constituição de 1988, como do contexto político no qual foi formulado, qual seja, o governo Lula, cuja estratégia governamental esteve pautada no binômio inclusão social/participação orientando suas políticas públicas. Para a condução dessa empreitada, recorreu-se ao método da perspectiva comparada, por meio da análise do Proálcool e do Probiodiesel, políticas públicas federais de fomento à agroenergia anteriores ao PNPB, formuladas em ambientes institucionais e contextos políticos distintos.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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Ao longo dos últimos anos, através do aprimoramento das políticas agrícolas, observaram-se aumentos consistentes dos recursos orçamentários destinados à Agricultura Familiar, através do Pronaf. O incremento dos recursos efetivamente aplicados e o número cada vez maior de contratos também são realidade e podem ser vistos em todas as regiões do País. De acordo com os dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, através do Anuário Estatístico do Crédito Rural (2014), foram aplicados no Brasil em 2004 aproximadamente R$ 4,39 bilhões, já em 2012 foram pouco mais de R$ 16,35 bilhões, ou seja, incremento de 272% no intervalo analisado. Em relação ao número de contratos, o crescimento foi em torno de 35,5% no mesmo período. A importância da Agricultura Familiar no contexto atual é corroborada no âmbito internacional pela Resolução 66/222, de 28.03.2012, da Assembleia-Geral, que conferiu à Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) o mandato de implementar o Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF) neste ano de 2014, em parceria com os governos dos países membros bem como com outros organismos internacionais e organizações não-governamentais atuantes no tema da agricultura e da segurança alimentar. Concomitantemente, diante da crescente preocupação com as questões ambientais, o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC - é uma importante parte do compromisso voluntário assumido pelo Brasil em 2009, na 15ª Conferência das Partes – COP15 ocorrida em Copenhague, na redução da emissão de gases de efeito estufa até 2020. Parte desse compromisso assumido precisa ser atendido pela agricultura familiar, o que aumenta a responsabilidade da mesma para questões que vão além do fornecimento de alimentos, matérias primas e geração de energia etc. O Programa ABC, instrumento pelo qual os agricultores brasileiros podem acessar crédito para implementar tecnologias de baixas emissões de carbono, já está integrado nas ações previstas na Política de Crédito Agropecuário Brasileiro. Porém, ainda se observam vários desafios no Programa ABC, como aumentar o repasse desses recursos, não obstante ao aumento das operações contratadas pelos produtores nos últimos anos. O objetivo do estudo é investigar como a agricultura familiar pode contribuir com o Plano ABC e nos compromissos voluntários assumidos pelo País para a redução de emissão dos gases de efeito estufa no setor agropecuário. Para atingir esse objetivo, realizou-se uma revisão da bibliografia e das linhas de crédito disponíveis pelos bancos públicos e privados relacionadas ao Programa ABC e ao Pronaf. Conclui-se que há sinergias entre algumas linhas de crédito do Pronaf e também do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE - Sudene com as tecnologias previstas no Plano ABC. Nesse sentido, o Plano ABC prevê a aplicação de tecnologias de redução de emissões em cerca de 4,97 milhões de ha ocupados pela agricultura familiar, sendo recursos do Pronaf previstos para fomentar tal aplicação, através das linhas Pronaf Eco e Pronaf Floresta. Contudo, verificou-se que tais linhas do Pronaf contemplam o uso de recursos para diversas outras atividades não relacionadas diretamente àquelas previstas no Plano ABC ou capazes de reduzir emissões de gases de efeito estufa. Dessa forma, não há como assegurar que a aplicação de recursos nessas linhas seja direcionada para tecnologias e ações que reduzam emissões, nem tão pouco há como monitorar o volume de recursos do Pronaf aplicados de fato em atividades aderentes ao Plano ABC. Portanto, sugere-se a criação/incorporação de novas linhas de crédito ao Pronaf, como por exemplo, Pronaf ABC Eco e o Pronaf ABC Floresta. Além disso, apresentou-se estudo de caso para o município de Bragança Paulista (SP), onde verificou-se que a utilização dos recursos do Programa ABC poderia ser usada para recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal, importantes na preservação das nascentes e rios da região. Essa possibilidade é de elevada importância no contexto e nas discussões atuais sobre a escassez dos recursos hídricos que abastecem grandes cidades, a exemplo do que vem ocorrendo na região metropolitana do Estado de São Paulo. Como conclusão, identifica-se alguns gargalos e apresenta-se algumas sugestões de melhorias para aumentar a utilização e eficácia do Programa ABC, como promover com mais ênfase apoio das assistências técnicas junto aos produtores, priorizar as ações previstas no Plano ABC em algumas regiões do País e aumentar a atuação mais direcionada do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para difusão e incorporação das tecnologias de uma agricultura de baixa emissão de carbono no segmento da agricultura familiar.

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A evolução de políticas públicas na esfera rural, anteriormente desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, passando para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e ganhando prioridade na agenda do governo a partir do mandato do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva ao incorporar no Ministério da Casa Civil a política pública dos Territórios da Cidadania, demonstra o retorno da importância da esfera rural brasileira e de sua população para o desenvolvimento real do país. Tendo a certeza de que a política pública hoje, gerida pelo Ministério da Casa Civil, apresenta um histórico evolutivo e que desde o final da década de 90 já priorizava como ação estratégica a gestão social como pressuposto para uma atuação do Estado pautado por ações e critérios republicanos, foi realizado um levantamento de algumas explicações que apontam a mudança da ação estatal para uma gestão que incorpora a população como um agente importante para o alcance das metas preestabelecidas pelo Estado. Sabendo da real importância do aspecto histórico para a evolução das políticas públicas, este estudo resgatou o Programa Nacional de Fortalecimento Familiar (PRONAF) como objeto de investigação, já que tal política apresenta-se como um grande marco para o desenvolvimento da gestão social nas políticas públicas territoriais. Foi realizada então uma análise de conteúdo de (4) relatórios institucionais que cobrem (4) estados e mais ou menos 100 municípios para evidenciar se as mudanças preconizadas pela atuação do conceito da gestão social estão efetivamente mudando a cultura política do país. O foco para verificação da presente questão ocorre a partir da análise dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural (CMDR). As constatações feitas a partir dos relatórios e interpretadas através das categorias trabalhadas no presente estudo demonstram que a realidade social brasileira ainda apresenta fragilidades advindas da formação social do país, apresentando-se como verdadeiros obstáculos para a efetivação do interesse coletivo e para a consolidação de um Estado brasileiro efetivamente republicano