4 resultados para Política científica

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente estudo analisa a estrutura organizacional, as políticas relativa são corpo docente e a produção científica nas Universidades Federais Brasileiras

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Este estudo apresenta como questão central: Por que desconcentrar o Departamento de Polícia Técnica e Científica com a criação e implantação de coordenadorias nas sub-regiões da Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia? Para responder tal questão que norteia o presente estudo volta-se o enfoque para a gestão dos serviços praticados pelos órgãos de perícia técnica nas diversas regiões do Estado visando o princípio da eficiência e da produtividade, bem como do aspecto social dos órgãos de segurança pública, pois, em última análise, são estes os que deveriam agir em conjunto com a sociedade visando a garantia da aplicação da lei e da justiça a todos, com o objetivo de contribuir na gestão dos órgãos regionais, além de atender ao controle social pelo cidadão, com a criação de coordenadorias regionais naquela instituição. Como instrumento para coleta de dados optou-se pelo questionário com perguntas selecionadas sobre os conceitos dos temas abordados, e sobre as perspectivas de mudanças de formatação diferenciada da perícia no interior do estado aplicado através do fórum dos Peritos Criminais do Estado de Rondônia, via internet. Também foram realizadas pesquisas bibliográficas, documentais e a análise de dados populacionais, geográficos, de ocorrências policiais e de número de peritos. Os dados mostram que entre os profissionais da área existe um desconhecimento da distinção entre os conceitos de desconcentração e de descentralização. Apesar desse fato, as respostas apontam para a unanimidade com relação à necessidade de haver uma desconcentração do setor, que visa o reconhecimento das unidades regionais e a melhoria do trabalho produzido para a sociedade. Ao confrontar os dados referentes à área de atuação de cada uma das sub-regiões do Instituto de Criminalística, dentre as quais as unidades existentes e as desarticuladas (com área geográfica de atuação, população atingida e número de ocorrências realizadas por período de tempo escolhido), com os dados obtidos simultaneamente na sede fixada à capital do estado, ficou ainda mais clara a necessidade de desconcentração da perícia criminal no interior do estado, constatando-se a urgente e necessária criação de polos gestores em sintonia com o órgão central, desde que tal seja realizado como política pública.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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O papel que a produção científica e tecnológica tem no processo de desenvolvimento capitalista foi extensamente pelos economistas clássicos em particular Marx e discutido Ricardo e, durante um longo interregno neo-clássico, enriquecido com a contribuição de Schumpeter. À partir dos anos 50 um grande número de autores, nos países industrialmente avançados produziram trabalhos onde são discutidos, de uma parte, os efeitos do progresso técnico e científico no processo de crescimento e, por outra, as condições econômicas e sociais que condicionam esse progresso.