15 resultados para Plebiscito, Bolívia
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Esta dissertação estuda os países andinos Bolívia, Equador e Venezuela que recentemente, sob a liderança de Presidentes com forte respaldo popular e discurso de renovação política, aprovaram novas constituições. Todo o processo de elaboração das novas constituições nos três países foi realizado buscando-se o respaldo popular, com consultas para saber, no voto, se de fato Assembleias Constituintes deveriam ser convocadas até a posterior aprovação do texto final via plebiscito realizado nacionalmente. Para analisar de forma crítica o que ocorreu na Bolívia, no Equador e na Venezuela foi realizada uma revisão bibliográfica do conceito de constituição e poder constituinte, estudando-se também o processo de elaboração de constituições, conforme entendido pela literatura. A compreensão teórica aliada aos três casos práticos estudados no texto permitem identificar uma tendência de direcionamento da vontade popular para a implementação de projetos políticos dos líderes eleitos, que atuam para, com maior ou menor facilidade, conseguir controlar todas as instâncias políticas do país. E as novas Constituições, observar-se-á, são parte fundamental nesse projeto de poder.
A regulamentação da propriedade no setor de gás natural na Bolívia: impactos para o desenvolvimento?
Resumo:
O objetivo deste artigo é verificar a influência de variáveis políticas na determinação da taxa de câmbio em quatro países latino-americanos que conviveram com elevada inflação e déficit em Transações Correntes nas décadas de setenta e oitenta. Estudos empíricos já haviam demonstrado a influência das eleições. Nenhum, porém, havia incorporado a estrutura de decisão do Executivo e Legislativo neste processo. Só foi possível incorporar o regime político (Autoritário/Democrático) e a divisão de poder no Legislativo de todos os países num modelo standard de taxa de câmbio porque utilizamos a técnica de painel. Obtivemos os seguintes resultados: países classificados como Autoritários apresentaram uma taxa de câmbio mais valorizada e Legislativos mais fragmentados apresentaram uma taxa de câmbio mais desvalorizada. Vimos este último resultado com desconfiança uma vez que, entre os países da amostra, o regime Autoritário era, em alguns casos, uma ditadura militar e o Legislativo pouco intervia nas decisões. Interagimos o regime político com fragmentação e percebemos que o efeito da classificação do regime predomina. No caso, se existir um regime Autoritário, o câmbio resultante da interação ainda será valorizado. A divisão de poder no Legislativo apenas provoca uma redução no impacto da valorização.
Resumo:
A presente pesquisa quantitativa trata-se de um estudo exploratório que aborda a subjetividade em negociação, com o objetivo de verificar em que medida a cultura nacional influencia o que as pessoas subjetivamente valorizam em uma negociação. A coleta de dados foi elaborada na Bolívia e no Brasil, utilizando um questionário como instrumento da coleta de dados, pelo método SVI, para medir os aspectos subjetivos que os indivíduos valorizam em negociação. Os resultados obtidos foram codificados e por meio de uma análise estatística ficou evidenciado que existem similitudes e diferenças em relação ao que os bolivianos e os brasileiros valorizam subjetivamente. Chegou-se à conclusão de que a ambos os negociadores valorizam a satisfação do resultado numa negociação, embora os níveis de satisfação apresentem uma pequena diferença entre eles, segundo a percepção do ego existe uma clara diferença entre bolivianos e brasileiros e, por último, ambos os negociadores valorizam ter um bom relacionamento em negociação. Isto é explicado pela influencia que a cultura nacional exerce sobre os negociadores de cada país
Resumo:
O estudo da reforma da previdência social no âmbito dos países do cone Sul, que nesta dissertação está restrito ao Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia. Se coaduna com a visão geográfica surgida na esteira de uma tendência mundial de formação de blocos regionais com objetivos de defesa dos interesses dos países que os integram. O conceito de previdência social, segundo os padrões da Organização Mundial do Trabalho - OIT, abrange os programas de seguros sociais que incluem aposentadorias, pensões, invalidez, pecúlio por morte, assistência médico-hospitalar, auxílio pecuniário por acidentes do trabalho, enfermidades profissionais, doenças comuns, e auxilio maternidade. Abrange também os programas de assistência familiar que se referem basicamente aos subsídios ás famílias desamparadas, além dos programas de assistência social que encampam as pensões não contributivas e a assistência médico-hospitalar a pessoas desamparadas. Muito embora todas estas áreas, na maioria dos países do Cone Sul, tenham sido, ou estão sendo, objeto de reformas, o estudo aqui dentro destes, á análise das reformas dos programas de custeio e prestação de benefícios de aposentadorias e pensões. Os países do Cone Sul têm mantido intercâmbio em diversos setores, entre eles o da previdência social, cujo processo de reforma constitui o próprio objeto de estudo desta dissertação. Em maior ou menor grau, todos os países da região têm demonstrado preocupações com a previdência social e todos realizaram e/ou estão realizando ou demonstram a intenção de realizar reformas nos seus sistemas previdenciários. Estas reformas têm se concentrado em alterações nos programas de cobertura de risco que encampam a invalidez, a velhice e o pecúlio por morte.
Resumo:
O princípio da não-discriminação no tratamento entre os membros da OMC é um dos pilares do sistema multilateral de comércio. Esta regra geral acomoda, entretanto, uma série de mecanismos de exceção, entre os quais a autorização para que os países concedam preferências comerciais de forma unilateral. Grande parte da literatura sobre os programas de preferências comerciais unilaterais tende a enfatizar os elementos puramente econômicos, sendo pouco explorados os aspectos políticos relacionados a estes programas. Este trabalho centra-se na análise do programa de preferências comerciais unilaterais, criado pela Andean Trade Preference Act de 1991, pelo qual os Estados Unidos concedem preferencias unilaterais à Bolívia, Colômbia, Equador e Peru. Apesar do seu objetivo oficial ser o auxílio à diversificação das exportações dos beneficiários e diminuição do cultivo de culturas ligadas à produção de drogas, a avaliação desenvolvida neste trabalho não identificou efeitos significativos do programa sobre a diversificação das exportações ou produção de coca e cocaína. Verifica-se, por outro lado, que embora não seja exigida reciprocidade dos beneficiários em matéria tarifária, os Estados Unidos vinculam a outorga a uma série de condicionalidades de natureza comercial e não-comercial, como propriedade intelectual, direitos trabalhistas e proteção aos investidores, as quais refletem interesses específicos norte-americanos. A conclusão do estudo é de que a importância da ATPA não pode ser explicada pelo aspecto estritamente comercial. A existência do programa e sua renovação em 2002 são mais compreensíveis quando o analisamos como um instrumento de política externa dos Estados Unidos, pelo qual este país estabelece vínculos comerciais como forma de exercício de coerção suave sobre os beneficiários.
Resumo:
Na década de 80 teve início o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Noroeste do Brasil. Financiado pelo Governo Federal e o Banco Mundial sob coordenação do Governo Federal e execução de institutos federais e estaduais. Seria através do POLONOROESTE que as instituições chaves do Estado seriam criadas e/ou fortalecidas. O objetivo do POLONOROESTE era absorver o fluxo migratório de maneira coordenada e sustentável. E principalmente concluir o asfaltamento da BR-364. Na visão dos ambientalistas vários problemas surgiram a partir do POLONOROESTE. O próprio Banco Mundial chegou ã conclusão que o plano foi aplicado de forma precipitada, embora tivesse seus pontos positivos. Realizou-se em 1984 uma revisão de meio termo no programa. Apresentou, inicialmente, em versão preliminar o Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico que seria o instrumento básico de planejamento e ordenamento territorial. A partir de estudos feitos pelo Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico teve início o PLANAFLORO. O Brasil não pode estagnar seu desenvolvimento em nome da questão ambiental. O foco não é somente estratégico, mas uma questão de sobrevivência dos povos da floresta amazônica. Entendendo-se como povos da floresta todos os cidadãos que lá habitam. Inúmeros países formaram Comitês Internacionais de Defesa da Amazônia com o pensamento de que a posse da floresta amazônica pela Guiana inglesa, BrasiL Venezuela, Colômbia, Peru e Bolívia era meramente circunstancial. Que a floresta na verdade era patrimônio da humanidade. Esse nível de consciência pelo resto do mundo tem transcendido os limites da tranqüilidade dos países a que pertence a Amazônia. Problemas sociais como a denominada "chacina dos yanomamis" em Roraima, servem para que as ONG's procurem mostrar a incompetência do Brasil em administrar esse rico território.
Resumo:
Este estudo examina o modo como se encontram distribuídos os recursos humanos e materiais, destinados ao ensino formal de 1o e 2o Graus, em amostras de escolas de cinco países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Peru). Mediante o emprego de uma metodologia quantitativa, a distribuição dos recursos é estudada segundo a localizaçao geográfica, a dependência administrativa, o nível de ensino e a origem social da clientela das escolas. A ·análise dos dados indica a existência de flagrantes disparidades na dotação de recursos as escolas, cujas causas devem ser buscadas no sistema social mais amplo, e não apenas no contexto interno do sistema de ensino de cada país.
Resumo:
A concepção de educação que o artesanato em geral tem é bastante ampla; entende-se por educação muito mais que a mera prática da educação formal. Para o artesão torna-se extremamente claro que a interação entre as pessoas e os grupos são fatos educacionais que são orientados em benefício de diversos objetivos, podendo ser a produção e o trabalho. A capacitaçã artesanal é tomada como uma expressaõ da educação. E uma totalidade que compreende objetivos, procdessos e dimensões que devem ser trabalhados no interior do setor e de acordo com as suas necessidades. A capacitação artesanal deve ser um instrumento que apoie toda e cada uma das dimensões e aspectos do progresso e desenvolvimento dos artesãos e suas organizações. Consequentemente, o componente educacional denominado capacitação, será um elemnto de apoio e acompanhamento a todas e cada uma das tarefas e processos vinculados com o trabalho artesanal. As dimensões da capacitação artesanal terão que aspirar a uma integralidade técnico-humanista na ação educativa; estas dimensões não podem limitar-se a aspectos técnicos-operativos, financeiros, logísticos e adminisrativos, pelo contrário, devem-se observar também aspectos de conscientização e prática participativa, alcançando com eles dimensões sociais e políticas dentro da prática do trbalho artesanal. Estas dimensões têm como condição prévia a universalização da escola básica na perspectiva dos seus interesses, necessidades e lutas.
Resumo:
O segmento de papel e celulose é um dos mais importantes segmentos industriais eletrointensivos do país. As unidades industriais são intensivas tanto no uso de energia térmica quanto elétrica, nas diversas etapas da produção de celulose e posteriormente na fabricação de papel. Grande parte dessa demanda energética é suprida por combustíveis provenientes do próprio processo, como o licor negro e biomassa florestal, entretanto, em muitos casos as unidades não são autossuficientes em energia. A matriz energética dessa indústria se baseou, inicialmente, no suprimento através do óleo combustível, abundante e barato. Todavia, com as crises de petróleo e a recessão estabelecida no país na segunda metade da década de 70, ocorreram rápidas e significativas mudanças, motivadas pelo incentivo do uso do licor negro em caldeiras de recuperação química. O gás natural, com a exploração das bacias de Santos e Campos, bem como com a construção do Gasoduto Brasil-Bolívia, também se tornou uma boa opção energética para a substituição do óleo combustível. Nesse trabalho buscou-se analisar as possíveis trajetórias da matriz energética da indústria de papel e celulose brasileira, no horizonte de curto e médio prazo, assim como identificar os fatores de transformação no histórico da matriz e definir tendências para o mercado de combustíveis e para o desenvolvimento tecnológico associado ao uso dos produtos energéticos no setor. As principais mudanças na participação dos insumos energéticos dessa indústria se deveram não somente pela relação de preço, mas também associadas às políticas setoriais, como o incentivo à autoprodução de energia e aproveitamento de subprodutos para diminuir a dependência externa de combustíveis e energia elétrica. Investimentos no aumento de eficiência dos processos e a adoção de tecnologias avançadas na geração de energia levarão à menor dependência externa de combustíveis e energia elétrica. A elevação dos preços dos combustíveis fósseis, associada à formação pouco transparente do preço em mercados verticalizados, tem proporcionado um incentivo à ampliação do uso de biomassa na matriz energética. Além disso, diante das incertezas sobre a demanda futura de celulose,a competitividade da indústria de papel e celulose estará vinculada à diversidade nos produtos gerados, aplicando o conceito de biorrefinarias florestais e realizando os múltiplos aproveitamentos da biomassa em rotas tecnológicas distintas.
Resumo:
A ascensão de Eduardo Cunha (PMDB) à presidência da Câmara dos Deputados reacendeu as discussões em torno da reforma política. Em rota de colisão com o Palácio do Planalto, Cunha oficializou a criação de uma comissão especial para debater o tema e garantiu ao oposicionista Rodrigo Maia (DEM-RJ) o comando dos trabalhos. A movimentação, entretanto, não é o primeiro balão de ensaio, sugerindo alterações nos itens da Constituição Federal que tratam do assunto. Desde a passagem de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pela cadeira de presidente até a sinalização de Dilma Rousseff (PT) – em resposta às manifestações de junho de 2013 -, propondo um plebiscito para debater as modificações, não faltaram esboços fracassados de alterações na legislação. As únicas mudanças observadas neste ínterim foram a emenda da reeleição – para muitos, casuística, já que garantiu a FHC mais quatro anos no poder – e a adoção da Lei da Ficha Limpa. Com a retomada das discussões, a Tribuna inicia hoje uma série para tentar jogar luz nos principais tópicos em debate no Congresso sobre a reforma.
Resumo:
O sistema eleitoral que chamamos comumente de distrital misto surgiu de um impasse. Durante as discussões da Constituição na Alemanha durante o pós-guerra, os dois principais partidos divergiam sobre qual forma adotar: a Democracia Cristã defendia a adoção do sistema distrital; e o Partido Social-Democrata, o sistema proporcional. Os alemães resolveram ficar no meio do caminho, passando a eleger parte dos representantes pelo voto proporcional em lista e parte pelo sistema distrital. Um novo sistema, com suas nuances, nascia. A promessa de trazer elementos das duas famílias tradicionais de regras eleitorais seduziu diversos países de lá para cá. Derivações desse sistema foram adotadas em lugares muito diversos, como a Itália, o Japão, a Coreia do Sul, a Rússia, a Bolívia e a Venezuela.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.