7 resultados para Piso

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O delineamento na divisão ótima de trabalho entre a esfera pública e privada tem suscitado estudos na moderna organização industrial. Arranjos contratuais na modalidade de parcerias público-privadas (PPP) oferecem uma nova oportunidade para analisar aspectos relacionados a compartilhamento de riscos em projetos de infraestrutura e alinhamento de incentivos. Um dos objetivos das parcerias público-privadas (PPP) é o de viabilizar projetos de infraestrutura através da concessão de algum tipo de apoio governamental, como garantias ou aportes de recursos. Uma das formas de redução de risco é a concessão de garantias de demanda onde o governo indeniza o investidor sempre que sua receita fique abaixo de um piso predeterminado. O presente estudo analisa o caso de limites no comprometimento do governo em projetos de PPP. Limites na ação do governo são indicados porque ao conceder garantias em projetos de infraestrutura privada ou em projetos de PPP o governo assume um passivo contingencial que, na maioria das vezes, não é adequadamente contabilizado nas contas públicas, podendo ainda acarretar ônus excessivo para o governo se os riscos envolvidos não forem adequadamente quantificados e analisados. Embora não impactem o fluxo de caixa hoje, esses passivos podem significar um pesado ônus para a sociedade no futuro. A partir de modelos de precificação de projetos de infraestrutura, baseados na metodologia das opções reais, avalia-se que garantias limitadas, em projetos de PPP, reduzem o risco e aumentam a atratividade de projetos na ótica privada e que um orçamento limitado é uma forma de alinhar incentivos na ótima pública. Considerando a escassez de estudos envolvendo os riscos comerciais associados a projetos de concessão rodoviária e sendo a demanda de tráfego a principal fonte de risco, o estudo combina técnicas matemáticas de interpolação com modelos econométricos de previsão propondo uma ferramenta alternativa para estimar e projetar o volume de tráfego nas rodovias brasileiras. Realiza-se um estudo de caso para trechos da BR-163 no estado de Mato Grosso sob a hipótese de que o volume de tráfego rodoviário depende diretamente da produção escoada pelas rodovias nacionais, e utiliza-se dados de produção agrícola no estado de Mato Grosso como proxy no processo de interpolação. As projeções de tráfego mensais obtidas e inexistentes em frequência regular nas diversas rodovias do país se mostraram consistentes com as previsões de outros estudos, mas possuem a vantagem de possibilitar a realização de previsão mensal e análise de sensibilidade. A principal vantagem do novo modelo é permitir a análise de risco da previsão de tráfego futuro e o intervalo de confiança da previsão.

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A proposta deste trabalho é avaliar a adoção da EC n° 37, de 12 de junho de 2002, regulada pela LC 116, em 31 de julho de 2003, como instrumentos de contenção da guerra fiscal entre os municípios. Desse modo, procura-se avaliar os impactos da adoção de uma alíquota de piso para o ISSQN sobre a arrecadação dos municípios, tomando os municípios que compõem a RMSP como principal objeto de análise. A importância do tema é identificada na relação entre entes federativos, a discussão em torno da autonomia financeira e tributária na federação brasileira e como estas questões impactam a oferta de bens públicos. Este trabalho se vale de um modelo simples elaborado para compreender a arrecadação tributária via ISSQN e procura inferir os resultados ocasionados pela adoção de uma medida externa de harmonização de alíquotas tributárias, resultados positivos e significantes são encontrados para tais efeitos. Espera-se que este trabalho contribua e aponte novas perspectivas de estudos na área de federalismo fiscal, especialmente para estudos voltados para governos locais no Brasil. Ao mesmo tempo, espera-se contribuir para o desenvolvimento de pesquisas em torno das alíquotas, da arrecadação, do modelo tributário nacional e para as discussões sobre alocação de competências entre os entes federativos.

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Segundo a ONU há cerca de 500 milhões de deficientes no mundo e 80% vivem em países em desenvolvimento. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que no Brasil existem 16 milhões de pessoas portadoras de deficiência, representando 10% da população. Já os dados do Censo 2000 nos informam que existem 24,5 milhões de portadores de deficiência no país. É importante frisar a importância desse número que corresponde a 14,5% da população brasileira, um número bastante superior aos levantamentos anteriores, onde se observava uma incidência de menos de 2%. Isto não ocorre porque tenha necessariamente aumentado a incidência de deficiências, mas pela melhora dos instrumentos de coleta de informações que seguem as recomendações da OMS. Esta análise refere-se às pessoas portadoras de deficiência bem sucedidas em termos profissionais, aqui entendida como aqueles que conseguem um posto no mercado formal de trabalho. Essa questão nos remete às políticas públicas existentes, que visam garantir um lugar no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência. O primeiro ponto é que a média nacional de empregabilidade de PPDs é muito baixa, 2,05%, pouco acima da cota mínima exigida por lei. Apenas 5 estados possuem uma proporção de PPDS empregados no mercado de trabalho superior ao piso de 2%. Estes resultados revelam um alto grau de descumprimento da lei pelas empresas, a existência de um amplo espaço para o aumento da efetividade da lei, e a necessidade de diminuir a perda de eficiência econômica e aumentar a eficácia de políticas voltadas à inclusão social das PPDs.

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Verifica-se que a educação vem evoluindo ao longo das últimas décadas, o que tem constantemente ajudado a redefinir o papel do professor em sala de aula. Hoje o professor precisa ficar atualizado não apenas com relação às mudanças sócio-políticas nas quais está inserido, mas também precisa adquirir constantemente novas práticas didáticas que auxiliem no exercício pedagógico. Dessa forma, destaca-se o papel essencial desempenhado pela formação continuada do professor, que é tão ou mais importante do que sua formação inicial. O objetivo deste trabalho é analisar a contribuição que a Lei Federal nº. 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso, traz implicitamente para a formação docente nos horários extraclasse da jornada do professor. O estudo aprofunda-se na análise da implementação da referida lei no município de Caraguatatuba, através da revisão teórica e jurisprudente, bem como da aplicação de questionários aos professores do ciclo inicial do ensino básico do município. Com base na pesquisa, verifica-se que os docentes do município apresentam a capacitação formal adequada para exercer suas funções em sala de aula. No entanto, observase que a formação dos professores não tem ajudado a melhorar significativamente o desempenho do município no Indicador de Desenvolvimento do Ensino Básico (IDEB), que é o instrumento oficial no Brasil utilizado para nortear as políticas públicas em educação. Uma vez reconhecido esse problema, passa-se ao mapeamento de alternativas de correção dessa anomalia através da mensuração de indicadores de desempenho dos professores no processo de formação docente em horários extraclasse.

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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De acordo com a literatura empírica, há fortes evidências de que, após o controle de características socioeconômicas dos alunos, a qualidade dos professores é o fator mais importante para explicar o desempenho do aluno em testes padronizados. No entanto, não há consenso sobre como sistemas públicos de ensino podem melhorar a qualidade dos professores. Será que o pagamento de salários mais elevados a professores da rede pública impactam a qualidade dos professores nas escolas públicas? O Governo Federal brasileiro introduziu, em 2009, piso salarial nacional para os professores de escolas públicas, provocando um perceptível aumento exógeno dos salários dos professores municipais. O principal objetivo desta tese é avaliar os impactos de curto prazo da elevação linear e incondicional do salário do professor na qualidade da educação. Devido à ausência de dados secundários sobre o valor do salário-base de professores entre 2008 e 2013, tivemos que realizar um levantamento com as Secretarias Municipais de Educação para reunir informação sobre a estrutura da carreira docente e sobre os salários-bases nesse período. Com base em nossa pesquisa de campo, o primeiro capítulo investiga a conformidade dos sistemas municipais de ensino ao piso salarial nacional para professores de redes públicas. Encontramos que fatores não observáveis/observados são determinantes para explicar a variabilidade salarial verificada entre os municípios e o cumprimento da lei, o que embasa nossa estratégia de identificação com base em métodos de diferença em diferenças, combinados com pareamento com base em escore de propensão. O segundo capítulo centra-se na estimativa do impacto da elevação dos salários dos professores sobre a proficiência dos alunos de 5º ano do ensino fundamental municipal. De acordo com estes resultados, o aumento salarial incondicional não gerou uma expansão da proficiência escolar dos alunos, pelo menos no curto prazo. Embora não tenham sido detectados impactos na aprendizagem dos alunos, alguns mecanismos de transmissão do aumento salarial para melhores resultados educacionais podem já ter sido ativados. Assim, o principal objetivo do terceiro capítulo é avaliar o impacto dos aumentos de salário sobre a qualidade dos professores atuais e dos potenciais futuros professores. Avaliamos o impacto de aumentos de salário sobre o desempenho dos professores no ENADE, uma proxy de sua qualidade, e sobre a atratividade dos cursos de ensino superior associados à carreira docente. Essa atratividade é medida por meio da qualidade dos que entram nos respectivos cursos superiores, de acordo com seu desempenho no Enem. Neste último capítulo, aplicamos modelo de Tripla-Diferenças visando controlar dois tipos de potenciais fatores de confusão: (i) mudanças no desempenho dos professores (potenciais futuros professores) entre grupos de municípios, que foram submetidos ao tratamento e os que não foram tratados, que nada têm a ver com a política; e (ii) as alterações no desempenho de todos os professores (alunos) que vivem no município em que houve a elevação salarial devido à introdução da lei. As estimativas obtidas indicam que a elevação salarial gerou efeitos leves sobre a qualidade dos professores e sobre a atratividade dos cursos relacionados à carreira docente.

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Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.