4 resultados para PROCESSO TRABALHISTA
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O trabalho ora apresentado versa sobre mecanismos judiciais na efetividade da execução trabalhista. Trata-se de procedimentos legais que contribuiriam para minimizar a morosidade que afeta o processo trabalhista, especialmente pela natureza alimentar de seus créditos. Percorrido o calvário da fase do processo de conhecimento, o trabalhador, ao invés de receber seus valores, depara-se com a liquidação de sentença, fase essa muitas vezes mais demorada que o próprio processo de conhecimento. A legislação para a liquidação da sentença não evoluiu no tempo, permaneceu o instituído quando da criação da CLT (década de quarenta), procedimentos que protelam o processo por anos. Mediante análise bibliográfica, pesquisando os procedimentos adotados pelos Tribunais, entendimentos de juristas, cientistas políticos, magistrados e advogados, inclusive matérias publicadas em revistas, demonstra-se a atualidade e a importância do assunto para a sociedade, especialmente os incidentes na fase da liquidação da sentença, conflitos trabalhistas que perdem seus valores materiais e morais pela espera do trâmite normal do processo. Para tanto, é imprescindível uma breve análise dos atuais atos processuais, a contar do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento e até o momento definitivo da entrega do bem da vida ao trabalhador. Finalmente, apresenta-se uma proposta de novos procedimentos judiciais para superar a crise que acompanha o Poder Judiciário trabalhista, com o objetivo de provocar um maior debate sobre o tema. A base do trabalho está centrada na provocação da necessidade da criação de novos procedimentos para a celeridade da liquidação da sentença que contribuirá para o desafogamento dos fóruns trabalhistas, reduzirá os custos do processo suportados pela União e recuperará a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.
Resumo:
Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.
Resumo:
Em razão das dificuldades enfrentadas no cumprimento das sentenças trabalhistas, foi realizado o estudo dos mecanismos que poderiam ser empregados para dar maior efetividade às decisões judiciais. Entendendo que apenas uma medida inovatória seria insuficiente para atingir este objetivo, foi feita uma pesquisa das melhores inovações legislativas, de hermenêutica e de cunho administrativo. Foram selecionadas duas propostas em tramitação no Congresso Nacional, com maiores chances de aprovação final, que são a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. No campo da hermenêutica, foi feito um estudo da nova doutrina processual, com ênfase na constitucionalização do processo. Assim, foi feita a defesa da aplicação, de imediato, no processo do trabalho das novas regras do processo civil que dão uma maior celeridade às ações, assegurando o direito fundamental à prestação jurisdicional efetiva. Também foi analisada a necessidade de uma atuação mais incisiva da magistratura, com a utilização dos dispositivos legais que o ordenamento jurídico coloca a sua disposição, com objetivo de inibir a atuação dos empregadores que fraudam a execução trabalhista ou se servem do processo para ter ganhos econômicos. Com relação a política administrativa do judiciário, foi estudada a tendência de especialização das unidades judiciais, com a possibilidade de criação de Juízos Auxiliares de Execução. Por fim, foi defendida a criação de uma rede de alianças entre vários órgãos governamentais, onde cada um destes atuaria dentro da sua competência constitucional, mas com a integração das ações na busca de melhores resultados. Concluiu-se que existem várias boas práticas no Poder Judiciário Brasileiro que fogem do procedimento normal adotado nos cartórios judiciais. Tal fato traz a expectativa de que, quando forem disseminadas estas rotinas positivas, se reverterá o descrédito na Justiça do Trabalho. A maior efetividade das sentenças trabalhistas, conseqüentemente, pode ser alcançada mesmo que não se consiga a aprovação das ótimas propostas que trazem alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.
Resumo:
A pesquisa discute o tema da conciliação em duas perspectivas: relações interpessoais na sala de audiência de conciliação e competências e habilidades interpessoais necessárias à prestação jurisdicional. O objetivo final consiste em descrever competências e habilidades interpessoais assumidas e manifestas pelo agente conciliador, nos casos bem sucedidos e, em contraste, o que se manifesta como uma falta nos processos cujo resultado foi nulo. O referencial teórico desenvolvido embasou a discussão do foco central do estudo a partir das raízes históricas da Justiça do Trabalho, de princípios do processo, do papel agente conciliador, incluindo características dos sujeitos e do contrato da relação trabalhista. A expectativa de que o conhecimento de alguns mecanismos alternativos de resolução de conflitos, procurando por possíveis sugestões de melhorias na produtividade das audiências conciliatórias nas Varas do Trabalho, em São Luís do Maranhão, orientou a pesquisa de campo. A metodologia compreendeu pesquisa bibliográfica, documental e de campo. A sistematização das concepções de competência e habilidade, discutidas segundo pontos de vista dos diferentes autores, geraram uma base teórica coerente com a análise qualitativa dos dados obtidos. Os resultados da pesquisa de campo atestam a presença dos conceitos analisados. A importância de uma postura ativa do juiz, sua acessibilidade, paciência e empatia, no sentido de transmitir segurança e confiança, emergiram na observação de audiências de conciliação, sugerindo aliar à competência jurídica, conhecimentos sociológicos, históricos e econômicos, envolvidos na solução de um conflito. Essa posição foi corroborada por juízes durante entrevistas. As considerações finais sugerem que mais pesquisas poderão explorar aspectos apenas citados nesta dissertação como o envolvimento do pessoal do tribunal, estrutura física, fatores temporais na conciliação, levantando novas questões e apontando soluções para a melhoria da prestação jurisdicional, favorecendo a Justiça do Trabalho gozar de justo prestígio junto à sociedade que se beneficiará com mais eficiência.